A Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (CASAN) acatou uma recomendação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e permitirá às candidatas lactantes compensarem o tempo utilizado durante o certame para amamentarem seus bebês no final de prova em concurso público, desde que solicitado antecipadamente à instituição organizadora. A medida foi recomendada pela 12ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, que alertou à CASAN que a não compensação do tempo iria ferir o princípio constitucional da isonomia.  

De acordo com o Promotor de Justiça Luiz Fernando Góes Ulysséa, a medida visou assegurar às lactantes a oportunidade de concorrer em igualdade de condições com os demais candidatos do certame.   

O Edital nº 001/2022, destinado à contratação de profissionais sob o regime celetista para o quadro de empregados da CASAN, previa o direito das mães de amamentar seus filhos durante as provas desde que solicitado antecipadamente à instituição organizadora, porém textualmente assinalou que "O tempo dispensado para a amamentação não será acrescido ao tempo normal da prova".   

Para o Promotor de Justiça, ao deixar de assegurar o direito à amamentação para as candidatas lactantes, a CASAN estaria adotando tratamento desvantajoso para elas, uma vez que não está considerando as circunstâncias de um grupo específico.   

Destacou, ainda, que o princípio da isonomia (ou igualdade) veda qualquer discriminação a pessoas que se encontram em situações equivalentes, impondo, contudo, que sejam tratados de maneira desigual os desiguais na medida de suas desigualdades.   

A recomendação foi para amamentação de criança de até seis meses de idade durante a realização da prova, a cada intervalo de duas horas, por até trinta minutos, sendo que o tempo utilizado para alimentar a criança deverá ser compensado no final da prova.   

A CASAN respondeu à 12ª Promotoria de Justiça, nesta segunda-feira (16/5), informando que já alterou o edital como recomendado.

Uma recomendação do Ministério Público representa uma cientificação expressa e formal da necessidade de providências para resolver uma situação irregular ou prevenir uma irregularidade. O não atendimento pode resultar em medidas judiciais futuras. 

Rádio MPSC

Ouça o MPSC Notícias com o Promotor de Justiça Luiz Fernando Góes Ulysséa, que explica o caso.

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