O menino de dois anos levado clandestinamente de Santa Catarina para São Paulo será transferido na próxima segunda-feira (15/5) para acolhimento em instituição no Município de São José, onde reside sua família. A decisão da Justiça de São Paulo se deu após manifestação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e do Juízo da Vara da Infância e Juventude de São José, informando serem favoráveis à transferência.
Na decisão desta sexta-feira (12/5), o Juízo da Infância de São Paulo declinou da competência para processo e julgamento do caso e determinou a remessa do processo e a transferência da criança, na próxima segunda-feira (15/5).
A Promotora de Justiça Caroline Moreira Suzin, da Promotoria que será responsável pelo acompanhamento do processo, já foi informada de que o Governo do Estado colocou uma aeronave e equipe especializada, para o traslado da criança.
A magistrada Ana Cristina Borba Alves, da Vara da Infância e Juventude da Comarca de São José, também providenciou o acompanhamento de uma Oficiala da Infância e da Juventude, com formação e habilidade para situações desta natureza, para que a transferência ocorra da melhor forma possível, de modo a preservar o bem-estar do menino.
Entenda o caso
A manifestação da Promotoria de Justiça e do Juízo catarinenses ocorreu no âmbito do processo que tramita em São Paulo, após o Ministério Público de São Paulo (MPSP) protocolar, na quinta-feira (11/5), pedido requerendo que a criança venha para São José.
Assim que a criança foi encontrada, a 4ª Promotoria de Justiça de São José ingressou com uma ação para a transferência da criança para uma instituição na sua cidade de origem, ou seja, São José, na Grande Florianópolis. A Justiça catarinense, então, pediu informações ao Juízo paulista a fim de verificar se já havia alguma decisão naquele estado.
O juízo do Foro Regional VIII de Tatuapé informou que, a pedido do MP paulista, já tinha determinado o acolhimento da criança em uma instituição paulista. Nesta quinta-feira, porém, o MP de São Paulo requereu nos autos do processo que a criança fosse transferida para a sua cidade de origem.
Após receber o requerimento do Ministério Público paulista, o Juízo do Foro Regional VII de Tatuapé oficiou à Vara da Infância e Juventude de São José, solicitando informações sobre a eventual concordância da transferência e a forma pela qual se planeja o translado da criança.
A Juíza de Direito de São José, com a concordância da Promotoria de Justiça, prontamente respondeu informando que a comarca possui vaga para a criança em instituição de acolhimento destinada à sua faixa etária, e que o Estado catarinense tem disponibilidade de aeronave para o translado. Também informou que será destacada uma oficial da Infância e Juventude para acompanhar o ato.
Diante das informações prestadas, a Justiça paulista determinou a a remessa do processo e transferência da criança.