Na ACP, o Ministério Público requereu também que no prazo máximo de 120 dias, a administração municipal e a APAE adotem medidas para encerrar as filas de espera para atendimentos nos programas diversos de habilitação, reabilitação, e nas áreas educacional, assistencial e de saúde. Caso haja o descumprimento da obrigação, será fixada multa, com destinação ao Fundo de Restituição de Bens Lesados (FRBL).
O Promotor de Justiça ressalta que "estamos diante de um dos mais importantes direitos individuais indisponíveis, a dignidade do ser humano, que se desdobra em cuidados de natureza educacional, assistencial e de saúde. Assim, todo ato atentatório a este direito pode e deve ser atendido pelo Ministério Público, cuja resposta se exige do gestor das políticas públicas correlatas".
Na ACP, o MPSC, requer que o Município de Jaraguá do Sul aplique o montante no valor de R$ 50 por dia, para cada criança e adolescente não atendido, que se encontre em filas de espera. Da mesma forma, a APAE deve destinar o valor de ao menos R$ 10 por dia.
Em caso de condenação definitiva, os réus devem regularizar, no prazo máximo de 30 dias contados da sentença, a avaliação e diagnóstico de crianças e adolescentes com suspeitas de deficiências diversas, cujo prazo máximo de espera em fila não poderá ultrapassar 30 dias.
Devem, ainda, em 60 dias, normalizar os atendimentos nos programas diversos de habilitação e reabilitação, e nas áreas educacional, assistencial e de saúde, a fila de espera para inclusão não deve superar 30 dias a partir do diagnóstico, bem como o prazo de retorno não poderá passar de 15 dias.
Por fim, a condenação do Município, para que indenize coletivamente os pacientes infantojuvenis que não vem recebendo atendimento adequado, já identificados, em valor não inferior a R$ 100 mil a serem revertidos para o Fundo da infância e Adolescência (FIA) de Jaraguá do Sul. O objetivo desta indenização é para incentivar o desenvolvimento de políticas de fomento aos direitos de crianças e adolescentes que tiveram os seus direitos violados pela omissão da municipalidade.
No descumprimento dos requerimentos da ACP determinados em sentença, deverá ser fixada multa a ser destinada ao FRBL.