Ação de falência contra empresa encerra com credores pagos
Um dos credores recebeu imóvel avaliado em R$ 35,8 milhões, o que permite que os ex-funcionários e outros credores sejam pagos com valores depositados em conta judicial vinculada à ação.
Foi superado o processo de falência da empresa Comércio e Representações Santa Mônica com a adjudicação de um imóvel avaliado em R$ 35,8 milhões pelo principal credor. Com isso, será possível quitar todas as dívidas trabalhistas e pagar maior parte dos outros credores com o valor já depositado em conta judicial vinculada à ação.
A ação tramita na Vara Regional de Recuperações Judiciais, Falências e Concordatas desta Capital, perante a qual atua a 14ª Promotoria de Justiça, de titularidade da Promotora de Justiça Vânia Lúcia Sangalli. A empresa teve a falência decretada em agosto de 2016 por dívidas que somam o valor total de R$43,3 milhões. A ação de Falência foi ajuizada pelo principal credor, a empresa Bubmac Administradora de Bens e Participações.
Segundo a Promotora de Justiça, o processo teve tramitação célere em se tratando de Ação de Falência, e como consequência, será possível o pagamento integral das dívidas trabalhistas e a maior parte dos outros credores, por conta da adjudicação de imóvel de propriedade da empresa falida. A adjudicação ocorre quando um dos credores recebe um bem como pagamento da dívida.
A adjudicação foi feita por meio de licitação realizada nesta terça-feira (11/12), na qual os interessados na ação apresentam proposta de valor para adquirir o bem em questão, em envelope lacrado, na audiência específica para este fim. No caso, a Bubmac apresentou a melhor proposta no valor total da avaliação do bem, R$ 35,8 milhões e retornou R$280 mil para a conta judicial. O valor, somado ao que já existia depositado na subconta vinculada aos autos, é suficiente para quitar todas as dívidas trabalhistas e demais credores.
A Promotora de Justiça, considera que a criação da Vara Regional de Recuperações Judiciais, Falências e Concordatas está permitindo a tramitação mais célere dos processos falimentares, em virtude de ter se tornado uma Vara especializada, mantendo a sua competência nas Cartas Precatórias Cíveis oriundas de todo o país. Antes da regionalização, a competência da Vara abrangia também as Cartas Precatórias Criminais.
Segundo Vânia Lúcia Sangalli, a brevidade está sendo conferida também a outros processos muito antigos, tanto da Comarca da Capital, como de outras Comarcas, agora abrangidos pela Vara Regional. "O resultado da mudança evidentemente tem reflexos positivos em razão do pagamento mais rápido dos credores falimentares e da injeção de recursos na economia do nosso Estado", completa a Promotora de Justiça.