Epígrafe | Data | Ementa |
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ASSENTO 001/2016 | 26/04/2016 |
O Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) não conhecerá da remessa para homologação de arquivamento de inquérito civil ou outras peças sob a fundamentação de duplicidade, multiplicidade, conexão ou continência de procedimentos. Na hipótese de existência de procedimento versando sobre o mesmo fato de outro(s) em andamento na mesma Promotoria de Justiça, deve-se proceder à unificação, por vinculação no SIG, ao mais abrangente ou de data precedente, para instruir eventual medida judicial ou, em caso de arquivamento, posteriormente submeter o todo da investigação empreendida ao CSMP. |