Fundo Especial para Infância e Adolescência - FIA
O Estatuto da Criança e do Adolescente, almejando maior captação de recursos para a área infantojuvenil, previu a criação, nas instâncias federal, estadual e municipal, de Fundos Especiais, vinculados aos respectivos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente. Esses fundos são compostos por fontes de origens diversas e seus recursos são utilizados, exclusivamente, para o custeio de programas, ações e serviços dirigidos ao atendimento dos direitos de crianças e adolescentes.
Confira as perguntas e respostas mais frequentes sobre o tema:
Os recursos destinados ao FIA são aplicados conforme as demandas e as prioridades apuradas pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, como programas de atendimento a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social ou vítimas de violência, bem como programas e ações que visem à erradicação do trabalho infantil e à profissionalização dos adolescentes. Uma das formas de contribuir para o Fundo é destinar até 3% do imposto no ato da declaração, sem nenhuma perda financeira.
"É uma situação em que todos ganham: ganha a sociedade, que vê seus impostos retornarem diretamente para a sua comunidade, e ganham as crianças, que recebem um atendimento mais qualificado da rede de proteção", explica o Coordenador do Centro de Apoio da Infância e Juventude do MPSC, Promotor de Justiça João Luiz de Carvalho Botega. O Estatuto da Criança e do Adolescente previu a criação do FIA almejando maior captação de recursos para a área infantojuvenil, nas instâncias federal, estadual e municipal.
O Conselho dos Direitos das Crianças e do Adolescente é um órgão paritário, composto por membros da sociedade civil e do Poder Executivo, previsto em todos os níveis federativos.
A sua função precípua é a de deliberar, formular e controlar as políticas públicas voltadas ao atendimento da criança e do adolescente.
Os recursos captados pelo Fundo complementam os recursos orçamentários que, na forma da lei, devem ser canalizados para o atendimento da população infantojuvenil com a mais absoluta prioridade. Muito embora a eventual inexistência de recursos no Fundo Especial para Infância e Adolescência não impeça a implementação da política de atendimento, nem desobrigue o Poder Público do cumprimento de seus deveres legais e constitucionais para população infantojuvenil, a sua capitalização permite a ampliação de programas, serviços e metas por eles atendidas, promovendo, dessa forma, a melhoria da estrutura de atendimento existente.
O Fundo Especial para Infância e Adolescência é composto, principalmente, pelos seguintes recursos: recursos públicos em geral, inclusive os repasses realizados pelo Poder Executivo; doações de pessoas físicas e jurídicas, sejam elas em bens materiais, imóveis ou recursos financeiros (inclusive aquelas dedutíveis do Imposto de Renda); rendimento de aplicações financeiras; recursos provenientes de multas por infrações administrativas, além de outros que lhe forem destinado.
As verbas do Fundo serão aplicadas conforme as demandas e as prioridades apuradas pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente. São exemplos de usos possíveis: estudos e diagnósticos sobre a realidade social das crianças e dos adolescentes; programas de atendimento a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social ou vítimas de violência; programas de incentivos à guarda e à adoção; programas e ações que visem a erradicação do trabalho infantil; profissionalização dos adolescentes;divulgação dos direitos das crianças e adolescentes.
Qualquer pessoa física ou jurídica pode efetuar doações ao Fundo Especial para Infância e Adolescência, sejam elas de bens materiais, imóveis ou recursos financeiros, essas doações não estão sujeitas a limites são atos de mera liberalidade do doador.
Não. O Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente tem autonomia para decidir sobre a forma de utilização dos recursos arrecadados pelo Fundo. Alguns Conselhos, no entanto, permitem que o destinador indique, entre projetos pré-aprovados, aquele que gostaria ver contemplado com o recurso investido. Essa indicação, contudo, não obriga o Conselho, haja vista que, uma vez que o recurso ingressa no Fundo, torna-se recurso público e, como tal, deve ser utilizado segundo as regras e os princípios que regem a aplicação dos recursos públicos em geral, dentre os quais se encontra o princípio da impessoalidade, o que impede semelhante indicação prévia. Porém, todo cidadão pode acompanhar e mesmo participar do processo de definição dos projetos ou das áreas de atuação que serão contemplados com recursos do Fundo. As reuniões do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente são abertas à população e o órgão é um espaço de democracia participativa por excelência.
Conforme previsto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, os contribuintes poderão deduzir o Imposto Devido, na declaração do Imposto de Renda, o total das doações feitas aos Fundos Especial para Infância e Adolescência, devidamente comprovadas, obedecidos os limites estabelecidos em Decreto do Presidente da República, que, atualmente, é de 6% para pessoas físicas e 1% para pessoas jurídicas.
O contribuinte que desejar efetuar uma doação, dentro do limite de dedução previsto na legislação, deverá seguir os seguintes procedimentos:
1 - efetuar uma simulação da Declaração do Imposto de Renda para estabelecer o valor da referida doação;
2 - escolher o Fundo Especial para Infância e Adolescência para o qual deseja efetuar uma doação em dinheiro;
3 - verificar os dados bancários para depósito;
4 - efetuar o depósito na referida conta até o dia 31 de dezembro para que a dedução possa ser utilizada na Declaração do Imposto de Renda do ano-calendário do depósito;
5 - remeter cópia do depósito ao Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, juntamente com seus dados pessoas;
6 - solicitar que o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente remeta recibo confirmando a doação efetuada, conforme formulário próprio.
Para o caixa único da União, de onde os recursos são repartidos para as políticas coordenadas pelo Governo Federal, como a saúde, educação, infraestrutura, além de gastos com manutenção da máquina pública. Sobre esse aspecto, é importante destacar a oportunidade que o Fundo Especial para Infância e Adolescência representa de municipalização e otimização de recursos, uma vez que o dinheiro pode ser investido com maior agilidade em projetos locais de proteção aos direitos da criança e do adolescente.
Sim. A legislação permite a escolha do Fundo Especial para Infância e Adolescência que vai receber o recurso, seja ele municipal, estadual ou nacional. Outra informação importante é a possibilidade de destinar recursos para mais de um Fundo, desde que o valor total não ultrapasse o limite de 1% do Imposto de Renda devido, no caso das empresas, e de 6% para pessoa física.
Quer saber como direcionar parte do seu Imposto de Renda (IR) para o Fundo para a Infância e Adolescência (FIA) e o Fundo Municipal do Idoso (FMI)? O tutorial em vídeo produzido pela Coordenadoria de Comunicação Social do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) explica passo a passo como destinar parte do valor que iria para a União ao fortalecimento dos serviços de atendimento aos direitos de crianças, adolescentes e idosos. A arte do vídeo foi elaborada pelo artista plástico Luciano Martins e faz parte da campanha Fundos Especiais, promovida anualmente pela Federação Catarinense de Municípios (FECAM), pelo MPSC e por outras instituições.