Não. O Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente tem autonomia para decidir sobre a forma de utilização dos recursos arrecadados pelo Fundo. Alguns Conselhos, no entanto, permitem que o destinador indique, entre projetos pré-aprovados, aquele que gostaria ver contemplado com o recurso investido. Essa indicação, contudo, não obriga o Conselho, haja vista que, uma vez que o recurso ingressa no Fundo, torna-se recurso público e, como tal, deve ser utilizado segundo as regras e os princípios que regem a aplicação dos recursos públicos em geral, dentre os quais se encontra o princípio da impessoalidade, o que impede semelhante indicação prévia. Porém, todo cidadão pode acompanhar e mesmo participar do processo de definição dos projetos ou das áreas de atuação que serão contemplados com recursos do Fundo. As reuniões do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente são abertas à população e o órgão é um espaço de democracia participativa por excelência.