Detalhe
Considerando que compete ao Conselho Superior do Ministério Público estabelecer o procedimento para a elaboração da lista tríplice mencionada no artigo 2º da Lei nº 11.372, de 28 de novembro de 2006 e ao que foi deliberado por esse órgão em sessão realizada no dia 12 de fevereiro do corrente ano; e
Considerando que o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União, em reunião realizada no dia 31 de janeiro do corrente, em Brasília, recomendou que o processo para a escolha dos representantes nos Conselhos Nacionais de Justiça e do Ministério Público seja disciplinado, no âmbito dos Conselhos Superiores dos Ministérios Públicos, no mês de fevereiro de 2007, e que sejam realizadas as eleições e as indicações dos representantes de cada Estado até o final do mês de março,
Resolve:
Art. 1º Disciplinar, no âmbito do Ministério Público de Santa Catarina, o processo de escolha dos membros que serão indicados para a composição do Conselho Nacional do Ministério Público e do Conselho Nacional de Justiça.
CAPÍTULO I
DA INSCRIÇÃO
Art. 2º Poderão inscrever-se os membros do Ministério Público que tenham:
I - no mínimo, 35 (trinta e cinco) anos de idade e 10 (dez) anos de carreira, quanto aos que concorrerem ao Conselho Nacional do Ministério Público, nos termos do artigo 2º, caput, da Lei nº 11.372, de 28 de novembro de 2006; e
II - mais de 35 (trinta e cinco) e menos de 66 (sessenta e seis) anos de idade, quanto aos que concorrerem ao Conselho Nacional de Justiça, nos termos do artigo 103-B, caput, da Constituição da República.
§ 1º A inscrição poderá ser realizada somente por meio eletrônico, perante a Comissão Eleitoral (comissaoeleitoral@mp.sc.gov.br), no período compreendido entre as 9h do dia 14 e 19h do dia 21 de fevereiro do corrente.
§ 2º O membro do Ministério Público interessado poderá inscrever-se para concorrer à composição de somente 1 (um) dos Conselhos Nacionais.
CAPÍTULO II
DO PROCESSO ELEITORAL
Art. 3º A votação será realizada por meio da utilização de urna eletrônica, especialmente cedida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, conjuntamente com a eleição para a composição da lista tríplice ao cargo de Procurador Geral de Justiça do Estado, no período compreendido entre as 9h e às 18h do dia 16 de março do corrente, no Auditório "Promotor de Justiça Luiz Carlos Schmidt de Carvalho", no 1º andar do edifício-sede da Procuradoria-Geral de Justiça.
§ 1º A Comissão Eleitoral será composta pelos Procuradores de Justiça Jobel Braga de Araújo e Paulo Roberto Speck e pelo Promotor de Justiça Paulo de Tarso Brandão, presidida pelo primeiro e secretariada pelo último, sendo suplentes os Procuradores de Justiça Raul Schaefer Filho e Raulino Jacó Brüning e os Promotores de Justiça Ricardo Francisco da Silveira e Francisco Bissoli Filho.
§ 2º O procedimento de votação obedecerá, no que couber, as regras estabelecidas pela legislação eleitoral comum, atribuindo-se, aos candidatos, numeração em ordem crescente de acordo com a ordem alfabética de seus prenomes.
Art. 4º Cada eleitor poderá votar em até 3 (três) dos candidatos dentre os inscritos para a composição do Conselho Nacional do Ministério Público.
Art. 5º Cada eleitor poderá votar em apenas 1 (um) dos candidatos dentre os inscritos para a composição do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 6º Em caso de empate entre 2 (dois) ou mais candidatos, será considerado eleito o candidato mais antigo na carreira.
Art. 7º As deliberações e os demais atos da Comissão Eleitoral deverão ser registrados em ata circunstanciada, que deverá ser remetida ao Procurador-Geral de Justiça no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do pleito.
Art. 8º Este Ato entra em vigor nesta data.
Florianópolis, 12 de fevereiro de 2007.
PEDRO SÉRGIO STEIL
Procurador-Geral de Justiça
Presidente do Conselho Superior do Ministério Público