Detalhe
O PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, e, após a aprovação do Colégio de Procuradores de Justiça, nos termos do art. 19, inciso XII, da Lei Complementar Estadual n. 197, de 13 de julho de 2000, ocorrida na sessão do dia 3 de agosto do corrente ano,
RESOLVE:
Art. 1º. As atribuições das Promotorias de Justiça que integram a comarca de São José ficam assim fixadas:
1ª. Promotoria de Justiça |
atuar perante o Juízo da Vara Criminal, mediante distribuição com as 2ª. e 7ª. Promotorias de Justiça, nos feitos de competência do Tribunal do Júri e exercer o controle externo da atividade policial. |
2ª. Promotoria de Justiça |
atuar perante o Juízo da Vara Criminal, mediante distribuição com as 1ª. e 7ª. Promotorias de Justiça, e no Programa de Combate à Fraude e à Sonegação Fiscal. |
3ª. Promotoria de Justiça |
atuar perante o Juízo da Família e Órfãos e nos procedimentos de habilitação de casamento, exceto nos processos de alimentos com participação de menores, inventário e arrolamento. |
4ª. Promotoria de Justiça |
atuar perante o Juízo da Infância e Juventude e nos processos de alimentos com participação de menores. |
5ª. Promotoria de Justiça |
atuar perante as 1ª. e 2ª. Varas Cíveis, Juizado Especial Cível, nos processos de inventário, arrolamento e alvarás de competência da Vara da Família, e nos procedimentos administrativos e correicionais da Direção do Foro. |
6ª. Promotoria de Justiça |
atuar perante a Vara da Fazenda Pública, Executivos Fiscais, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos. |
7ª. Promotoria de Justiça |
atuar perante o Juízo da Vara Criminal, mediante distribuição com as 1ª. e 2ª. Promotorias de Justiça, e nos feitos de competência do Juizado Especial Criminal. |
8ª. Promotoria de Justiça |
atuar na Promotoria de Justiça da Coletividade, na Defesa da Moralidade Administrativa, do Meio Ambiente, do Consumidor e dos Direitos Humanos, Cidadania e Fundações. |
Art. 2º. As atribuições estabelecidas neste ato entrarão em vigor na data da instalação das Promotorias de Justiça criadas pela Lei nº. 191/2000, observado o disposto no art. 6º., incisos I e II, da mesma Lei.
Florianópolis, 7 de agosto de 2000.
José Galvani Alberton
Presidente do Colégio de Procuradores de Justiça