Detalhe
Institui
Grupo de Trabalho com o objetivo de planejar e
acompanhar a criação do Centro Cultural do Ministério Público, além de outras
providências cabíveis.
A
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 19, inc. XIX, b, da Lei Complementar
Estadual n. 738, de 23 de janeiro de 2019 Lei Orgânica do Ministério Público
do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO que
a Casa do Barão e a Casa Bocaiúva, ambas propriedades do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, são
bens de inestimável valor histórico-cultural para toda a sociedade catarinense,
tendo sido tombadas pelo Decreto Municipal n. 270/1986;
CONSIDERANDO
que o mero tombamento não garante a preservação do bem, sendo necessária uma
ocupação adequada do espaço, bem como o seu devido gerenciamento por
profissionais capacitados a preservá-lo, além de garantir seu acesso e
visitação por parte da sociedade;
CONSIDERANDO
que o art. 216 da Constituição Federal, além de definir patrimônio
histórico-cultural como o conjunto de bens de natureza material e imaterial,
tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade,
à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira,
estabelece a corresponsabilidade entre o Poder Público e a comunidade em sua
promoção e proteção;
CONSIDERANDO
que a proteção constitucional do patrimônio histórico-cultural deve transcender
a mera fisicalidade dos bens, abrangendo sua gestão e valorização;
CONSIDERANDO,
ainda, que o art. 127 e o art. 129, inc. III, da Constituição Federal,
reafirmam a missão constitucional do Ministério Público na defesa de interesses
sociais, o que inclui o zelo pelo patrimônio histórico, protegendo esses bens e
promovendo seu uso em favor da sociedade;
CONSIDERANDO
que o Plano de Ocupação para ambas as casas, proposto pelo Setor do Memorial do
Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público de Santa
Catarina e protocolado no Processo Digital n. 2025/014532, prevê a implantação
do Centro Cultural do MPSC nesses espaços;
RESOLVE:
Art.
1o Instituir Grupo de Trabalho com o
objetivo de planejar e acompanhar a criação do Centro Cultural do Ministério
Público e do Plano de Ocupação da Casa do Barão e da Casa Bocaiúva, além de
outras providências cabíveis.
Art. 2o O Grupo de Trabalho terá a seguinte
composição:
I Secretária-Geral do Ministério
Público, Dra. Caroline Sartori Velloso Martinelli;
II Diretor do Centro de Estudos e
Aperfeiçoamento Funcional, Dr. Stefano Garcia da Silveira;
III Chefe do Setor de Memorial, Priscila
Melina Finardi;
IV Coordenador de Planejamento, Paulo
Cesar Allebrandt;
V - Coordenador de Operações
Administrativas, Luciano Flores da Rosa;
VI -
Coordenador de Engenharia e Arquitetura, Hélio Coutinho Júnior;
VII - Gerente de Projetos e Edificações,
Fabrício Almeida Coral;
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho
será coordenado pelo integrante indicado
no inciso II (Diretor do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional), com a
coordenação adjunta dos integrantes indicados nos incisos III e IV (Coordenador
de Planejamento e Chefe do Setor de Memorial), os quais exercerão a coordenação
adjunta de planejamento e operacional, respectivamente.
Art. 3o O Grupo de Trabalho, criado por esta
Portaria, deverá apresentar Relatório final, com sugestões e propostas, ao
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, para análise,
aprovação e decisão sobre as medidas administrativas a serem implementadas.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
PUBLIQUE-SE,
REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 2 de setembro de 2025.
VANESSA WENDHAUSEN CAVALLAZZI
Procuradora-Geral
de Justiça