Detalhe
O PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10, inciso V, da Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993, e art. 9º, inciso XLVI, da Lei Complementar nº 17, de 05 de julho de 1982, e, após aprovação do Colégio de Procuradores de Justiça, ocorrida na sessão do dia 30 de outubro de 1997,
R E S O L V E :
Art 1º - As atribuições das Promotorias de Justiça que integram a Comarca de Mafra, conforme dispõe o art. 3º, da Lei Complementar nº 110, de 8 de janeiro de 1994, ficam fixadas de acordo com o estabelecido no quadro abaixo:
1º Promotor de Justiça | oficiará perante o Juízo da 1ª Vara e nas Curadorias da Defesa do Meio Ambiente, dos Direitos Humanos, Cidadania e Fundações. |
2º Promotor de Justiça | oficiará perante o Juízo da 2ª Vara e nas Curadorias de Combate à Fraude e à Sonegação Fiscal, Defesa do Consumidor e Moralidade Administrativa. |
Art. 2º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 31 de outubro de 1997.
MOACYR DE MORAES LIMA FILHO
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA