Detalhe
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, incisos X e XIX, alínea b, da Lei Complementar Estadual n. 738, de 23 de janeiro de 2019,
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento contínuo da gestão institucional por meio da revisão, simplificação e atualização dos atos normativos internos do Ministério Público;
CONSIDERANDO os princípios da eficiência, economicidade, legalidade, razoabilidade, simplificação e inovação;
CONSIDERANDO a importância da desburocratização para o fortalecimento da transparência, celeridade e efetividade administrativa;
CONSIDERANDO a possibilidade de redução de custos por meio da otimização de processos e o aumento da produtividade do Ministério Público do Estado de Santa Catarina;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas que facilitem o acesso e a comunicação com o cidadão; e
CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo n. 2025/014235,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão Permanente de Desburocratização e Eficiência do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, com a finalidade de promover a simplificação, a racionalização e a modernização dos atos normativos internos.
Art. 2º São atribuições da Comissão Permanente de Desburocratização e Eficiência do Ministério Público do Estado de Santa Catarina:
I realizar o levantamento dos atos normativos internos vigentes;
II propor, à Procuradoria-Geral de Justiça, a revogação de atos normativos obsoletos, redundantes ou conflitantes, e, ainda, a edição ou a consolidação de atos, visando a promover a desburocratização e a simplificação procedimental;
III revisar anualmente o arcabouço dos atos normativos vigentes, visando seu aprimoramento contínuo;
IV elaborar minutas de atos normativos necessários à implementação das propostas e acompanhar a implementação dos atos normativos aprovados;
V propor medidas de simplificação dos processos e rotinas dos Órgão de Execução;
VI elaborar relatórios semestrais acerca do desenvolvimento de suas atividades;
VII articular com outros órgãos e instituições a troca de experiências; e
VIII monitorar e avaliar os resultados dos novos atos normativos internos.
Parágrafo único. A Comissão Permanente de Desburocratização e Eficiência do Ministério Público do Estado de Santa Catarina poderá solicitar informações e documentos a qualquer unidade administrativa da Instituição, que deverão ser fornecidos no prazo de 15 (quinze) dias.
Art. 3º A Comissão Permanente de Desburocratização e Eficiência do Ministério Público do Estado de Santa Catarina será composta por 10 (dez) membros do Ministério Público, sendo:
I 1 (um) membro nato, representado pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais;
II 8 (oito) membros indicados designados pela Procuradora-Geral de Justiça, conforme a seguinte distribuição:
a) 1 (um) Procuradores(as) de Justiça;
b) 1 (um) Promotor(a) de Justiça de entrância especial;
c) 1 (um) Promotor(a) de Justiça de entrância final;
d) 1 Promotor(a) de Justiça de entrância inicial;
e) 1 (um) representante da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais, indicado pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais;
f) 1 (um) representante da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, indicado pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos;
g) 1 (um) representante da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, indicado pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos; e
h) 1 (um) representante do Gabinete da Procuradora-Geral de Justiça, indicado pela Procuradora-Geral de Justiça.
III 1 (um) representante da Corregedoria-Geral do Ministério Público, indicado pelo(a) Corregedor(a)-Geral.
§ 1º A Presidência da Comissão será exercida pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais, na qualidade de membro nato, cabendo a secretaria ao membro mais moderno dentre os integrantes pertencentes à entrância inicial.
§ 2º Poderão ser convidados, a critério da Comissão, servidores do Ministério Público para colaborar com os trabalhos.
Art. 4º O exercício das funções na Comissão Permanente de Desburocratização e Eficiência do Ministério Público do Estado de Santa Catarina será considerado serviço relevante e prioritário, não gerando direito a remuneração adicional.
Art. 5º A Comissão de Desburocratização e Modernização Administrativa do Ministério Público do Estado de Santa Catarina reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, na segunda semana do mês, e extraordinariamente quando convocada pelo Presidente ou por solicitação da maioria simples de seus membros.
Parágrafo único. A impossibilidade de participação do titular por dois meses consecutivos ensejará a comunicação à Procuradoria Geral de Justiça para a alteração dos membros designados.
Art. 6º As decisões da Comissão Permanente de Desburocratização e Eficiência do Ministério Público do Estado de Santa Catarina serão tomadas por maioria simples de votos, desde que esteja presente a maioria absoluta de seus membros.
Art. 7º Das reuniões será lavrada ata circunstanciada, que ficará disponível para consulta na intranet, acessível somente para membros e servidores da Instituição.
Art. 8º A Secretaria-Geral do Ministério Público providenciará o apoio administrativo necessário ao funcionamento da Comissão Permanente de Desburocratização e Eficiência do Ministério Público do Estado de Santa Catarina.
Art. 9º A Comissão Permanente de Desburocratização e Eficiência do Ministério Público do Estado de Santa Catarina poderá constituir grupos de trabalho específicos para realização de estudos e análise de atos normativos.
Art. 10. A Comissão poderá, adicionalmente, propor à Procuradoria-Geral de Justiça ações específicas e projetos especiais visando o incentivo institucional para a apresentação de melhorias nos processos administrativos, a simplificação de atividades-meio e o aumento da eficiência do Ministério Público de Santa Catarina.
Art. 11. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 02 de julho de 2025.
VANESSA WENDHAUSEN CAVALLAZZI
Procuradora-Geral de Justiça