Detalhe
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, na
qualidade de PRESIDENTE DO COLÉGIO DE
PROCURADORES DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 47, §2º, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de
2019 - Consolidação das leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público
do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO, em
observância aos artigos 20, §2º e 21, XII, da Lei Complementar n. 738, de 23 de
janeiro de 2019, a aprovação pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de
Justiça, na sessão de 30 de abril de
2025, da proposta de redistribuição de atribuições das Promotorias de
Justiça da Comarca de Jaguaruna,
RESOLVE:
Art.
1º As atribuições das Promotorias de Justiça que integram a Comarca de Jaguaruna são assim fixadas:
1ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas: Cível, da Família, das
Sucessões, dos Registros Públicos, da Fazenda Pública, da Infância e
Juventude, da Moralidade Administrativa, do Meio Ambiente, do Consumidor, da
Curadoria do Terceiro Setor e na do Controle de Constitucionalidade; atuar
nos procedimentos correicionais e administrativos da Direção do Foro; e,
atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução
penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
2ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas
áreas: Criminal, inclusive perante a Vara Regional de Garantias da Comarca de
Tubarão; da Ordem Tributária, do Controle Externo da Atividade Policial, da
Execução Penal e na dos Direitos Humanos. |
Art. 2º Este Ato
entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o
Ato n. 13/2016/CPJ.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 13 de maio de 2025.
VANESSA
WENDHAUSEN CAVALLAZZI
Procuradora-Geral de
Justiça