Detalhe
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, na
qualidade de PRESIDENTE DO COLÉGIO DE
PROCURADORES DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 47, §2º, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de
2019 - Consolidação das leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público
do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO, em
observância aos artigos 20, §2º e 21, XII, da Lei Complementar n. 738, de 23 de
janeiro de 2019, a aprovação pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de
Justiça, na sessão de 30 de abril de
2025, da proposta de redistribuição de atribuições das Promotorias de
Justiça da Comarca de Imbituba,
RESOLVE:
Art.
1º As atribuições das Promotorias de Justiça que integram a Comarca de Imbituba são assim fixadas:
1ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas Cível; da Família; da
Fazenda Pública; dos Registros Públicos, das Sucessões; das Falências e
Recuperações Judiciais; da Infância e Juventude; da Educação; da Cidadania e
Direitos Fundamentais; das Curadoria de Fundações e Terceiro Setor; do
Consumidor; nos procedimentos Correicionais e Administrativos da Direção do
Foro; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não
persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
2ª Promotoria de Justiça |
Atuar na
área Criminal, em
metade dos feitos, mediante
distribuição com a
3ª PJ, inclusive nos
procedimentos relativos ao Tribunal do Júri, exceto os crimes
dolosos contra a vida
do Juizado de
Violência Doméstica e Familiar
contra a Mulher,
e perante a Vara Regional
de Garantias da Comarca de Tubarão; atuar nos processos
e procedimentos do Juizado Especial Criminal; na área
da Ordem Tributária;
na área da Moralidade Administrativa; na
área do Controle de
Constitucionalidade; e atuar na área da Execução Penal, na execução dos
acordos de não
persecução penal formulados por
esta Promotoria de Justiça. |
3ª Promotoria de Justiça |
Atuar
na área Criminal,
em metade dos feitos,
mediante distribuição com
a 2ª PJ, inclusive nos
procedimentos relativos ao Tribunal do Júri, e perante a Vara
Regional de Garantias da Comarca de Tubarão; nos processos e procedimentos do
Juizado de Violência Doméstica
e Familiar contra
a Mulher, inclusive nos
procedimentos relativos aos crimes dolosos contra a vida; na área da
Execução Penal, nas audiências dos processos
judiciais individuais e
na tutela coletiva, inclusive
na fiscalização dos estabelecimentos prisionais,
bem como na execução dos acordos de não persecução
penal formulados por
esta Promotoria de Justiça; atuar na área do Controle
Externo da Atividade Policial; na área da Tutela Difusa da Segurança
Pública; na área
do Meio Ambiente, inclusive
nos processos e procedimentos de loteamento, parcelamento
e desmembramento do solo urbano. |
Art. 2º Este Ato
entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o
Ato n. 138/2023/CPJ.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 13 de maio de 2025.
VANESSA
WENDHAUSEN CAVALLAZZI
Procuradora-Geral de
Justiça