Detalhe
A PROCURADORA-GERAL DE
JUSTIÇA, na qualidade de PRESIDENTE
DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 47, §2º, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro
de 2019 - Consolidação das leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério
Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO,
em observância ao art. 21, XII, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de
2019, a aprovação pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, na
sessão de 30 de abril de 2025, da
proposta de redistribuição das atribuições da Promotoria de Justiça da Comarca
de Imaruí,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições das Promotorias de Justiça que
integram Comarca de Imaruí são assim
fixadas:
Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas Cível e Criminal na Comarca
de Imaruí; e perante a Vara Regional de Garantias da Comarca de Imaruí. |
Art. 2º Este
Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis,
13 de maio de 2025.
VANESSA WENDHAUSEN CAVALLAZZI
Procuradora-Geral de Justiça