Detalhe
A PROCURADORA-GERAL DE
JUSTIÇA, na qualidade de PRESIDENTE
DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 47, §2º, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro
de 2019 - Consolidação das leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério
Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO,
em observância ao art. 21, XII, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de
2019, a aprovação pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, na
sessão de 30 de abril de 2025, da
proposta de redistribuição das atribuições das Promotorias de Justiça da
Comarca de Garopaba,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições das Promotorias de Justiça que
integram Comarca de Garopaba são assim
fixadas:
1ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas: Cível, da
Família, das Sucessões, dos Registros Públicos, da Infância e Juventude, do
Meio Ambiente, exceto na Área de Proteção Ambiental (APA) do Entorno Costeiro
da Gamboa, Siriú e Dunas do Macacu, do Consumidor, dos Direitos Humanos e do
Terceiro Setor e atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de
não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
2ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas: Criminal, inclusive
perante a Vara Regional de Garantias da Comarca de Tubarão; da Ordem
Tributária, do Controle Externo da Atividade Policial, da Execução Penal, da
Fazenda Pública, da Moralidade Administrativa e do Controle da
Constitucionalidade. |
Art. 2º Fica revogado o Ato n. 152/2024/CPJ.
Art. 3º
Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis,
13 de maio de 2025.
VANESSA WENDHAUSEN CAVALLAZZI
Procuradora-Geral de Justiça