Detalhe
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, na
qualidade de PRESIDENTE DO COLÉGIO DE
PROCURADORES DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 47, §2º, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de
2019 - Consolidação das leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público
do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO, em
observância aos artigos 20, §2º e 21, XII, da Lei Complementar n. 738, de 23 de
janeiro de 2019, a aprovação pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de
Justiça, na sessão de 30 de abril de
2025, da proposta de redistribuição de atribuições das Promotorias de
Justiça da Comarca de Braço do Norte,
RESOLVE:
Art.
1º As atribuições das Promotorias de Justiça que integram a Comarca de Braço do Norte são assim fixadas:
1ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal, inclusive perante
a Vara Regional de Garantias da Comarca de Tubarão; na área da Execução Penal,
mediante distribuição com a 2ª Promotoria de Justiça; e nas áreas da Moralidade
Administrativa, do Controle de Constitucionalidade, da Ordem Tributária e Correcional/
Administrativa-Direção do Foro. |
2ª Promotoria de Justiça |
Atuar na
área Criminal, inclusive perante a Vara Regional de Garantias da Comarca de Tubarão;
na área da Execução Penal, mediante distribuição com a 1ª Promotoria de
Justiça e, com exclusividade, nos feitos relativos ao Controle Externo da Atividade
Policial; na área do Meio Ambiente; e nos procedimentos relativos a registro de
loteamento, parcelamento ou desmembramento do solo urbano. |
3ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Cível, com exclusividade,
nos feitos da 1ª e 2ª Varas; nas áreas da Infância e Juventude; do
Consumidor; da Cidadania e do Terceiro Setor; e, atuar na área da Execução
Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta
Promotoria de Justiça. |
Art. 2º Este Ato
entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o
Ato n. 426/2011/CPJ.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 13 de maio de 2025.
VANESSA
WENDHAUSEN CAVALLAZZI
Procuradora-Geral de
Justiça