Detalhe
A PROCURADORA-GERAL DE
JUSTIÇA, na qualidade de PRESIDENTE
DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 47, §2º, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro
de 2019 - Consolidação das leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério
Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO,
em observância ao art. 21, XII, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de
2019, a aprovação pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, na
sessão de 30 de abril de 2025, da
proposta de redistribuição das atribuições da Promotoria de Justiça da Comarca
de Armazém,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições das Promotorias de Justiça que
integram Comarca de Armazém são assim
fixadas:
Promotoria de Justiça |
Atuar em todas as áreas comuns e especializadas,
inclusive perante a Vara Regional de Garantias da Comarca de Tubarão, exceto na do Meio Ambiente, especificamente na área de
Proteção Ambiental (APA) da Vargem do Cedro. |
Art. 2º Este
Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Fica revogado o Ato n. 154/2024/CPJ.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis,
13 de maio de 2025.
VANESSA WENDHAUSEN CAVALLAZZI
Procuradora-Geral de Justiça