Detalhe
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, na
qualidade de PRESIDENTE DO COLÉGIO DE
PROCURADORES DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 47, §2º, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de
2019 - Consolidação das leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público
do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO, em
observância aos artigos 20, §2º e 21, XII, da Lei Complementar n. 738, de 23 de
janeiro de 2019, a aprovação pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de
Justiça, na sessão de 30 de abril de
2025, da proposta de denominação da 1ª Promotoria de Justiça Especial da
Comarca de Tubarão em 10ª Promotoria de Justiça da Comarca de Tubarão e da
redistribuição de atribuições das Promotorias de Justiça,
RESOLVE:
Art.
1º As atribuições das Promotorias de Justiça que integram a Comarca de Tubarão são assim fixadas:
1ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal, perante a Vara
Regional de Garantias da Comarca de Tubarão, mediante distribuição com a 8ª
Promotoria de Justiça, e, com exclusividade, perante o Juízo da 2ª Vara
Criminal; na área da Ordem Tributária; e, atuar na área da Execução Penal, na
execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria
de Justiça. |
2ª Promotoria de Justiça |
Atuar na
área Criminal, perante Vara Regional de Garantias da Comarca de Tubarão e o Juízo
Especial Criminal, nos feitos criminais em tramitação no Juizado de Violência
Doméstica e Familiar contra a Mulher, excetuados aqueles de competência do
Tribunal do Júri, e, na área Cível, perante o Foro de Exceção da UNISUL. |
3ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área da Infância e Juventude e na
área Cível, nos procedimentos relativos à Lei 8.560/92, inclusive as ações de
investigação de paternidade deles decorrentes, e em todos os procedimentos de
guarda, inclusive naqueles de competência do Juízo da Família, com exceção
daqueles que envolvam modificação de guarda. |
4ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área do Consumidor; da Cidadania e Direitos
Fundamentais; da Curadoria de Fundações e Terceiro Setor; e, atuar na área da
Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por
esta Promotoria de Justiça. |
5ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Cível; da Família; das Sucessões; e dos
Registros Públicos. |
6ª Promotoria de Justiça |
Atuar, com exclusividade, na Comarca de
Tubarão, na área do Meio Ambiente, e exercer, na área do Meio Ambiente, as
atribuições de Promotoria Regional do Meio Ambiente na base territorial da 9ª
Região Hidrográfica, conforme Lei Estadual n. 10.949/88 e divisão do Anexo
XIII do Ato 208/2013/PGJ, sem prejuízo das atribuições das Promotorias de
Justiça locais, em relação às Comarcas de TUBARÃO (Tubarão, Pedras Grandes),
ARMAZÉM (Armazém, Gravatal, São Martinho), BRAÇO DO NORTE (Braço do Norte,
Grão Pará, Rio Fortuna, Santa Rosa de Lima, São Ludgero), CAPIVARI DE BAIXO
(Capivari de Baixo), IMARUÍ (Imaruí), IMBITUBA (Imbituba), JAGUARUNA
(Jaguaruna, Sangão, Treze de Maio), LAGUNA (Laguna, Pescaria Brava), LAURO
MULLER (Lauro Muller), ORLEANS (Orleans) e SANTO AMARO DA IMPERATRIZ
(Anitápolis, São Bonifácio), e atuar na área da Execução Penal, na execução
dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de
Justiça. |
7ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área da Moralidade Administrativa; da
Fazenda Pública; do Controle Concentrado da Constitucionalidade de leis e
atos municipais; e nos procedimentos administrativos e correicionais da
Direção do Foro; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos
de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
8ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal, perante a Vara Regional de
Garantias da Comarca de Tubarão, mediante distribuição com a 1ª Promotoria de
Justiça, e, com exclusividade, perante o Juízo da 1ª Vara Criminal; e, atuar na
área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal
formulados por esta Promotoria de Justiça. |
9ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal, nos processos de
execução penal, nos feitos de competência do Tribunal do Júri, inclusive
aqueles em tramitação no juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
e perante a Vara Regional de Garantias da Comarca de Tubarão. |
10ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área da Execução Penal, com
exclusividade nos processos judiciais individuais, com exceção das audiências
das Comarcas de Imbituba e Laguna; na área do Controle Externo da Atividade
Policial da Comarca de Tubarão; e, perante a Vara Regional de Garantias da
Comarca de Tubarão em todas as audiências de custódia da 4ª Região, incluídos
os requerimentos próprios do ato. |
Art. 2º Fica revogado o
Ato n. 320/2021/CPJ.
Art. 3º Este Ato
entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 13 de maio de 2025.
VANESSA
WENDHAUSEN CAVALLAZZI
Procuradora-Geral de
Justiça