Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE
JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, XIX, "a", da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019 - Consolidação das Leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do
Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO que o
exercício das atividades de segurança institucional promovidos pela
Coordenadoria de Inteligência e Segurança Institucional abrange, inclusive, o
atendimento, a qualquer horário, das solicitações de membros e servidores em
perigo iminente ou atual; e
CONSIDERANDO a necessidade
de otimizar o tempo de resposta das equipes de plantão às demandas de segurança
institucional,
RESOLVE:
Art. 1º Fica acrescido o
art. 7º-A ao Ato n. 129/2005/PGJ, com a seguinte redação:
"Art. 7º-A Fica permitida
a permanência dos veículos oficiais de uso da Coordenadoria de Inteligência e
Segurança Institucional, durante o plantão, na residência das respectivas
equipes, mediante prévia autorização do Coordenador." (N.R.)
Art. 2º Este Ato entra em
vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 6 de
março de 2025.
FÁBIO DE SOUZA TRAJANO
Procurador-Geral de
Justiça