| ANEXO
I
(Ato
n. 473/2021/PGJ/CGMP)
(Redação
dada pelo Ato n. 183/2025/PGJ/CGMP)
GRUPOS E MOVIMENTAÇÕES
Grupo
1 INICIAL E FINAL com até duas Promotorias de Justiça
|
Promotorias
de Justiça
|
Movimentação individual
|
Déficit de movimen-tação³
|
Alternativas de cadastros a receber
para compensar (art. 6º)
|
ou
Processo Judicial (inc. I)
|
ou
NF
(inc. II)
|
ou
IC
(inc. III)
|
1ª PJ de Araquari
|
3343,94
|
-1462,37
|
0
|
0
|
0
|
1ª PJ de Balneário Piçarras
|
1191,29
|
690,27
|
15
|
5
|
3
|
1ª PJ de Barra Velha
|
1909,65
|
-28,09
|
0
|
0
|
0
|
1ª PJ de Capinzal
|
1257,11
|
624,45
|
10
|
3
|
2
|
1ª PJ de Garopaba
|
1096,07
|
785,49
|
15
|
5
|
3
|
1ª PJ de Ibirama
|
981,92
|
899,65
|
15
|
5
|
3
|
1ª PJ de Itapoá
|
1649,20
|
232,36
|
5
|
2
|
1
|
1ª PJ de Jaguaruna
|
1447,17
|
434,40
|
5
|
2
|
1
|
1ª PJ de Maravilha
|
2846,65
|
-965,08
|
0
|
0
|
0
|
1ª PJ de Orleans
|
878,11
|
1003,45
|
20
|
7
|
3
|
1ª PJ de Papanduva
|
1000,37
|
881,19
|
15
|
5
|
3
|
1ª PJ de Penha 5
|
1141,97
|
739,59
|
15
|
5
|
3
|
1ª PJ de Pomerode
|
1290,04
|
591,52
|
10
|
3
|
2
|
1ª PJ de Porto Belo
|
1367,79
|
513,77
|
10
|
3
|
2
|
1ª PJ de Rio Negrinho
|
1568,92
|
312,65
|
5
|
2
|
1
|
1ª PJ de Santo Amaro da Imperatriz
|
1837,42
|
44,15
|
0
|
0
|
0
|
1ª PJ de São João Batista
|
1435,23
|
446,33
|
5
|
2
|
1
|
1ª PJ de São Joaquim
|
1505,04
|
376,52
|
5
|
2
|
1
|
1ª PJ de São Lourenço do Oeste
|
1952,85
|
-71,29
|
0
|
0
|
0
|
1ª PJ de Sombrio
|
3767,76
|
-1886,19
|
0
|
0
|
0
|
1ª PJ de Trombudo Central
|
1297,59
|
583,97
|
10
|
3
|
2
|
1ª PJ de Turvo
|
1309,00
|
572,56
|
10
|
3
|
2
|
1ª PJ de Xaxim
|
1286,55
|
595,01
|
10
|
3
|
2
|
2ª PJ de Araquari
|
1579,11
|
302,46
|
5
|
2
|
1
|
2ª PJ de Balneário Piçarras
|
2371,38
|
-489,81
|
0
|
0
|
0
|
2ª PJ de Barra Velha
|
2432,94
|
-551,37
|
0
|
0
|
0
|
2ª PJ de Capinzal
|
1756,04
|
125,52
|
0
|
0
|
0
|
2ª PJ de Garopaba
|
2129,09
|
-247,52
|
0
|
0
|
0
|
2ª PJ de Ibirama
|
1619,19
|
262,38
|
5
|
2
|
1
|
2ª PJ de Itapoá
|
1592,64
|
288,92
|
5
|
2
|
1
|
2ª PJ de Jaguaruna
|
2899,08
|
-1017,52
|
0
|
0
|
0
|
2ª PJ de Maravilha
|
2253,33
|
-371,77
|
0
|
0
|
0
|
2ª PJ de Orleans
|
1918,41
|
-36,84
|
0
|
0
|
0
|
2ª PJ de Papanduva
|
1717,43
|
164,14
|
0
|
0
|
0
|
2ª PJ de Penha 5
|
2994,70
|
-1113,14
|
0
|
0
|
0
|
2ª PJ de Pomerode
|
1637,79
|
243,77
|
5
|
2
|
1
|
2ª PJ de Porto Belo
|
3560,35
|
-1678,79
|
0
|
0
|
0
|
2ª PJ de Rio Negrinho
|
3134,65
|
-1253,08
|
0
|
0
|
0
|
2ª PJ de Santo Amaro da Imperatriz
|
3731,81
|
-1850,25
|
0
|
0
|
0
|
2ª PJ de São João Batista
|
3349,90
|
-1468,33
|
0
|
0
|
0
|
2ª PJ de São Joaquim
|
2065,65
|
-184,08
|
0
|
0
|
0
|
2ª PJ de São Lourenço do Oeste
|
2170,18
|
-288,61
|
0
|
0
|
0
|
2ª PJ de Sombrio
|
1612,82
|
268,74
|
5
|
2
|
1
|
2ª PJ de Trombudo Central
|
2295,15
|
-413,59
|
0
|
0
|
0
|
2ª PJ de Turvo
|
2025,02
|
-143,46
|
0
|
0
|
0
|
2ª PJ de Xaxim
|
2524,35
|
-642,79
|
0
|
0
|
0
|
PJ de Abelardo Luz
|
2183,43
|
-301,86
|
0
|
0
|
0
|
PJ de Anchieta
|
1522,79
|
358,77
|
5
|
2
|
1
|
PJ de Anita Garibaldi
|
1256,60
|
624,96
|
10
|
3
|
2
|
PJ de Armazém
|
2807,39
|
-925,83
|
0
|
0
|
0
|
PJ de Ascurra
|
2154,24
|
-272,68
|
0
|
0
|
0
|
PJ de Bom Retiro
|
2075,78
|
-194,22
|
0
|
0
|
0
|
PJ de Campo Belo do Sul
|
1838,96
|
42,60
|
0
|
0
|
0
|
PJ de Campo Erê
|
1283,97
|
597,59
|
10
|
3
|
2
|
PJ de Capivari de Baixo
|
2248,64
|
-367,07
|
0
|
0
|
0
|
PJ de Catanduvas
|
1412,43
|
469,13
|
10
|
3
|
2
|
PJ de Coronel Freitas
|
1778,83
|
102,73
|
0
|
0
|
0
|
PJ de Correia Pinto
|
2513,84
|
-632,28
|
0
|
0
|
0
|
PJ de Cunha Porã
|
979,60
|
901,96
|
20
|
7
|
3
|
PJ de Descanso
|
2048,39
|
-166,82
|
0
|
0
|
0
|
PJ de Dionísio Cerqueira
|
2372,56
|
-491,00
|
0
|
0
|
0
|
PJ de Forquilhinha
|
2455,13
|
-573,56
|
0
|
0
|
0
|
PJ de Garuva
|
1784,96
|
96,60
|
0
|
0
|
0
|
PJ de Herval d´Oeste
|
2368,39
|
-486,83
|
0
|
0
|
0
|
PJ de Imaruí
|
1160,61
|
720,95
|
15
|
5
|
3
|
PJ de Ipumirim
|
1467,76
|
413,80
|
5
|
2
|
1
|
PJ de Itá
|
860,49
|
1021,07
|
20
|
7
|
3
|
PJ de Itaiópolis
|
2485,19
|
-603,63
|
0
|
0
|
0
|
PJ de Itapiranga
|
2155,14
|
-273,58
|
0
|
0
|
0
|
PJ de Lauro Muller
|
1653,30
|
228,26
|
5
|
2
|
1
|
PJ de Lebon Régis
|
2337,81
|
-456,24
|
0
|
0
|
0
|
PJ de Meleiro
|
1447,16
|
434,41
|
5
|
2
|
1
|
PJ de Modelo
|
1202,26
|
679,30
|
15
|
5
|
3
|
PJ de Mondaí
|
1703,99
|
177,57
|
0
|
0
|
0
|
PJ de Otacílio Costa
|
1962,50
|
-80,94
|
0
|
0
|
0
|
PJ de Palmitos
|
1660,09
|
221,47
|
0
|
0
|
0
|
PJ de Pinhalzinho
|
2443,52
|
-561,96
|
0
|
0
|
0
|
PJ de Ponte Serrada
|
2008,08
|
-126,52
|
0
|
0
|
0
|
PJ de Presidente Getúlio
|
2347,79
|
-466,23
|
0
|
0
|
0
|
PJ de Quilombo
|
1433,81
|
447,75
|
5
|
2
|
1
|
PJ de Rio do Campo
|
1575,35
|
306,21
|
5
|
2
|
1
|
PJ de Rio do Oeste
|
2115,98
|
-234,42
|
0
|
0
|
0
|
PJ de Santa Cecília
|
2141,51
|
-259,95
|
0
|
0
|
0
|
PJ de Santa Rosa do Sul
|
2480,96
|
-599,40
|
0
|
0
|
0
|
PJ de São Carlos
|
1854,93
|
26,63
|
0
|
0
|
0
|
PJ de São Domingos
|
2770,23
|
-888,67
|
0
|
0
|
0
|
PJ de São José do Cedro
|
1550,51
|
331,06
|
5
|
2
|
1
|
PJ de Seara
|
1369,89
|
511,67
|
10
|
3
|
2
|
PJ de Taió
|
2710,84
|
-829,28
|
0
|
0
|
0
|
PJ de Tangará
|
1736,66
|
144,91
|
0
|
0
|
0
|
PJ de Urubici
|
1760,95
|
120,61
|
0
|
0
|
0
|
Movimentação média¹
|
1636,14 4
|
|
|
|
|
Movimentação excedente do Grupo²
|
1881,56
|
|
|
|
|
¹ Movimentação média do
grupo é a soma de todas as movimentações individuais dividida pelo número de
Promotorias de Justiça.
² Movimentação
excedente do grupo (antiga média paradigma) equivale à movimentação média do
grupo acrescida de 15%.
³ Déficit de
movimentação é a diferença entre a movimentação excedente do grupo e a
movimentação individual da Promotoria de Justiça que precisa ser compensada.
4 Média
obtida após análise estatística com eliminação dos valores discrepantes.
5 Média proporcional ao tempo de funcionamento
Grupo
2 FINAL OU ESPECIAL com atribuição preponderante na área CRIMINAL
|
Promotorias
de Justiça
|
Movimentação individual
|
Déficit de movimen-tação³
|
Alternativas de cadastros a receber
para compensar (art. 6º)
|
ou
Processo Judicial (inc. I)
|
ou
NF
(inc. II)
|
ou
IC
(inc. III)
|
1ª PJ da Capital
|
1896,40
|
219,51
|
0
|
0
|
0
|
1ª PJ de Balneário Camboriú8
|
1752,90
|
363,01
|
0
|
0
|
0
|
1ª PJ de Biguaçu
|
2517,38
|
-401,47
|
0
|
0
|
0
|
1ª PJ de Blumenau
|
2651,04
|
-535,13
|
0
|
0
|
0
|
1ª PJ de Braço do Norte
|
2809,10
|
-693,19
|
0
|
0
|
0
|
1ª PJ de Chapecó
|
2651,42
|
-535,51
|
0
|
0
|
0
|
1ª PJ de Criciúma
|
2445,31
|
-329,40
|
0
|
0
|
0
|
1ª PJ de Fraiburgo
|
2938,56
|
-822,65
|
0
|
0
|
0
|
1ª PJ de Guaramirim
|
2304,41
|
-188,50
|
0
|
0
|
0
|
1ª PJ de Itajaí
|
2506,73
|
-390,82
|
0
|
0
|
0
|
1ª PJ de Joinville8
|
1577,54
|
538,37
|
5
|
2
|
1
|
1ª PJ de Lages
|
2171,46
|
-55,55
|
0
|
0
|
0
|
1ª PJ de Laguna
|
2545,33
|
-429,42
|
0
|
0
|
0
|
1ª PJ de São José
|
2165,08
|
-49,17
|
0
|
0
|
0
|
1ª PJ de Tijucas
|
3026,15
|
-910,24
|
0
|
0
|
0
|
1ª PJ de Tubarão
|
2390,44
|
-274,53
|
0
|
0
|
0
|
2ª PJ da Capital
|
2258,42
|
-142,51
|
0
|
0
|
0
|
2ª PJ de Balneário Camboriú
|
2171,23
|
-55,32
|
0
|
0
|
0
|
2ª PJ de Blumenau
|
2191,94
|
-76,03
|
0
|
0
|
0
|
2ª PJ de Braço do Norte
|
2628,98
|
-513,07
|
0
|
0
|
0
|
2ª PJ de Camboriú
|
2505,15
|
-389,24
|
0
|
0
|
0
|
2ª PJ de Campos Novos
|
2163,42
|
-47,51
|
0
|
0
|
0
|
2ª PJ de Canoinhas
|
2876,52
|
-760,61
|
0
|
0
|
0
|
2ª PJ de Chapecó
|
2326,73
|
-210,82
|
0
|
0
|
0
|
2ª PJ de Concórdia
|
2010,92
|
104,99
|
0
|
0
|
0
|
2ª PJ de Criciúma
|
2215,50
|
-99,59
|
0
|
0
|
0
|
2ª PJ de Gaspar
|
2720,00
|
-604,09
|
0
|
0
|
0
|
2ª PJ de Imbituba
|
1537,06
|
578,85
|
10
|
3
|
2
|
2ª PJ de Itajaí
|
2133,33
|
-17,42
|
0
|
0
|
0
|
2ª PJ de Itapema
|
2182,08
|
-66,17
|
0
|
0
|
0
|
2ª PJ de Joinville8
|
1813,56
|
302,35
|
0
|
0
|
0
|
2ª PJ de Laguna
|
2866,24
|
-750,33
|
0
|
0
|
0
|
2ª PJ de Mafra
|
2909,44
|
-793,53
|
0
|
0
|
0
|
2ª PJ de Navegantes
|
2916,10
|
-800,19
|
0
|
0
|
0
|
2ª PJ de Rio do Sul
|
1950,75
|
165,16
|
0
|
0
|
0
|
2ª PJ de São Bento do Sul
|
2980,56
|
-864,65
|
0
|
0
|
0
|
2ª PJ de São Francisco do Sul
|
3076,79
|
-960,88
|
0
|
0
|
0
|
2ª PJ de São José
|
2227,35
|
-111,44
|
0
|
0
|
0
|
2ª PJ de São Miguel do Oeste
|
3043,92
|
-928,01
|
0
|
0
|
0
|
2ª PJ de Timbó
|
1895,58
|
220,33
|
0
|
0
|
0
|
2ª PJ de Urussanga
|
2414,60
|
-298,69
|
0
|
0
|
0
|
2ª PJ de Xanxerê
|
2222,68
|
-106,77
|
0
|
0
|
0
|
3ª PJ da Capital
|
2080,46
|
35,45
|
0
|
0
|
0
|
3ª PJ de Araranguá
|
1735,33
|
380,58
|
5
|
2
|
1
|
3ª PJ de Biguaçu
|
2684,38
|
-568,47
|
0
|
0
|
0
|
3ª PJ de Camboriú
|
3271,43
|
-1155,52
|
0
|
0
|
0
|
3ª PJ de Curitibanos
|
3602,79
|
-1486,88
|
0
|
0
|
0
|
3ª PJ de Gaspar
|
1655,29
|
460,62
|
10
|
3
|
2
|
3ª PJ de Guaramirim
|
3781,75
|
-1665,84
|
0
|
0
|
0
|
3ª PJ de Içara
|
3569,77
|
-1453,86
|
0
|
0
|
0
|
3ª PJ de Imbituba
|
2353,25
|
-237,34
|
0
|
0
|
0
|
3ª PJ de Indaial
|
2662,46
|
-546,55
|
0
|
0
|
0
|
3ª PJ de Ituporanga
|
2583,56
|
-467,65
|
0
|
0
|
0
|
3ª PJ de Jaraguá do Sul
|
2281,75
|
-165,84
|
0
|
0
|
0
|
3ª PJ de Joaçaba
|
2883,46
|
-767,55
|
0
|
0
|
0
|
3ª PJ de Lages8
|
1749,29
|
366,62
|
0
|
0
|
0
|
3ª PJ de Navegantes
|
2264,42
|
-148,51
|
0
|
0
|
0
|
3ª PJ de Palhoça
|
2596,15
|
-480,24
|
0
|
0
|
0
|
3ª PJ de Porto União
|
2117,33
|
-1,42
|
0
|
0
|
0
|
3ª PJ de Rio do Sul
|
3900,81
|
-1784,90
|
0
|
0
|
0
|
3ª PJ de Videira
|
2833,50
|
-717,59
|
0
|
0
|
0
|
3ª PJ de Xanxerê
|
3501,17
|
-1385,26
|
0
|
0
|
0
|
4ª PJ da Capital
|
1939,79
|
176,12
|
0
|
0
|
0
|
4ª PJ de Araranguá
|
2214,81
|
-98,90
|
0
|
0
|
0
|
4ª PJ de Brusque
|
3699,40
|
-1583,49
|
0
|
0
|
0
|
4ª PJ de Caçador
|
2117,81
|
-1,90
|
0
|
0
|
0
|
4ª PJ de Camboriú
|
1641,18
|
474,73
|
10
|
3
|
2
|
4ª PJ de Canoinhas
|
3222,96
|
-1107,05
|
0
|
0
|
0
|
4ª PJ de Chapecó
|
2595,96
|
-480,05
|
0
|
0
|
0
|
4ª PJ de Jaraguá do Sul
|
2024,54
|
91,37
|
0
|
0
|
0
|
4ª PJ de São Bento do Sul
|
1867,33
|
248,58
|
5
|
2
|
1
|
5ª PJ da Capital
|
2225,58
|
-109,67
|
0
|
0
|
0
|
5ª PJ de Araranguá
|
1854,96
|
260,95
|
5
|
2
|
1
|
5ª PJ de Brusque
|
2817,85
|
-701,94
|
0
|
0
|
0
|
5ª PJ de Caçador
|
3564,90
|
-1448,99
|
0
|
0
|
0
|
5ª PJ de Concórdia
|
3344,29
|
-1228,38
|
0
|
0
|
0
|
5ª PJ de Itajaí
|
2738,50
|
-622,59
|
0
|
0
|
0
|
5ª PJ de Jaraguá do Sul
|
3993,96
|
-1878,05
|
0
|
0
|
0
|
5ª PJ de Joinville
|
3021,23
|
-905,32
|
0
|
0
|
0
|
5ª PJ de Palhoça
|
2178,75
|
-62,84
|
0
|
0
|
0
|
6ª PJ de Araranguá
|
2748,54
|
-632,63
|
0
|
0
|
0
|
6ª PJ de Brusque
|
1430,71
|
685,20
|
15
|
5
|
3
|
6ª PJ de Itajaí
|
3653,16
|
-1537,25
|
0
|
0
|
0
|
7ª PJ de Joinville8
|
1730,23
|
385,68
|
0
|
0
|
0
|
7ª PJ de Palhoça
|
1862,60
|
253,31
|
5
|
2
|
1
|
8ª PJ de Balneário Camboriú8
|
1661,15
|
454,76
|
5
|
2
|
1
|
8ª PJ de Blumenau
|
4116,58
|
-2000,67
|
0
|
0
|
0
|
8ª PJ de Itajaí
|
2222,94
|
-107,03
|
0
|
0
|
0
|
8ª PJ de Jaraguá do Sul
|
1754,50
|
361,41
|
5
|
2
|
1
|
8ª PJ de Palhoça
|
1739,19
|
376,72
|
5
|
2
|
1
|
8ª PJ de Tubarão
|
2051,33
|
64,58
|
0
|
0
|
0
|
9ª PJ de Blumenau
|
2699,00
|
-583,09
|
0
|
0
|
0
|
9ª PJ de Joinville8
|
1695,56
|
420,35
|
0
|
0
|
0
|
9ª PJ de São José
|
1474,17
|
641,74
|
10
|
3
|
2
|
10ª PJ de Balneário Camboriú5
|
4253,21
|
-2137,30
|
0
|
0
|
0
|
10ª PJ de Blumenau
|
2132,21
|
-16,30
|
0
|
0
|
0
|
10ª PJ de Criciúma
|
2430,60
|
-314,69
|
0
|
0
|
0
|
10ª PJ de Lages
|
3465,02
|
-1349,11
|
0
|
0
|
0
|
10ª PJ de Palhoça5
|
2408,78
|
-292,87
|
0
|
0
|
0
|
11ª PJ de Chapecó
|
2220,00
|
-104,09
|
0
|
0
|
0
|
11ª PJ de Lages
|
3042,46
|
-926,55
|
0
|
0
|
0
|
12ª PJ de Chapecó
|
3683,97
|
-1568,06
|
0
|
0
|
0
|
12ª PJ de Criciúma
|
3345,83
|
-1229,92
|
0
|
0
|
0
|
12ª PJ de Lages8
|
1314,33
|
801,58
|
10
|
3
|
2
|
12ª PJ de São José
|
2194,73
|
-78,82
|
0
|
0
|
0
|
13ª PJ de Criciúma
|
2710,98
|
-595,07
|
0
|
0
|
0
|
17ª PJ da Capital
|
3532,10
|
-1416,19
|
0
|
0
|
0
|
18ª PJ da Capital
|
2048,17
|
67,74
|
0
|
0
|
0
|
19ª PJ de Joinville
|
2949,58
|
-833,67
|
0
|
0
|
0
|
22ª PJ de Joinville
|
2733,58
|
-617,67
|
0
|
0
|
0
|
23ª PJ da Capital8
|
1475,25
|
640,66
|
5
|
2
|
1
|
23ª PJ de Joinville
|
3197,35
|
-1081,44
|
0
|
0
|
0
|
24ª PJ da Capital
|
1622,58
|
493,33
|
10
|
3
|
2
|
34ª PJ da Capital
|
3237,50
|
-1121,59
|
0
|
0
|
0
|
35ª PJ da Capital8
|
1227,25
|
888,66
|
10
|
3
|
2
|
36ª PJ da Capital
|
2978,83
|
-862,92
|
0
|
0
|
0
|
37ª PJ da Capital
|
1926,00
|
189,91
|
0
|
0
|
0
|
39ª PJ da Capital6
|
2387,76
|
-271,85
|
0
|
0
|
0
|
39ª PJ da Capital - 26
|
2445,12
|
-329,21
|
0
|
0
|
0
|
41ª PJ da Capital7
|
2474,88
|
-358,97
|
0
|
0
|
0
|
42ª PJ da Capital
|
1621,96
|
493,95
|
10
|
3
|
2
|
Movimentação média¹
|
2115,914
|
|
|
|
|
Movimentação excedente do Grupo²
|
2433,30
|
|
|
|
|
¹ Movimentação média do
grupo é a soma de todas as movimentações individuais (antiga média da
Promotoria) dividida pelo número de Promotorias de Justiça.
² Movimentação
excedente do grupo (antiga média paradigma) equivale à movimentação média do
grupo acrescida de 15%.
³ Déficit de
movimentação é a diferença entre a movimentação excedente do grupo e a
movimentação individual da Promotoria de Justiça que precisa ser compensada.
4 Média
obtida após análise estatística com eliminação dos valores discrepantes.
5 Média
proporcional ao tempo de funcionamento.
6 Média
multiplicada por 6.
7 Média com
mudança no valor da movimentação Manifestação.
8 Redução do
recebimento de processos em razão da atuação nas audiências de custódia.
Grupo
3 FINAL OU ESPECIAL com atribuição preponderante na área Criminal no
JUIZADO ESPECIAL
|
Promotorias
de Justiça
|
Movimentação individual
|
Déficit de movimen-tação³
|
Alternativas de cadastros a receber
para compensar (art. 6º)
|
ou
Processo Judicial (inc. I)
|
ou
NF
(inc. II)
|
ou
IC
(inc. III)
|
2ª PJ de Tubarão
|
2175,15
|
-283,57
|
0
|
0
|
0
|
3ª PJ de Caçador
|
1977,08
|
-85,51
|
0
|
0
|
0
|
6ª PJ de Rio do Sul
|
1516,69
|
374,89
|
5
|
2
|
1
|
7ª PJ de Balneário Camboriú
|
1860,98
|
30,60
|
0
|
0
|
0
|
7ª PJ de Itajaí
|
1217,67
|
673,91
|
10
|
3
|
2
|
7ª PJ de São José
|
1616,08
|
275,49
|
5
|
2
|
1
|
8ª PJ de Chapecó
|
3174,19
|
-1282,61
|
0
|
0
|
0
|
9ª PJ de Lages
|
1437,13
|
454,45
|
10
|
3
|
2
|
11ª PJ da Capital
|
2624,75
|
-733,18
|
0
|
0
|
0
|
11ª PJ de Blumenau
|
1352,32
|
539,25
|
10
|
3
|
2
|
13ª PJ de São José
|
1996,17
|
-104,59
|
0
|
0
|
0
|
14ª PJ de Criciúma
|
1435,54
|
456,03
|
10
|
3
|
2
|
16ª PJ da Capital
|
2934,21
|
-1042,63
|
0
|
0
|
0
|
18ª PJ de Joinville
|
2134,98
|
-243,40
|
0
|
0
|
0
|
19ª PJ da Capital
|
1018,39
|
873,19
|
15
|
5
|
3
|
Movimentação média¹
|
1644,854
|
|
|
|
|
Movimentação excedente do Grupo²
|
1891,57
|
|
|
|
|
¹ Movimentação média do
grupo é a soma de todas as movimentações individuais dividida pelo número de
Promotorias de Justiça.
² Movimentação
excedente do grupo (antiga média paradigma) equivale à movimentação média do
grupo acrescida de 15%.
³ Déficit de
movimentação é a diferença entre a movimentação excedente do grupo e a
movimentação individual da Promotoria de Justiça que precisa ser compensada.
4 Média
obtida após análise estatística com eliminação dos valores discrepantes.
Grupo 4 FINAL OU
ESPECIAL com atribuição preponderante na área da EXECUÇÃO PENAL
|
Promotorias
de Justiça
|
Movimentação individual
|
Déficit de movimen-tação³
|
Alternativas de cadastros a receber
para compensar (art. 6º)
|
ou
Processo Judicial (inc. I)
|
ou
NF
(inc. II)
|
ou
IC
(inc. III)
|
2ª PJ de Lages
|
2012,42
|
906,94
|
20
|
7
|
3
|
4ª PJ de Criciúma
|
5763,42
|
-2844,06
|
0
|
0
|
0
|
4ª PJ de Curitibanos
|
2774,21
|
145,15
|
0
|
0
|
0
|
6ª PJ da Capital
|
3270,21
|
-350,85
|
0
|
0
|
0
|
7ª PJ de Chapecó
|
5451,73
|
-2532,37
|
0
|
0
|
0
|
9ª PJ de Tubarão
|
2353,00
|
566,36
|
10
|
3
|
2
|
12ª PJ de Itajaí
|
3472,96
|
-553,60
|
0
|
0
|
0
|
14ª PJ de Chapecó5
|
1622,88
|
1296,48
|
0
|
0
|
0
|
14ª PJ de Itajaí6
|
1020,75
|
1898,61
|
0
|
0
|
0
|
14ª PJ de São José
|
2817,38
|
101,98
|
0
|
0
|
0
|
15ª PJ de Criciúma6
|
627,00
|
2292,36
|
0
|
0
|
0
|
15ª PJ de São José6
|
560,50
|
2358,86
|
0
|
0
|
0
|
16ª PJ de Blumenau
|
2649,75
|
269,61
|
5
|
2
|
1
|
16ª PJ de Joinville
|
2895,48
|
23,88
|
0
|
0
|
0
|
43ª PJ da Capital
|
12063,02
|
-9143,67
|
0
|
0
|
0
|
Movimentação média¹
|
2538,574
|
|
|
|
|
Movimentação excedente do Grupo²
|
2919,36
|
|
|
|
|
¹ Movimentação média do
grupo é a soma de todas as movimentações individuais dividida pelo número de
Promotorias de Justiça.
² Movimentação
excedente do grupo (antiga média paradigma) equivale à movimentação média do
grupo acrescida de 15%.
³ Déficit de
movimentação é a diferença entre a movimentação excedente do grupo e a
movimentação individual da Promotoria de Justiça que precisa ser compensada.
4 Média
obtida após análise estatística com eliminação dos valores discrepantes.
5 Isenção de
recebimento em razão da mudança de atribuição recente.
6 Isenção em
razão da criação recente.
Grupo 5 FINAL OU
ESPECIAL com atribuição preponderante na área da ORDEM TRIBUTÁRIA
|
Promotorias
de Justiça
|
Movimentação individual
|
Déficit de movimen-tação³
|
Alternativas de cadastros a receber
para compensar (art. 6º)
|
ou
Processo Judicial (inc. I)
|
ou
NF
(inc. II)
|
ou
IC
(inc. III)
|
6ª PJ de Chapecó
|
704,79
|
727,50
|
15
|
5
|
3
|
6ª PJ de Criciúma
|
1466,52
|
-34,23
|
0
|
0
|
0
|
7ª PJ de Blumenau
|
710,71
|
721,58
|
15
|
5
|
3
|
8ª PJ de Lages
|
1624,67
|
-192,38
|
0
|
0
|
0
|
11ª PJ de Itajaí
|
1470,96
|
-38,67
|
0
|
0
|
0
|
11ª PJ de Joinville
|
1226,77
|
205,52
|
0
|
0
|
0
|
20ª PJ da Capital
|
1594,38
|
-162,08
|
0
|
0
|
0
|
Movimentação média¹
|
1245,47
|
|
|
|
|
Movimentação excedente do Grupo²
|
1432,29
|
|
|
|
|
¹ Movimentação média do
grupo é a soma de todas as movimentações individuais dividida pelo número de
Promotorias de Justiça.
² Movimentação
excedente do grupo (antiga média paradigma) equivale à movimentação média do
grupo acrescida de 15%.
³ Déficit de
movimentação é a diferença entre a movimentação excedente do grupo e a
movimentação individual da Promotoria de Justiça que precisa ser compensada.
Grupo 6 FINAL OU
ESPECIAL com atribuição preponderante na área CÍVEL
|
Promotorias
de Justiça
|
Movimentação individual
|
Déficit de movimen-tação³
|
Alternativas de cadastros a receber
para compensar (art. 6º)
|
ou
Processo Judicial (inc. I)
|
ou
NF
(inc. II)
|
ou
IC
(inc. III)
|
2ª PJ de Jaraguá do Sul
|
2214,02
|
-423,99
|
0
|
0
|
0
|
2ª PJ de Porto União
|
1340,70
|
449,34
|
5
|
2
|
1
|
3ª PJ de Balneário Camboriú
|
1389,74
|
400,30
|
5
|
2
|
1
|
3ª PJ de Blumenau
|
1676,18
|
113,86
|
0
|
0
|
0
|
3ª PJ de Criciúma
|
2394,56
|
-604,53
|
0
|
0
|
0
|
3ª PJ de Itajaí
|
1945,88
|
-155,84
|
0
|
0
|
0
|
3ª PJ de Joinville
|
1694,86
|
95,17
|
0
|
0
|
0
|
3ª PJ de São José
|
1547,03
|
243,01
|
5
|
2
|
1
|
5ª PJ de Chapecó
|
1309,71
|
480,33
|
10
|
3
|
2
|
5ª PJ de São José
|
1461,78
|
328,25
|
5
|
2
|
1
|
5ª PJ de Tubarão
|
1150,00
|
640,04
|
10
|
3
|
2
|
6ª PJ de Joinville
|
2107,71
|
-317,67
|
0
|
0
|
0
|
6ª PJ de Lages
|
776,60
|
1013,43
|
20
|
7
|
3
|
6ª PJ de Palhoça
|
1999,22
|
-209,18
|
0
|
0
|
0
|
7ª PJ de Lages
|
1747,41
|
42,63
|
0
|
0
|
0
|
8ª PJ da Capital
|
1440,59
|
349,44
|
5
|
2
|
1
|
10ª PJ de Joinville
|
1450,07
|
339,96
|
5
|
2
|
1
|
12ª PJ de Blumenau
|
1648,57
|
141,46
|
0
|
0
|
0
|
13ª PJ da Capital
|
1098,00
|
692,04
|
15
|
5
|
3
|
14ª PJ da Capital
|
1933,89
|
-143,85
|
0
|
0
|
0
|
21ª PJ da Capital
|
1559,13
|
230,91
|
5
|
2
|
1
|
38ª PJ da Capital4
|
1877,00
|
-86,96
|
0
|
0
|
0
|
Movimentação média¹
|
1556,55
|
|
|
|
|
Movimentação excedente do Grupo²
|
1790,04
|
|
|
|
|
¹ Movimentação média do
grupo é a soma de todas as movimentações individuais dividida pelo número de
Promotorias de Justiça.
² Movimentação
excedente do grupo (antiga média paradigma) equivale à movimentação média do
grupo acrescida de 15%.
³ Déficit de
movimentação é a diferença entre a movimentação excedente do grupo e a
movimentação individual da Promotoria de Justiça que precisa ser compensada.
4 Promotoria com redução de média em razão da entrada de
movimentação incorreta
Grupo 7 FINAL OU ESPECIAL com atribuição preponderante
na área da INFÂNCIA E JUVENTUDE
|
Promotorias
de Justiça
|
Movimentação individual
|
Déficit de movimen-tação³
|
Alternativas de cadastros a receber
para compensar (art. 6º)
|
ou
Processo Judicial (inc. I)
|
ou
NF
(inc. II)
|
ou
IC
(inc. III)
|
1ª PJ de Araranguá
|
1801,01
|
-180,55
|
0
|
0
|
0
|
1ª PJ de Brusque
|
1123,70
|
496,77
|
10
|
3
|
2
|
1ª PJ de Caçador
|
2000,83
|
-380,37
|
0
|
0
|
0
|
1ª PJ de Camboriú
|
1564,05
|
56,41
|
0
|
0
|
0
|
1ª PJ de Campos Novos
|
1847,36
|
-226,90
|
0
|
0
|
0
|
1ª PJ de Canoinhas
|
1359,77
|
260,70
|
5
|
2
|
1
|
1ª PJ de Curitibanos
|
2276,78
|
-656,31
|
0
|
0
|
0
|
1ª PJ de Gaspar
|
1945,70
|
-325,23
|
0
|
0
|
0
|
1ª PJ de Içara
|
1646,39
|
-25,92
|
0
|
0
|
0
|
1ª PJ de Imbituba
|
1222,27
|
398,19
|
5
|
2
|
1
|
1ª PJ de Indaial
|
1387,95
|
232,52
|
5
|
2
|
1
|
1ª PJ de Itapema
|
1012,94
|
607,52
|
10
|
3
|
2
|
1ª PJ de Ituporanga
|
1297,41
|
323,06
|
5
|
2
|
1
|
1ª PJ de Mafra
|
2527,55
|
-907,09
|
0
|
0
|
0
|
1ª PJ de Navegantes
|
1495,26
|
125,20
|
0
|
0
|
0
|
1ª PJ de Palhoça
|
1672,38
|
-51,91
|
0
|
0
|
0
|
1ª PJ de Porto União
|
2239,63
|
-619,16
|
0
|
0
|
0
|
1ª PJ de Rio do Sul
|
1465,37
|
155,09
|
0
|
0
|
0
|
1ª PJ de São Bento do Sul
|
1704,56
|
-84,10
|
0
|
0
|
0
|
1ª PJ de São Francisco do Sul
|
899,11
|
721,35
|
15
|
5
|
3
|
1ª PJ de São Miguel do Oeste
|
1276,64
|
343,83
|
5
|
2
|
1
|
1ª PJ de Timbó
|
1063,56
|
556,90
|
10
|
3
|
2
|
1ª PJ de Urussanga
|
1189,19
|
431,28
|
5
|
2
|
1
|
1ª PJ de Videira
|
1986,70
|
-366,23
|
0
|
0
|
0
|
1ª PJ de Xanxerê
|
2158,61
|
-538,15
|
0
|
0
|
0
|
2ª PJ de Fraiburgo
|
1920,28
|
-299,81
|
0
|
0
|
0
|
2ª PJ de Guaramirim
|
1957,43
|
-336,97
|
0
|
0
|
0
|
2ª PJ de Tijucas
|
1696,96
|
-76,49
|
0
|
0
|
0
|
3ª PJ de Braço do Norte
|
2043,79
|
-423,33
|
0
|
0
|
0
|
3ª PJ de Chapecó
|
2876,79
|
-1256,33
|
0
|
0
|
0
|
3ª PJ de Concórdia
|
1830,24
|
-209,78
|
0
|
0
|
0
|
3ª PJ de Laguna
|
1153,81
|
466,66
|
10
|
3
|
2
|
3ª PJ de Tubarão
|
1249,63
|
370,84
|
5
|
2
|
1
|
4ª PJ de Balneário Camboriú
|
1151,55
|
468,92
|
10
|
3
|
2
|
4ª PJ de Biguaçu
|
3079,05
|
-1458,58
|
0
|
0
|
0
|
4ª PJ de Blumenau
|
1301,36
|
319,10
|
5
|
2
|
1
|
4ª PJ de Itajaí
|
1705,74
|
-85,28
|
0
|
0
|
0
|
4ª PJ de Joinville
|
1892,79
|
-272,33
|
0
|
0
|
0
|
4ª PJ de Lages
|
2146,81
|
-526,35
|
0
|
0
|
0
|
4ª PJ de São José
|
1288,89
|
331,58
|
5
|
2
|
1
|
6ª PJ de São José
|
1190,50
|
429,97
|
5
|
2
|
1
|
7ª PJ de Jaraguá do Sul
|
1787,20
|
-166,73
|
0
|
0
|
0
|
8ª PJ de Criciúma
|
2024,92
|
-404,45
|
0
|
0
|
0
|
9ª PJ da Capital
|
2663,30
|
-1042,84
|
0
|
0
|
0
|
10ª PJ da Capital5
|
1803,70
|
-183,24
|
0
|
0
|
0
|
15ª PJ de Chapecó6
|
2018,88
|
-398,42
|
0
|
0
|
0
|
17ª PJ de Blumenau
|
1419,65
|
200,82
|
0
|
0
|
0
|
17ª PJ de Joinville
|
1359,40
|
261,07
|
5
|
2
|
1
|
Movimentação média¹
|
1543,304
|
|
|
|
|
Movimentação excedente do Grupo²
|
1620,47
|
|
|
|
|
¹ Movimentação média do
grupo é a soma de todas as movimentações individuais dividida pelo número de
Promotorias de Justiça.
² Movimentação
excedente do grupo (antiga média paradigma) equivale à movimentação média do
grupo acrescida de 5%.
³ Déficit de
movimentação é a diferença entre a movimentação excedente do grupo e a
movimentação individual da Promotoria de Justiça que precisa ser compensada.
4 Média
obtida após análise estatística com eliminação dos valores discrepantes.
5 Média
incluindo valores proporcionais à nova atribuição.
6 Média proporcional ao tempo de funcionamento.
Grupo 8 FINAL com atribuição preponderante na área da
MORALIDADE ADMINISTRATIVA
|
Promotorias
de Justiça
|
Movimentação individual
|
Déficit de movimen-tação³
|
Alternativas de cadastros a receber
para compensar (art. 6º)
|
ou
Processo Judicial (inc. I)
|
ou
NF
(inc. II)
|
ou
IC
(inc. III)
|
2ª PJ de Araranguá
|
605,63
|
477,82
|
10
|
3
|
2
|
2ª PJ de Biguaçu
|
1255,38
|
-171,93
|
0
|
0
|
0
|
2ª PJ de Caçador5
|
605,30
|
478,14
|
5
|
2
|
1
|
2ª PJ de Curitibanos
|
931,78
|
151,66
|
0
|
0
|
0
|
2ª PJ de Içara
|
918,59
|
164,85
|
0
|
0
|
0
|
2ª PJ de Indaial
|
834,72
|
248,72
|
5
|
2
|
1
|
2ª PJ de Ituporanga
|
1382,83
|
-299,39
|
0
|
0
|
0
|
2ª PJ de Joaçaba
|
788,06
|
295,38
|
5
|
2
|
1
|
2ª PJ de Videira
|
864,09
|
219,35
|
0
|
0
|
0
|
3ª PJ de Campos Novos
|
1822,75
|
-739,31
|
0
|
0
|
0
|
3ª PJ de Fraiburgo
|
2258,23
|
-1174,79
|
0
|
0
|
0
|
3ª PJ de Itapema
|
2744,81
|
-1661,37
|
0
|
0
|
0
|
3ª PJ de Mafra
|
873,91
|
209,53
|
0
|
0
|
0
|
3ª PJ de São Bento do Sul
|
1494,37
|
-410,93
|
0
|
0
|
0
|
3ª PJ de São Francisco do Sul
|
1210,15
|
-126,71
|
0
|
0
|
0
|
3ª PJ de Tijucas6
|
1310,80
|
-227,36
|
0
|
0
|
0
|
3ª PJ de Timbó
|
1630,37
|
-546,93
|
0
|
0
|
0
|
3ª PJ de Urussanga
|
803,26
|
280,18
|
5
|
2
|
1
|
4ª PJ de Gaspar
|
799,99
|
283,45
|
5
|
2
|
1
|
4ª PJ de Navegantes
|
753,23
|
330,22
|
5
|
2
|
1
|
4ª PJ de São Miguel do Oeste
|
1612,22
|
-528,78
|
0
|
0
|
0
|
Movimentação média¹
|
1031,854
|
|
|
|
|
Movimentação excedente do Grupo²
|
1083,44
|
|
|
|
|
¹ Movimentação média do
grupo é a soma de todas as movimentações individuais dividida pelo número de
Promotorias de Justiça.
² Movimentação
excedente do grupo (antiga média paradigma) equivale à movimentação média do
grupo acrescida de 5%.
³ Déficit de
movimentação é a diferença entre a movimentação excedente do grupo e a
movimentação individual da Promotoria de Justiça que precisa ser compensada.
4 Média
obtida após análise estatística com eliminação dos valores discrepantes.
5 Redução do
recebimento de processos em razão da atuação nas audiências de custódia.
6 Média proporcional ao
tempo de funcionamento após mudança de atribuição.
Grupo 9 ESPECIAL com atribuição preponderante na área
da MORALIDADE ADMINISTRATIVA
|
Promotorias
de Justiça
|
Movimentação individual
|
Déficit de movimen-tação³
|
Alternativas de cadastros a receber
para compensar (art. 6º)
|
ou
Processo Judicial (inc. I)
|
ou
NF
(inc. II)
|
ou
IC
(inc. III)
|
2ª PJ de Palhoça
|
375,90
|
9,29
|
0
|
0
|
0
|
3ª PJ de Brusque
|
869,12
|
-483,94
|
0
|
0
|
0
|
4ª PJ de Concórdia
|
476,05
|
-90,87
|
0
|
0
|
0
|
4ª PJ de Xanxerê
|
588,86
|
-203,68
|
0
|
0
|
0
|
5ª PJ de Lages
|
541,19
|
-156,01
|
0
|
0
|
0
|
5ª PJ de Rio do Sul
|
363,55
|
21,64
|
0
|
0
|
0
|
6ª PJ de Blumenau
|
290,34
|
94,84
|
0
|
0
|
0
|
6ª PJ de Jaraguá do Sul
|
411,85
|
-26,67
|
0
|
0
|
0
|
7ª PJ da Capital
|
215,75
|
169,43
|
0
|
0
|
0
|
7ª PJ de Tubarão
|
203,41
|
181,77
|
0
|
0
|
0
|
8ª PJ de São José
|
412,35
|
-27,17
|
0
|
0
|
0
|
9ª PJ de Balneário Camboriú
|
360,34
|
24,84
|
0
|
0
|
0
|
9ª PJ de Itajaí
|
369,74
|
15,44
|
0
|
0
|
0
|
10ª PJ de Chapecó
|
337,25
|
47,93
|
0
|
0
|
0
|
11ª PJ de Criciúma
|
338,05
|
47,13
|
0
|
0
|
0
|
12ª PJ da Capital
|
236,03
|
149,15
|
0
|
0
|
0
|
13ª PJ de Joinville
|
612,44
|
-227,26
|
0
|
0
|
0
|
14ª PJ de Blumenau
|
284,24
|
100,94
|
0
|
0
|
0
|
20ª PJ de Joinville
|
790,15
|
-404,96
|
0
|
0
|
0
|
27ª PJ da Capital
|
292,67
|
92,52
|
0
|
0
|
0
|
31ª PJ da Capital
|
267,19
|
117,99
|
0
|
0
|
0
|
Movimentação média¹
|
366,844
|
|
|
|
|
Movimentação excedente do Grupo²
|
385,18
|
|
|
|
|
¹ Movimentação média do
grupo é a soma de todas as movimentações individuais dividida pelo número de
Promotorias de Justiça.
² Movimentação
excedente do grupo (antiga média paradigma) equivale à movimentação média do
grupo acrescida de 5%.
³ Déficit de
movimentação é a diferença entre a movimentação excedente do grupo e a
movimentação individual da Promotoria de Justiça que precisa ser compensada.
4 Média obtida após análise estatística com eliminação dos valores
discrepantes.
Grupo 10 FINAL OU ESPECIAL com atribuição preponderante
na área do MEIO AMBIENTE
|
Promotorias
de Justiça
|
Movimentação individual
|
Déficit de movimen-tação³
|
Alternativas de cadastros a receber
para compensar (art. 6º)
|
ou
Processo Judicial (inc. I)
|
ou
NF
(inc. II)
|
ou
IC
(inc. III)
|
1ª PJ de Concórdia
|
1537,29
|
-605,15
|
0
|
0
|
0
|
1ª PJ de Jaraguá do Sul
|
514,02
|
418,12
|
5
|
2
|
1
|
1ª PJ de Joaçaba
|
1164,10
|
-231,97
|
0
|
0
|
0
|
3ª PJ de Canoinhas
|
1362,05
|
-429,91
|
0
|
0
|
0
|
3ª PJ de São Miguel do Oeste
|
1024,59
|
-92,45
|
0
|
0
|
0
|
4ª PJ de Palhoça
|
1473,19
|
-541,05
|
0
|
0
|
0
|
4ª PJ de Rio do Sul
|
806,29
|
125,85
|
0
|
0
|
0
|
5ª PJ de Balneário Camboriú
|
545,45
|
386,69
|
5
|
2
|
1
|
5ª PJ de Blumenau
|
488,06
|
444,08
|
5
|
2
|
1
|
6ª PJ de Tubarão
|
609,11
|
323,02
|
5
|
2
|
1
|
9ª PJ de Chapecó
|
672,09
|
260,04
|
5
|
2
|
1
|
9ª PJ de Criciúma
|
861,15
|
70,99
|
0
|
0
|
0
|
10ª PJ de Itajaí
|
864,86
|
67,27
|
0
|
0
|
0
|
10ª PJ de São José
|
798,94
|
133,20
|
0
|
0
|
0
|
13ª PJ de Blumenau
|
858,25
|
73,89
|
0
|
0
|
0
|
13ª PJ de Lages
|
762,82
|
169,32
|
0
|
0
|
0
|
14ª PJ de Joinville
|
641,91
|
290,23
|
5
|
2
|
1
|
21ª PJ de Joinville
|
1601,86
|
-669,73
|
0
|
0
|
0
|
22ª PJ da Capital
|
381,06
|
551,08
|
10
|
3
|
2
|
26ª PJ da Capital5
|
162,06
|
770,08
|
0
|
0
|
0
|
28ª PJ da Capital
|
1295,21
|
-363,07
|
0
|
0
|
0
|
32ª PJ da Capital
|
959,71
|
-27,57
|
0
|
0
|
0
|
Movimentação média¹
|
810,55 4
|
|
|
|
|
Movimentação excedente do Grupo²
|
932,14
|
|
|
|
|
¹ Movimentação média do
grupo é a soma de todas as movimentações individuais dividida pelo número de
Promotorias de Justiça.
² Movimentação
excedente do grupo (antiga média paradigma) equivale à movimentação média do
grupo acrescida de 15%.
³ Déficit de
movimentação é a diferença entre a movimentação excedente do grupo e a
movimentação individual da Promotoria de Justiça que precisa ser compensada.
4 Média obtida
após análise estatística com eliminação dos valores discrepantes.
5 Isenção de
recebimento em razão da mudança de atribuição recente.
Grupo 11 ESPECIAL com atribuição preponderante na área
da CIDADANIA E DIREITOS FUNDAMENTAIS, do CONSUMIDOR e da CURADORIA DE
FUNDAÇÕES E TERCEIRO SETOR
|
Promotorias
de Justiça
|
Movimentação individual
|
Déficit de movimen-tação³
|
Alternativas de cadastros a receber
para compensar (art. 6º)
|
ou
Processo Judicial (inc. I)
|
ou
NF
(inc. II)
|
ou
IC
(inc. III)
|
2ª PJ de Brusque
|
1046,38
|
-266,99
|
0
|
0
|
0
|
4ª PJ de Tubarão
|
465,15
|
314,24
|
5
|
2
|
1
|
5ª PJ de Criciúma
|
737,28
|
42,11
|
0
|
0
|
0
|
6ª PJ de Balneário Camboriú
|
839,16
|
-59,77
|
0
|
0
|
0
|
7ª PJ de Criciúma
|
465,29
|
314,10
|
5
|
2
|
1
|
8ª PJ de Joinville
|
910,48
|
-131,09
|
0
|
0
|
0
|
9ª PJ de Palhoça5
|
1236,43
|
-457,04
|
0
|
0
|
0
|
11ª PJ de São José
|
845,46
|
-66,07
|
0
|
0
|
0
|
12ª PJ de Joinville
|
378,65
|
400,74
|
5
|
2
|
1
|
13ª PJ de Chapecó
|
1791,11
|
-1011,73
|
0
|
0
|
0
|
13ª PJ de Itajaí
|
368,82
|
410,57
|
5
|
2
|
1
|
14ª PJ de Lages
|
784,07
|
-4,68
|
0
|
0
|
0
|
15ª PJ da Capital6
|
178,41
|
600,98
|
10
|
3
|
2
|
15ª PJ de Blumenau
|
484,02
|
295,37
|
5
|
2
|
1
|
15ª PJ de Joinville
|
606,95
|
172,44
|
0
|
0
|
0
|
25ª PJ da Capital6
|
898,35
|
-118,96
|
0
|
0
|
0
|
29ª PJ da Capital
|
892,64
|
-113,25
|
0
|
0
|
0
|
30ª PJ da Capital
|
696,23
|
83,16
|
0
|
0
|
0
|
33ª PJ da Capital6
|
665,06
|
114,33
|
0
|
0
|
0
|
40ª PJ da Capital
|
389,21
|
390,18
|
5
|
2
|
1
|
Movimentação média¹
|
677,73 4
|
|
|
|
|
Movimentação excedente do Grupo²
|
779,39
|
|
|
|
|
¹ Movimentação média do
grupo é a soma de todas as movimentações individuais dividida pelo número de
Promotorias de Justiça.
² Movimentação
excedente do grupo (antiga média paradigma) equivale à movimentação média do
grupo acrescida de 15%.
³ Déficit de
movimentação é a diferença entre a movimentação excedente do grupo e a
movimentação individual da Promotoria de Justiça que precisa ser compensada.
4 Média obtida
após análise estatística com eliminação dos valores discrepantes.
5 Média
proporcional ao tempo de funcionamento.
6 Média
incluindo valores proporcionais à nova atribuição.
ANEXO II
(Ato n. 473/2021/PGJ/CGMP)
(Redação dada pelo Ato n.
183/2025/PGJ/CGMP)
MOVIMENTAÇÕES CARACTERIZADAS
COMO DE EFETIVO IMPULSIONAMENTO E SEUS RESPECTIVOS PESOS E CONCEITOS
Movimentações Tipo 1
|
Peso
|
920281-ATOS
FINALÍSTICOS|920273-Manifestação Pela Não Intervenção
Manifestação ofertada pelo Ministério
Público afirmando que não verificou a existência de direito por ele tutelável
que justifique sua intervenção no feito.
|
0,5
|
Movimentações Tipo 2
|
Peso
|
Cadastro de Atendimento
Ato n. 885/2014/PGJ/CGMP: Art. 15. O
atendimento ao público, função institucional, é dever do membro do Ministério
Público e consiste no ato de tomar conhecimento de fatos que demandem a
atuação do Ministério Público, fornecer informações e orientações a pessoas e
dar os encaminhamentos necessários às situações que demandem a atenção da
Instituição, nos limites de sua atribuição funcional.
|
1
|
Atividade não procedimental- 970107
Atendimento ao Público
Vide item anterior.
|
1
|
920282-ATOS COMUNS|920002-Atendimento
Consiste em prestar esclarecimento ou
informação em procedimentos extrajudiciais ou processos, assim como tomar
conhecimento das demandas das pessoas por meio de relatos pessoais, por
telefone ou por recebimento de documentos (inclusive eletrônicos), quando
relacionadas a estes procedimentos e processos. Quando o atendimento não
estiver relacionado a procedimento ou processo, deverá ser cadastrado como
atividade não procedimental (970107).
|
1
|
920281-ATOS FINALÍSTICOS|920126-Baixa
de inquérito Policial|920259-Sem Diligência
Quando o membro baixa o inquérito
policial sem requerer ou reiterar diligências pendentes de realização.
|
1
|
920281-ATOS FINALÍSTICOS|920126-Baixa
de inquérito Policial|920258-Com Diligência
Quando o membro solicita a
realização de novas diligências, reitera as já solicitadas e ainda não
realizadas, ou concorda com o pedido de dilação de prazo formulado pelo
delegado para realizar diligências específicas.
|
1
|
920281-ATOS
FINALÍSTICOS|920125-Proposta de Suspensão Condicional do Processo
Proposição de condições ao réu a fim
de que não tenha curso a ação penal.
|
1
|
920281-ATOS
FINALÍSTICOS|920124-Proposta de Transação Penal
Proposição de condições ao acusado a
fim de que não se submeta à ação penal.
|
1
|
920281-ATOS
FINALÍSTICOS|920120-Reprovação de Contas
É a decisão que reprova as contas de
Fundação.
|
1
|
920281-ATOS
FINALÍSTICOS|920119-Aprovação de Contas
É a decisão que aprova as contas de
Fundação.
|
1
|
920281-ATOS
FINALÍSTICOS|920115-Atestado de Pleno e Regular funcionamento
Atestado expedido pelo Membro após
análise dos estatutos de fundações.
|
1
|
920281-ATOS
FINALÍSTICOS|920087-Arquivamento|920092-Com remessa ao Poder
Judiciário|920100-Integral|1000174-Duplicação de cadastro
É o arquivamento integral com relação
a todos fatos ou pessoas.
|
1
|
920281-ATOS FINALÍSTICOS|920059-Termo
de Apresentação de Adolescente Infrator
Peça ou documento pelo
qual se formaliza, por escrito, a apresentação de adolescente em conflito com
a lei e a realização da audiência perante membro do MP. No caso de
apresentação para oitiva informal, sem a coleta do depoimento por escrito,
deve ser utilizado o movimento 920082 audiência de apresentação de
adolescente infrator .
|
1
|
920281-ATOS
FINALÍSTICOS|920044-Despacho|920255-Requisição de Documentos
Ato pelo qual o Membro
determina às autoridades, aos órgãos da administração direta e indireta e às
entidades privadas a apresentação de documento.
|
1
|
920281-ATOS
FINALÍSTICOS|920044-Despacho|920056-Decretação de Sigilo
Ato pelo qual o Membro motivadamente
determina o sigilo do procedimento investigatório em andamento, nos termos da
lei ou outro ato normativo.
|
1
|
920281-ATOS
FINALÍSTICOS|920044-Despacho|920055-Expedição de Documento
Ato pelo qual o Membro determina a
expedição de documentos tais como: ofícios, memorandos, notificações, etc.
|
1
|
920281-ATOS
FINALÍSTICOS|920044-Despacho|920054-Prorrogação de Prazo de
Investigação|1000106-Prorrogação de NF
920054: Ato pelo qual o Membro
determina motivadamente a prorrogação do prazo de procedimento de natureza
investigatória prevista em lei ou outro ato normativo.
|
1
|
920281-ATOS
FINALÍSTICOS|920044-Despacho|920054-Prorrogação de Prazo de
Investigação|1000096-Prorrogação de PA
920054: Ato pelo qual o Membro
determina motivadamente a prorrogação do prazo de procedimento de natureza
investigatória prevista em lei ou outro ato normativo.
|
1
|
920281-ATOS
FINALÍSTICOS|920044-Despacho|920054-Prorrogação de Prazo de
Investigação|1000032-Prorrogação de PIC
920054: Ato pelo qual o Membro
determina motivadamente a prorrogação do prazo de procedimento de natureza
investigatória prevista em lei ou outro ato normativo.
|
1
|
920281-ATOS
FINALÍSTICOS|920044-Despacho|920054-Prorrogação de Prazo de
Investigação|1000031-Prorrogação de PP
920054: Ato pelo qual o Membro
determina motivadamente a prorrogação do prazo de procedimento de natureza
investigatória prevista em lei ou outro ato normativo.
|
1
|
920281-ATOS
FINALÍSTICOS|920044-Despacho|920051-Requisição de Perícia|920053-Externa
Realizada por profissionais de outro
órgão.
|
1
|
920281-ATOS
FINALÍSTICOS|920044-Despacho|920051-Requisição de Perícia|920052-Interna
Realizada por profissionais da
própria Instituição ou contratado para este fim.
|
1
|
920281-ATOS
FINALÍSTICOS|920044-Despacho|920051-Requisição de Perícia
Ato de determinar a realização de
exames por profissional especialista, legalmente habilitado.
|
1
|
920281-ATOS FINALÍSTICOS|
920044-Despacho| 920045-Diligências| 920253-Outras Providências
Ato pelo qual o Membro determina a
realização de diligência diversa daquelas expressamente previstas nos itens
920046 [inspeção/vistoria], 920047 [notificação],920048 [condução
coercitiva], 920049 [averiguação] e 920050 [pesquisa em sistemas informatizados].
|
1
|
920281-ATOS FINALÍSTICOS|
920044-Despacho| 920045-Diligências| 920050-Pesquisa em Sistemas
Informatizados
Ato pelo qual o Membro determina ao
servidor a realização de busca de informações em sistemas informatizados.
Tais como: infoseg, sistema CNJ, bases textuais, internet e etc.
|
1
|
920281-ATOS FINALÍSTICOS|
920044-Despacho| 920045-Diligências| 920049-Averiguação
Ato pelo qual o Membro
determina ao servidor realizar a verificação de determinada situação de
fato.
|
1
|
920281-ATOS FINALÍSTICOS|
920044-Despacho| 920045-Diligências| 920048-Condução Coercitiva
Ato pelo qual o Membro determina a
condução compulsória de pessoa que não tenha atendido a uma prévia
notificação para comparecimento, em procedimento investigatório.
|
1
|
920281-ATOS FINALÍSTICOS|
920044-Despacho| 920045-Diligências| 920047-Notificação
Comunicação expedido pelo
Membro a fim de que alguém compareça, pratique um ato ou tome ciência de
determinada providência.
|
1
|
920281-ATOS FINALÍSTICOS|
920044-Despacho| 920045-Diligências| 920046-Inspeção / Vistoria
Ato visando a verificação
in loco de uma determinada situação juridicamente relevante.
|
1
|
920281-ATOS
FINALÍSTICOS|920044-Despacho|1000017-Requisição de informações
Ato do Membro que dá
impulso ao procedimento.
|
1
|
920281-ATOS
FINALÍSTICOS|920044-Despacho|1000007-Encerramento do PA
Movimentação inexistente na tabela
nacional.
|
1
|
920281-ATOS
FINALÍSTICOS|920044-Despacho|1000002-Audiência ou reunião designada
Movimentação inexistente na tabela
nacional.
|
1
|
920281-ATOS
FINALÍSTICOS|920037-Portaria|1000069-Instauração de CEADI
920037: Ato pelo qual é iniciado
formalmente o procedimento investigatório após análise quanto a necessidade
de investigação de fatos que demandam atuação do Ministério Público. (Peça
inaugural do procedimento investigatório).
|
1
|
920281-ATOS
FINALÍSTICOS|920037-Portaria|1000028-Instauração de Procedimento Preparatório
PP
920037 Ato pelo qual é iniciado
formalmente o procedimento investigatório após análise quanto a necessidade
de investigação de fatos que demandam atuação do Ministério Público. (Peça
inaugural do procedimento investigatório).
|
1
|
920281-ATOS
FINALÍSTICOS|920032-Aditamento|920036-Representação
Ato pelo qual o membro adita ou
retifica representação.
|
1
|
920281-ATOS
FINALÍSTICOS|920032-Aditamento|920035-Petição Inicial
Ato pelo qual o membro adita ou retifica petição inicial.
|
1
|
920281-ATOS
FINALÍSTICOS|920032-Aditamento|920034-Denúncia
Ato pelo qual o membro adita ou retifica denúncia.
|
1
|
920281-ATOS
FINALÍSTICOS|920032-Aditamento|920033-Portaria
Ato pelo qual o membro adita ou
retifica portaria.
|
1
|
920281-ATOS
FINALÍSTICOS|920032-Aditamento|1000020-Termo de ajustamento de conduta
aditado
Movimentação inexistente na tabela
nacional.
|
1
|
920281-ATOS
FINALÍSTICOS|920029-Suscitação de Conflito de Atribuição|920031-Positivo
Ato pelo qual o Membro submete a
autoridade competente decidir, no caso concreto, sobre quem tem atribuição
para atuar em determinado feito, quando houver divergência entre este e
outro(s) membro(s).
|
1
|
920281-ATOS
FINALÍSTICOS|920029-Suscitação de Conflito de Atribuição|920030-Negativo
Ato pelo qual o Membro submete a
autoridade competente decidir, no caso concreto, sobre quem tem atribuição
para atuar em determinado feito, quando houver divergência entre este e
outro(s) membro(s).
|
1
|
920281-ATOS
FINALÍSTICOS|920026-Declinação de Atribuição|920028-Para outro Ramo
Ato pelo qual o Membro reconhece não
ter atribuição para atuar e determina a remessa dos autos para outro órgão,
de outro ramo, que a seu juízo tenha atribuição. Consideram-se ramos do
Ministério Público: MPF, MPM, MPT, MPDFT e MP Estadual.
|
1
|
920281-ATOS
FINALÍSTICOS|920026-Declinação de Atribuição|920027-No mesmo Ramo
Ato pelo qual o Membro reconhece não
ter atribuição para atuar e determina a remessa dos autos para outro órgão,
no mesmo ramo, que a seu juízo tenha atribuição. Consideram-se ramos do
Ministério Público: MPF, MPM, MPT, MPDFT e MP Estadual.
|
1
|
920281-ATOS
FINALÍSTICOS|920022-Requisição de Instauração de Boletim de Ocorrência
Circunstânciado
Determinação à Autoridade policial de
instauração de Boletim de Ocorrência Circunstânciado.
|
1
|
920281-ATOS
FINALÍSTICOS|920021-Requisição de Instauração de Inquérito Policial
Determinação à Autoridade policial de
instauração do Inquérito Policial.
|
1
|
920281-ATOS
FINALÍSTICOS|920008-Registro de Notícia de Fato
Autuar e registrar na classe NOTÍCIA
DE FATO com a finalidade de averiguação prévia conforme resolução do CNMP
(prazo 30 dias).
|
1
|
Movimentações Tipo 3
|
Peso
|
920281-ATOS
FINALÍSTICOS|920061-Audiência|920062-Judicial
Solenidade presidida por magistrado,
da qual o membro participa.
|
2
|
920281-ATOS
FINALÍSTICOS|920061-Audiência|920063-Extrajudicial
Solenidade presidida por Membro para
a realização de atos procedimentais, como, por exemplo, oitiva de testemunha,
formalização de TAC, etc. O movimento audiência deverá ser lançado uma única
vez de acordo com o ato realizado naquela assentada (se foi apenas instrução
marcar como instrutória, se houver tentativa de autocomposição marcar as
demais opções). Mesmo que não alcance o resultado obtido na audiência será
selecionada a (Negociação, Mediação, Conciliação, Prática restaurativa e
Convenção processual). O termo de autocomposição celebrado na audiência
deverá ser igualmente lançado como movimento 920069 Termo de Acordo .
|
2
|
920281-ATOS
FINALÍSTICOS|920061-Audiência|920486- Custódia
Em até 24 horas, o preso em flagrante,
seja apresentado, em audiência à autoridade judicial, para que seus direitos
fundamentais sejam assegurados, avaliando a legalidade ou até mesmo
necessidade de manutenção da prisão, com a participação do membro do Ministério
Público.
|
2
|
920281-ATOS FINALÍSTICOS|
920061-Audiência| 920063-Extrajudicial| 920457-Autocompositiva|
920458-Negociação
Recomendada para as controvérsias ou
conflitos em que o Ministério Público possa atuar como parte na defesa de
direitos e interesses da sociedade. (Art. 129, III, CF).
|
2
|
920281-ATOS FINALÍSTICOS|
920061-Audiência| 920063-Extrajudicial|
920457-Autocompositiva|920459-Mediação
Recomendada para solucionar
controvérsias ou conflitos que envolvam relações jurídicas nas quais é
importante a direta e voluntária ação de ambas as partes divergentes.
|
2
|
920281-ATOS FINALÍSTICOS|
920061-Audiência| 920063-Extrajudicial|
920457-Autocompositiva|920460-Conciliação
Recomendada para as controvérsias ou
conflitos que envolvam direitos ou interesses nas áreas de atuação do
Ministério Público como órgão interveniente e nos quais sejam necessárias
intervenções propondo soluções para a resolução das controvérsias ou dos
conflitos.
|
2
|
920281-ATOS FINALÍSTICOS|
920061-Audiência| 920063-Extrajudicial| 920457-Autocompositiva|920461-Prática
Restaurativa
Recomendada nas situações para as
quais seja viável a busca da reparação dos efeitos da infração por intermédio
da harmonização entre o seu autor e a vítima, com o objetivo de restaurar o
convívio social e a efetiva pacificação dos relacionamentos.
|
2
|
920281-ATOS FINALÍSTICOS|
920061-Audiência| 920063-Extrajudicial|
920457-Autocompositiva|920462-Convenção Processual
Recomendada toda a vez que o
procedimento deva ser adaptado ou flexibilizado para permitir a adequada e
efetiva tutela jurisdicional aos interesses materiais subjacentes, bem assim
para resguardar âmbito de proteção dos direitos fundamentais processuais.
|
2
|
920281-ATOS
FINALÍSTICOS|920082-Audiência de apresentação de adolescente infrator
É a oitiva informal de adolescente
apreendido, ou não, em razão de prática de ato infracional. Se neste ato for
reduzido a termo o depoimento do adolescente, utilizar também o movimento
920059 termo de apresentação de adolescente infrator .
|
2
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Movimentações Tipo 4
|
Peso
|
920281-ATOS
FINALÍSTICOS|920060-Reunião
Reunião vinculada a procedimentos do
qual tenha atribuição. No caso de reunião que não esteja relacionada a
procedimento, cadastrar como atividade não procedimental 970000 Reunião .
|
3
|
920281-ATOS FINALÍSTICOS|920009-Termo
de Declaração
Ato pelo qual o Membro consigna por
escrito as declarações formais prestadas por pessoa para que se produza
certos efeitos de Direito.
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3
|
920281-ATOS FINALÍSTICOS|
920087-Arquivamento| 920092-Com remessa ao Poder Judiciário|920093-Parcial
É o arquivamento parcial em relação a
fatos ou pessoas.
|
3
|
920281-ATOS FINALÍSTICOS|
920087-Arquivamento| 920092-Com remessa ao Poder
Judiciário|920093-Parcial|1000041-Extinção de punibilidade
Movimentação inexistente na tabela
nacional.
|
3
|
920281-ATOS FINALÍSTICOS|
920087-Arquivamento| 920092-Com remessa ao Poder
Judiciário|920093-Parcial|920096-Prescrição
Quando ocorre a prescrição da
pretensão punitiva do estado.
|
3
|
920281-ATOS FINALÍSTICOS|
920087-Arquivamento| 920092-Com remessa ao Poder
Judiciário|920093-Parcial|920097-Decadência
Quando ocorre a decadência do direito
de agir.
|
3
|
920281-ATOS FINALÍSTICOS|
920087-Arquivamento| 920092-Com remessa ao Poder Judiciário| 920093-Parcial|
920098-Retratação Lei Maria da Penha
Quando a vítima se retrata do direito
de representar.
|
3
|
920281-ATOS FINALÍSTICOS|
920087-Arquivamento| 920092-Com remessa ao Poder Judiciário| 920093-Parcial|
920099-Pagamento do Débito Tributário
Quando há o pagamento da
dívida tributária.
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3
|
920281-ATOS
FINALÍSTICOS|920087-Arquivamento|920092-Com remessa ao Poder
Judiciário|920093-Parcial|920484-Morte do agente
CP Art. 107 - Extingue-se a
punibilidade: I - pela morte do agente; CPM Art. 123. Extingue-se a
punibilidade: I - pela morte do agente.
|
3
|
920281-ATOS
FINALÍSTICOS|920087-Arquivamento|920092-Com remessa ao Poder
Judiciário|920100-Integral
É o arquivamento integral
com relação a todos fatos ou pessoas.
|
3
|
920281-ATOS
FINALÍSTICOS|920087-Arquivamento|920092-Com remessa ao Poder
Judiciário|920100-Integral|1000040-Extinção de punibilidade
É o arquivamento integral com relação
a todos fatos ou pessoas.
|
3
|
920281-ATOS
FINALÍSTICOS|920087-Arquivamento|920092-Com remessa ao Poder
Judiciário|920100-Integral|920103-Prescrição
Quando ocorre a prescrição da
pretensão punitiva do estado.
|
3
|
920281-ATOS
FINALÍSTICOS|920087-Arquivamento|920092-Com remessa ao Poder
Judiciário|920100-Integral|920104-Decadência
Quando ocorre a decadência do direito
de agir.
|
3
|
920281-ATOS
FINALÍSTICOS|920087-Arquivamento|920092-Com remessa ao Poder
Judiciário|920100-Integral|920105-Retratação Lei Maria da Penha
Quando a vítima se retrata
do direito de representar.
|
3
|
920281-ATOS
FINALÍSTICOS|920087-Arquivamento|920092-Com remessa ao Poder
Judiciário|920100-Integral|920106-Pagamento do Débito Tributário
Quando há o pagamento da dívida
tributária.
|
3
|
920281-ATOS
FINALÍSTICOS|920087-Arquivamento|920092-Com remessa ao Poder
Judiciário|920100-Integral|920483-Morte do agente
CP Art. 107 - Extingue-se a
punibilidade: I - pela morte do agente; CPM Art. 123. Extingue-se a
punibilidade: I - pela morte do agente.
|
3
|
920281-ATOS
FINALÍSTICOS|920087-Arquivamento|920107-Sem remessa ao Conselho
Superior/Câmara|920108-Parcial
É o arquivamento parcial em relação a
fatos ou pessoas, sem necessidade de encaminhamento ao Conselho
Superior/Câmara de Coordenação e Revisão.
|
3
|
920281-ATOS
FINALÍSTICOS|920087-Arquivamento|920107-Sem remessa ao Conselho
Superior/Câmara|920109-Integral
É o arquivamento integral com relação
a todos fatos ou pessoas, sem necessidade de encaminhamento ao Conselho
Superior/Câmara de Coordenação e Revisão.
|
3
|
920281-ATOS
FINALÍSTICOS|920127-Manifestação sobre representação de Prisão
É a manifestação do membro em
representação pela prisão formulada por terceiros. Ex: Autoridade policial,
CPI, Ação penal privada.
|
3
|
920281-ATOS
FINALÍSTICOS|920128-Requerimento de Prisão|920129-Preventiva|920130-Art. 312
CPP
A prisão preventiva poderá ser
decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por
conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei
penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de
autoria.
|
3
|
920281-ATOS
FINALÍSTICOS|920128-Requerimento de Prisão|920133-Temporária
É a modalidade de prisão cautelar,
cuja finalidade é assegurar uma eficiente investigação criminal, cuidando-se
de infração penal de particular gravidade, devidamente apontada em lei.
|
3
|
920281-ATOS
FINALÍSTICOS|920198-Manifestação
Qualquer pronunciamento
interlocutório no curso do processo, inquérito ou TC que não esteja
especificado em movimento próprio, bem como em grau de recurso ou instância
superior. Exemplo: Pedidos de diligência, pedidos de desaforamento, cota de
encaminhamento.
|
3
|
Atividade não procedimental-970000
Reunião
Sem descrição na taxonomia nacional.
[...] No caso de reunião que não esteja relacionada a procedimento,
cadastrar como atividade não procedimental 970000 Reunião (920346).
|
3
|
Atividade não procedimental- 970001-
Representação Institucional em|970003 Evento
Sem descrição na taxonomia nacional.
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3
|
Atividade não procedimental- 970001-
Representação Institucional em|970004 Projeto
Sem descrição na taxonomia nacional.
|
3
|
Atividade não procedimental- 970001-
Representação Institucional em|970005 Órgão Colegiado
Sem descrição na taxonomia nacional.
|
3
|
Atividade não procedimental-970006
Participação em Grupo de Trabalho/Comissões
Sem descrição na taxonomia nacional.
|
3
|
920281-ATOS
FINALÍSTICOS|920044-Despacho|920054-Prorrogação de Prazo de
Investigação|1000033-Prorrogação de IC
Ato pelo qual o Membro determina
motivadamente a prorrogação do prazo de procedimento de natureza
investigatória prevista em lei ou outro ato normativo.
|
3
|
920281-ATOS
FINALÍSTICOS|920087-Arquivamento|920088-Com remessa ao Conselho
Superior/Câmara|920089-Integral com TAC
É a remessa ao órgão superior para
homologação da promoção de arquivamento integral do procedimento, havendo TAC
celebrado.
|
3
|
920281-ATOS
FINALÍSTICOS|920087-Arquivamento|920088-Com remessa ao Conselho
Superior/Câmara|920471-Parcial com TAC
É a remessa ao órgão superior para
homologação da promoção de arquivamento parcial do procedimento, havendo TAC
celebrado.
|
3
|
920281-ATOS
FINALÍSTICOS|920037-Portaria|1000095-Instauração de Procedimento
Administrativo
Ato pelo qual é iniciado formalmente
o procedimento investigatório após análise quanto a necessidade de
investigação de fatos que demandam atuação do Ministério Público. (Peça
inaugural do procedimento investigatório).
|
3
|
920281-ATOS
FINALÍSTICOS|920075-Remissão ECA|920076-Simples
Quando a exclusão ou suspensão do
processo não vem acompanhada de alguma medida socioeducativa.
|
3
|
920281-ATOS
FINALÍSTICOS|920075-Remissão ECA|920077-Cumulada com Medida
Sócioeducativa|920078-Advertência
Admoestação verbal prevista no artigo
115 do ECA.
|
3
|
920281-ATOS
FINALÍSTICOS|920075-Remissão ECA|920077-Cumulada com Medida
Sócioeducativa|920079-Reparação de Dano
Determinação ao adolescente para que
restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano, ou, por outra forma,
compense o prejuízo da vítima. Artigo 116 do ECA.
|
3
|
920281-ATOS
FINALÍSTICOS|920075-Remissão ECA|920077-Cumulada com Medida
Sócioeducativa|920080-Prestação de Serviço à Comunidade
Consiste na realização de tarefas
gratuitas de interesse geral em certo período junto a entidades
assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres.
Artigo 117 do ECA.
|
3
|
920281-ATOS
FINALÍSTICOS|920075-Remissão ECA|920077-Cumulada com Medida
Sócioeducativa|920081-Liberdade Assistida
Determinação para que o adolescente
seja acompanhado, auxiliado e orientado durante determinado período. Artigo
118 do ECA.
|
3
|
920281-ATOS
FINALÍSTICOS|920087-Arquivamento|920107-Sem remessa ao Conselho
Superior/Câmara|920109-Integral|1000234-Com intervenção da PJ o objeto foi
atingindo ou a situação foi solucionada
Subdivisão da movimentação 920109 para
aferir a resolutividade
|
3
|
920281-ATOS
FINALÍSTICOS|920087-Arquivamento|920107-Sem remessa ao Conselho
Superior/Câmara|920109-Integral|1000236-Por outros motivos
Subdivisão da movimentação 920109 para
aferir a resolutividade
|
3
|
920281-ATOS
FINALÍSTICOS|920087-Arquivamento|920107-Sem remessa ao Conselho
Superior/Câmara|920109-Integral|1000235-Sem intervenção da PJ o objeto foi
atingido ou a situação foi solucionada
Subdivisão da movimentação 920109 para
aferir a resolutividade
|
3
|
Movimentações Tipo 5
|
Peso
|
920281-ATOS
FINALÍSTICOS|920037-Portaria|1000029-Instauração de Procedimento
Investigatório Criminal PIC
920037: Ato pelo qual é iniciado
formalmente o procedimento investigatório após análise quanto a necessidade
de investigação de fatos que demandam atuação do Ministério Público. (Peça
inaugural do procedimento investigatório).
|
5
|
920281-ATOS
FINALÍSTICOS|920037-Portaria|1000030-Instauração de Inquérito Civil IC
920037: Ato pelo qual é iniciado
formalmente o procedimento investigatório após análise quanto a necessidade
de investigação de fatos que demandam atuação do Ministério Público. (Peça
inaugural do procedimento investigatório).
|
5
|
920281-ATOS
FINALÍSTICOS|920087-Arquivamento|920088-Com remessa ao Conselho
Superior/Câmara|920091-Parcial
É a decisão fundamentada
que determina o arquivamento do procedimento investigatório, a ser submetida
ao Conselho Superior ou às Câmaras.
|
5
|
920281-ATOS
FINALÍSTICOS|920087-Arquivamento|920088-Com remessa ao Conselho
Superior/Câmara|920472-Parcial sem TAC
É a decisão fundamentada
que determina o arquivamento do procedimento investigatório, a ser submetida
ao Conselho Superior ou às Câmaras.
|
5
|
920281-ATOS
FINALÍSTICOS|920117-Alteração do Estatuto
É a determinação para a
alteração de estatuto de fundação.
|
5
|
920281-ATOS
FINALÍSTICOS|920208-Réplica a Contestação
Petição produzida no processo cível
após o oferecimento da contestação pelo demandado, caso tenha este deduzido
matéria relativa às preliminares de mérito, ou seja, pressupostos de
constituição e desenvolvimento do processo ou condições da ação.
|
5
|
920281-ATOS
FINALÍSTICOS|920248-Incidentes
É a manifestação do membro suscitando
a instauração de incidente. Por exemplo: de insanidade, de falsidade, etc.
|
5
|
920282-ATOS COMUNS|920068-Recomendação
Instrumento de atuação do Ministério
Público por intermédio do qual este expõe, em ato formal, razões fáticas e
jurídicas sobre determinada questão, com o objetivo de persuadir o
destinatário a praticar ou deixar de praticar determinados atos em benefício
da melhoria dos serviços públicos e de relevância pública ou do respeito aos
interesses, direitos e bens defendidos pela instituição, atuando, assim, como
instrumento de prevenção de responsabilidades ou correção de condutas.
|
5
|
920282-ATOS COMUNS|920072-Atos de
Representação Institucional
Comparecimento do Membro a atos
solenes representando a Instituição, desde que vinculado a procedimento. Se
não estiver vinculado a procedimento, cadastrar como atividade não
procedimental.
|
5
|
920281-ATOS
FINALÍSTICOS|920084-Indeferimento de Instauração
Será indeferida a instauração de
Notícia de Fato quando o fato narrado não configurar lesão ou ameaça de lesão
aos interesses ou direitos tutelados pelo Ministério Público ou for
incompreensível. (art. 4º, §4º, da Resolução CNMP nº 174/2017.
Observações:
a) somente deve ser utilizada na
esfera cível/coletividade, pois na área criminal se emprega um dos
arquivamentos com remessa ao Poder Judiciário (920092);
b) existem subdivisões desta
movimentação, a fim de aferir a resolutividade, que devem ser observadas.
|
5
|
920281-ATOS
FINALÍSTICOS|920084-Indeferimento de Instauração|1000227-Ausência de ameaça ou
lesão ao direito tutelado pelo MP
Subdivisão da movimentação 920084 para
aferir a resolutividade
|
5
|
920281-ATOS
FINALÍSTICOS|920084-Indeferimento de Instauração|1000233-Existência de procedimento
instaurado com objeto mais amplo e resolutivo
Subdivisão da movimentação 920084 para
aferir a resolutividade
|
5
|
920281-ATOS
FINALÍSTICOS|920084-Indeferimento de Instauração|1000228-Fato já investigado
Subdivisão da movimentação 920084 para
aferir a resolutividade
|
5
|
920281-ATOS
FINALÍSTICOS|920084-Indeferimento de Instauração|1000229-Fato já solucionado com
intervenção da PJ
Subdivisão da movimentação 920084 para
aferir a resolutividade
|
5
|
920281-ATOS
FINALÍSTICOS|920084-Indeferimento de Instauração|1000230-Fato já solucionado sem
intervenção da PJ
Subdivisão da movimentação 920084 para
aferir a resolutividade
|
5
|
920281-ATOS
FINALÍSTICOS|920084-Indeferimento de Instauração|1000232-Lesão manifestamente
insignificante
Subdivisão da movimentação 920084 para
aferir a resolutividade
|
5
|
920281-ATOS
FINALÍSTICOS|920084-Indeferimento de Instauração|1000231-Representação
incompreensível ou falta de justa causa
Subdivisão da movimentação 920084 para
aferir a resolutividade
|
5
|
1000158 Cumprimento de sentença
Movimentação
inexistente na tabela nacional.
|
5
|
Movimentações Tipo 6
|
Peso
|
920281-ATOS
FINALÍSTICOS|920012-Ajuizamento de Ação|920014-Denúncia|920015-Escrita
Exposição por escrito dos fatos que,
em tese, constituem o ilícito penal.
|
8
|
920281-ATOS
FINALÍSTICOS|920012-Ajuizamento de Ação|920014-Denúncia|920016-Oral
Exposição oral dos fatos que, em
tese, constituem o ilícito penal.
|
8
|
920281-ATOS
FINALÍSTICOS|920012-Ajuizamento de Ação|920017-Representação por Ato
Infracional
Exposição por escrito dos fatos que,
em tese, constituem o ato infracional.
|
8
|
920281-ATOS
FINALÍSTICOS|920012-Ajuizamento de Ação|920018-Requerimento de Medida
Protetiva
Requerimento dirigido ao Poder
Judiciário para aplicação de medidas de proteção prevista em lei, tais como a
do Estatuto do Idoso, Lei Maria da Penha e Estatuto da Criança e do
Adolescente.
|
8
|
920281-ATOS FINALÍSTICOS|
920019-Medida Incidental| 920020-Requerimento de Medida Protetiva
Requerimento dirigido ao Poder
Judiciário para aplicação de medidas de proteção prevista em lei, tais como a
do Estatuto do Idoso, Lei Maria da Penha e Estatuto da Criança e do
Adolescente.
|
8
|
920281-ATOS FINALÍSTICOS| 920450-
Requerimento Incidental de Medida Protetiva
Requerimento dirigido ao Poder
Judiciário para aplicação de medidas de proteção prevista em lei, tais como a
do Estatuto do Idoso, Lei Maria da Penha e Estatuto da Criança e do
Adolescente.
|
8
|
920281-ATOS FINALÍSTICOS|
920087-Arquivamento| 920092-Com remessa ao Poder Judiciário| 920093-Parcial|
920094-Desconhecimento do Autor
Arquivamento fundamentado no
desconhecimento do autor.
|
8
|
920281-ATOS FINALÍSTICOS|
920087-Arquivamento| 920092-Com remessa ao Poder Judiciário| 920093-Parcial|
920095-Inexistência de Crime
Quando o fato em apuração não
constitui crime.
|
8
|
920281-ATOS FINALÍSTICOS|
920087-Arquivamento| 920092-Com remessa ao Poder Judiciário| 920093-Parcial|
920269-Ausência/ Insuficiência de Provas
É a decisão fundamentada que
determina o arquivamento parcial do procedimento investigatório em razão da
ausência ou insuficiência de provas.
|
8
|
920281-ATOS FINALÍSTICOS|
920087-Arquivamento| 920092-Com remessa ao Poder Judiciário| 920100-Integral|
920101-Desconhecimento do Autor
Arquivamento fundamentado
no desconhecimento do autor.
|
8
|
920281-ATOS FINALÍSTICOS|
920087-Arquivamento| 920092-Com remessa ao Poder Judiciário| 920100-Integral|
920102-Inexistência de Crime
Quando o fato em apuração não
constitui crime.
|
8
|
920281-ATOS FINALÍSTICOS|
920087-Arquivamento| 920092-Com remessa ao Poder Judiciário| 920100-Integral|
920268-Ausência/ Insuficiência de Provas
É a decisão fundamentada que
determina o arquivamento integral do procedimento investigatório em razão da
ausência ou insuficiência de provas.
|
8
|
920281-ATOS FINALÍSTICOS| 920482-Termo
de Acordo de não Persecução Penal
Ajuste celebrado entre o Ministério
Público e o investigado, na forma do estabelecido na resolução nº 181/17, do
CNMP. Observação: conceito que desconsidera o art. 28-A do CPP, incluído
pela Lei n. 13.964/19.
|
8
|
920282-ATOS COMUNS|920069-Termo de
Acordo
Instrumento pelo qual se
formaliza por escrito uma convenção entre partes, inclusive quando da
realização da autocomposição (Negociação, Mediação, Conciliação, Prática
Restaurativa e Convenção Processual), para que produza certos efeitos
jurídicos, podendo servir como título executivo extrajudicial.
|
8
|
Movimentações Tipo 7
|
Peso
|
920281-ATOS
FINALÍSTICOS|920012-Ajuizamento de Ação|920013-Petição Inicial
Peça que dá início ao processo, pela
qual o Ministério Público propõe uma ação, na forma de requerimento dirigido
ao Juiz ou Tribunal, com a exposição de fatos e do direito aplicável.
|
10
|
920281-ATOS FINALÍSTICOS|920067-Termo
de Ajustamento de Conduta TAC
Instrumento pelo qual se formaliza
por escrito uma convenção entre o(s) investigado(s), terceiros e o Ministério
Público, para que produza certos efeitos jurídicos.
|
10
|
920281-ATOS FINALÍSTICOS|
920087-Arquivamento| 920088-Com remessa ao Conselho
Superior/Câmara|920090-Integral sem TAC
É a remessa ao órgão superior para
homologação da promoção de arquivamento integral do procedimento, não havendo
TAC celebrado.
|
10
|
920281-ATOS FINALÍSTICOS|
920087-Arquivamento| 920088-Com remessa ao Conselho
Superior/Câmara|920090-Integral sem TAC|920469-Com resolutividade
Promoção de arquivamento
fundamentada na resolução consensual do conflito ou com adequação voluntária
de conduta.
|
10
|
920281-ATOS FINALÍSTICOS|
920087-Arquivamento| 920088-Com remessa ao Conselho
Superior/Câmara|920090-Integral sem TAC|920470-Por outros motivos
Demais hipóteses quando
não há resolutividade.
|
10
|
920281-ATOS
FINALÍSTICOS|920116-Aprovação do Estatuto
É a decisão de aprovação de estatuto
de fundação.
|
10
|
920281-ATOS
FINALÍSTICOS|920118-Reprovação do Estatuto
É a decisão de reprovação
de estatuto de fundação.
|
10
|
920281-ATOS
FINALÍSTICOS|920200-Alegações Finais|920201-Orais
É a manifestação oral do
Ministério Público após o encerramento da instrução processual.
|
10
|
920281-ATOS
FINALÍSTICOS|920200-Alegações Finais|920202-Memoriais
É a manifestação por escrito do
Ministério Público após o encerramento da instrução processual.
|
10
|
920281-ATOS
FINALÍSTICOS|920207-Contestação
É a resposta oferecida pelo
Ministério Público nas ações ajuizadas por terceiros.
|
10
|
920281-ATOS
FINALÍSTICOS|920211-Recurso|920213-Razões
É a peça processual pela qual o MP
manifesta sua desconformidade com uma decisão judicial, postulando sua
modificação à instância superior.
|
10
|
920281-ATOS
FINALÍSTICOS|920211-Recurso|920213-Razões|920214-Recurso em sentido estrito
Para uso no caso de interposição de
recurso em sentido estrito.
|
10
|
920281-ATOS
FINALÍSTICOS|920211-Recurso|920213-Razões|920215-Agravo|920216-Instrumento
Para uso no caso de interposição do
recurso de agravo de instrumento.
|
10
|
920281-ATOS
FINALÍSTICOS|920211-Recurso|920213-Razões|920215-Agravo|920217-Execução penal
Para uso no caso de interposição do
recurso de agravo em execução penal.
|
10
|
920281-ATOS
FINALÍSTICOS|920211-Recurso|920213-Razões|920215-Agravo|920218-Regimental
Para uso no caso de interposição do
recurso de agravo previsto em regimentos internos dos Tribunais.
|
10
|
920281-ATOS
FINALÍSTICOS|920211-Recurso|920213-Razões|920215-Agravo|920220-Petição
Para uso no caso de interposição em
face de decisões definitivas ou terminativas proferidas em sede de execução
trabalhista.
|
10
|
920281-ATOS
FINALÍSTICOS|920211-Recurso|920213-Razões|920221-Apelação
Para uso no caso de interposição do
recurso de apelação, tanto no processo cível quanto no criminal, inclusive,
neste último caso, no rito do Juizado Especial Criminal. No caso de sentença
proferida no Juizado Especial Cível, utilizar o movimento 920229.
|
10
|
920281-ATOS
FINALÍSTICOS|920211-Recurso|920213-Razões|920222-Embargos de declaração
Para uso no caso de interposição do
recurso de embargos de declaração, tanto no processo cível quanto no
criminal.
|
10
|
920281-ATOS
FINALÍSTICOS|920211-Recurso|920213-Razões|920231-Reclamação
Para uso no caso de interposição de
reclamação, recurso criminal que visa à correição de ato jurisdicional que
contenha erro de procedimento e que, à falta de recurso específico, possa
resultar em dano irreparável ou de difícil reparação.
|
10
|
920281-ATOS FINALÍSTICOS|
920211-Recurso| 920232-Contrarrazões/Contraminuta
Contrarrazões de recurso é a resposta
do MP, quando autor da ação, a recurso interposto pela parte contrária,
diante de decisão judicial.
|
10
|
920281-ATOS FINALÍSTICOS|
920211-Recurso| 920232-Contrarrazões/Contraminuta|920233-Apelação
Para uso no caso de contrarrazões ao
recurso de apelação, tanto no processo cível quanto no criminal, inclusive,
neste último caso, no rito do Juizado Especial Criminal. No caso de sentença
proferida no Juizado Especial Cível, utilizar o movimento 920241.
|
10
|
920281-ATOS FINALÍSTICOS|
920211-Recurso| 920232-Contrarrazões/Contraminuta|920234-Recurso em sentido
estrito
Para uso no caso de contrarrazões ao
recurso em sentido estrito.
|
10
|
920281-ATOS
FINALÍSTICOS|920211-Recurso|920232-Contrarrazões/Contraminuta|920235-Agravo
de instrumento
Para uso no caso de contrarrazões ao
recurso de agravo de instrumento.
|
10
|
920281-ATOS FINALÍSTICOS|
920211-Recurso| 920232-Contrarrazões/Contraminuta|920236-Agravo de execução
Para uso no caso de contrarrazões ao
recurso de agravo em execução penal.
|
10
|
920281-ATOS FINALÍSTICOS|
920211-Recurso| 920232-Contrarrazões/Contraminuta|920237-Recurso especial
Para uso no caso de contrarrazões ao
recurso especial.
|
10
|
920281-ATOS FINALÍSTICOS|
920211-Recurso| 920232-Contrarrazões/Contraminuta|920238-Recurso
extraordinário
Para uso no caso de contrarrazões ao
recurso extraordinário.
|
10
|
920281-ATOS FINALÍSTICOS|
920211-Recurso| 920232-Contrarrazões/Contraminuta|920239-Recurso ordinário
Para uso no caso da contrarrazões ao
recurso ordinário.
|
10
|
920281-ATOS FINALÍSTICOS|
920211-Recurso| 920232-Contrarrazões/Contraminuta|920240-Recurso ordinário
constitucional
Para uso no caso de contrarrazões ao
recurso ordinário constitucional.
|
10
|
920281-ATOS FINALÍSTICOS|
920211-Recurso| 920232-Contrarrazões/Contraminuta|920241-Recurso inominado
Para uso no caso de contrarrazões ao
recurso interposto contra a sentença proferida no Juizado Especial Cível. No
caso do Juizado Especial Criminal, utilizar o movimento 920233.
|
10
|
920281-ATOS FINALÍSTICOS|
920211-Recurso| 920232-Contrarrazões/Contraminuta|920242-Recurso de revista
Para uso no caso de contrarrazões ao
Recurso de Revista.
|
10
|
920281-ATOS
FINALÍSTICOS|920245-Impugnação aos
Embargos
É a defesa produzida pelo MP nos
embargos do devedor, ação incidental no processo de execução, por meio do
qual o devedor opõe-se à execução (Arts. 914 e ss. do CPC) movida pelo
primeiro a fim de executar título executivo judicial ou extrajudicial.
|
10
|
920281-ATOS
FINALÍSTICOS|1000209-Protocolo para Implementação de Iniciativas em Políticas
Públicas
Movimentos próprios da área
finalística.
|
10
|
Atividade não procedimental- 970001-
Representação Institucional em|970002 Palestra como Palestrante/Debatedor
Sem descrição na taxonomia nacional.
|
10
|
920205 - Sessão Judicial
É a participação do membro em sessões
de órgãos colegiados integrantes do Poder Judiciário.
|
10
|
920281-ATOS
FINALÍSTICOS|920064-Audiência Pública|920066-Participante
Audiência pública organizada por
órgão externo da qual o Membro participou em razão de suas atribuições, no
bojo de procedimento instaurado pelo órgão da execução. Se não houver
procedimento instaurado cadastrar como atividade não procedimental 970000 Reunião
.
|
10
|
1000213- Representação por inconstitucionalidade
Movimentação inexistente na
tabela nacional.
|
10
|
1000214 ou 920485- Termo de Acordo de não persecução Cível
Lei nº 8.429 de 02 de Junho de 1992 Dispõe sobre as sanções
aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no
exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública
direta, indireta ou fundacional e dá outras providências. Art. 17. [...] § 1º
As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não
persecução cível, nos termos desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de
2019)
|
10
|
1000281 - Impugnação - Parcelamento do Solo
|
10
|
Movimentações Tipo 8
|
Peso
|
920281-ATOS FINALÍSTICOS|920203-Sessão
do Tribunal do Juri na média do Grupo/da Unidade
É a atuação do membro em uma sessão
de julgamento realizada pelo Tribunal do Júri.
|
250/
500
|
Movimentações Tipo 9
|
Peso
|
920281-ATOS
FINALÍSTICOS|1000279 Prática Restaurativa (NUPIA)
É a participação do
membro nas Práticas Restaurativas vinculadas ao Núcleo de Práticas
Integrativas e Autocompositivas.
|
40
|
920282-ATOS
COMUNS|920260-Diligências|920262-Vistoria
Ato privativo do Membro, que visa a
verificação in loco de uma determinada situação. Exemplo: fiscalização a
estabelecimentos prisionais, entidades de internação de adolescente infrator,
entidade de acolhimento de crianças adolescentes ou idosos, etc.
|
20
|
920281-ATOS
FINALÍSTICOS|920064-Audiência Pública|920065-Proponente
Audiência pública solicitadas ou
organizadas pelo Membro em razão das suas atribuições.
|
200
|
ANEXO
III
(Ato
n. 473/2021/PGJ/CGMP)
(Redação
dada pelo Ato n. 183/2025/PGJ/CGMP)
PESOS DAS CLASSES DO PROGRAMA ATUA
PESO
|
CLASSE
|
|
2
- PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
|
|
158 - Processo de Execução
|
|
159 - Execução de Título
Extrajudicial
|
1,25
|
12079 - Execução de Título
Extajudicial contra a Fazenda Pública
|
1,25
|
12154 - Execução de Título
Extrajudicial
|
1
|
12247 - Execução Extrajudicial de
Alimentos
|
|
165 - Insolvência Civil
|
1,5
|
166 - Insolvência Requerida pelo
Credor
|
1,5
|
167 - Insolvência Requerida pelo
Devedor ou pelo Espólio
|
|
169 - Embargos
|
1
|
172 - Embargos à Execução
|
|
172 - Embargos à Execução
|
1
|
1118 - Embargos à Execução Fiscal
|
|
1068 - Processo de Execução
Trabalhista
|
|
990 - Execução de Título
Extrajudicial
|
|
990 - Execução de Título
Extrajudicial
|
|
992 - Execução de Termo de
Conciliação de CCP
|
|
993 - Execução de Certidão de
Crédito Judicial
|
|
994 - Execução Provisória em
Autos Suplementares
|
1,25
|
1111 - Execução de Título Judicial
|
1
|
12251 - Execução de Título
Judicial - CEJUSC
|
1
|
1116 - Execução Fiscal
|
|
1116 - EXECUÇÃO FISCAL
|
|
1117 - Execução Hipotecária do
Sistema Financeiro da Habitação
|
1
|
1117 - Execução Hipotecária do
Sistema Financeiro da Habitação
|
1
|
83 - Cautelar Fiscal
|
1
|
179 - Arrolamento de Bens
|
1
|
188 - Homologação do Penhor Legal
|
1,5
|
193 - Produção Antecipada da Prova
|
1
|
194 - Regulamentação de Visitas
|
1
|
195 - Separação de Corpos
|
|
1233 - Efeito Suspensivo
|
|
197 - Recursos
|
1,5
|
198 - Apelação Cível
|
|
199 - Remessa Necessária Cível
|
|
200 - Agravos
|
1,5
|
202 - Agravo de Instrumento
|
|
204 - Agravo de Instrumento em
Recurso Extraordinário
|
|
206 - Agravo Regimental
|
|
1208 - Agravo Interno
|
|
207 - Embargos
|
1,5
|
210 - Embargos Infringentes na
Execução Fiscal
|
1
|
1689 - Embargos de Declaração
|
|
211 - Recurso Ordinário
|
|
212 - Recurso Extraordinário
|
|
213 - Recurso Especial
|
1,5
|
460 - Recurso Inominado
|
|
1071 - Recursos Trabalhistas
|
|
1006 - Embargos
|
|
1007 - Embargos Infringentes
|
|
1008 - Recurso de Revista
|
|
1009 - Recurso Ordinário
|
|
1209 - Agravos
|
|
1000 - Agravo
|
|
1001 - Agravo de Instrumento
em Agravo de Petição
|
|
1002 - Agravo de Instrumento
em Recurso de Revista
|
|
1003 - Agravo de Instrumento
em Recurso Ordinário
|
|
1004 - Agravo de Petição
|
|
1005 - Agravo Regimental
|
|
11400 - Agravo de Instrumento
em Recurso Ordinário para o STF
|
|
1267 - Recurso de Multa
|
|
1685 - Reexame Necessário
|
|
11027 - Reexame Necessário /
Recurso Ordinário
|
|
11882 - Recurso de Revista com
Agravo
|
|
11886 - Recurso Ordinário - Rito
Sumaríssimo
|
1,5
|
1271 - Recurso de Medida Cautelar
|
|
1728 - Apelação / Remessa Necessária
|
1,5
|
10942 - Correição Parcial
|
|
214 - Outros Procedimentos
|
|
215 - Incidentes
|
|
216 - Incidente De Arguição de
Inconstitucionalidade
|
1
|
221 - Conflito de competência
|
1
|
224 - Exceções
|
1
|
228 - Exibição de Documento ou
Coisa
|
1
|
231 - Impugnação ao Valor da
Causa
|
|
233 - Incidente de Uniformização
de Jurisprudência
|
1
|
234 - Remoção de Inventariante
|
1
|
236 - Oposição
|
1,75
|
457 - Pedido de Uniformização de
Interpretação de Lei
|
1
|
12075 - Procedimento
Conciliatório
|
1
|
12080 - Incidente de Impedimento
|
1
|
12081 - Incidente de Suspeição
|
1,75
|
12085 - Incidente de Resolução de
Demandas Repetitivas
|
1
|
12087 - Incidente de Assunção de
Competência
|
1,5
|
12119 - Incidente de
Desconsideração de Personalidade Jurídica
|
1
|
12153 - Embargos Parciais à Ação
Monitória
|
|
237 - Atos e expedientes
|
1
|
238 - Avocatória
|
1
|
239 - Habilitação para Casamento
|
1
|
240 - Instrução de Rescisória
|
1
|
241 - Petição Cível
|
|
241 - PETIÇÃO CÍVEL
|
1
|
242 - Comunicação
|
1
|
251 - Registro de Casamento
Nuncupativo
|
1
|
1701 - Nomeação de Advogado
|
1
|
12139 - Contestação em Foro
Diverso
|
1,5
|
12357 - Pedido de Efeito
Suspensivo à Apelação
|
|
257 - Cartas
|
1
|
258 - Carta de Ordem Cível
|
|
258 - CARTA DE ORDEM CÍVEL
|
1
|
261 - Carta Precatória Cível
|
|
261 - CARTA PRECATÓRIA CÍVEL
|
1
|
264 - Carta Rogatória Cível
|
|
264 - CARTA ROGATÓRIA CÍVEL
|
1
|
12082 - Carta Arbitral
|
|
1070 - Incidentes Trabalhistas
|
|
1072 - Pedido de Revisão do Valor
da Causa
|
|
12132 - Incidente de Julgamento
de Recurso de Revista e de Embargos Repetitivos
|
1
|
12232 - Ação de Partilha
|
|
1106 - Processo de Conhecimento
|
|
150 - Procedimento de Liquidação
|
1,25
|
151 - Liquidação por Arbitramento
|
1,25
|
152 - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum
|
1,25
|
153 - Liquidação Provisória por
Arbitramento
|
1,25
|
154 - Liquidação Provisória de
Sentença pelo Procedimento Comum
|
|
155 - Procedimento de Cumprimento de
Sentença/Decisão
|
1,25
|
156 - Cumprimento de sentença
|
|
156 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
|
1,25
|
157 - Cumprimento Provisório de
Sentença
|
1,25
|
10980 - Cumprimento Provisório de
Decisão
|
1,25
|
12078 - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública
|
1,25
|
12231 - Cumprimento de sentença -
Lei Arbitral (Lei 9.307/1996)
|
1,25
|
12246 - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos
|
|
1107 - Procedimento de Conhecimento
|
|
7 - Procedimento Comum
|
|
26 - Procedimentos Especiais
|
|
27 - Procedimentos Especiais
de Jurisdição Contenciosa
|
1
|
30 - Arrolamento Comum
|
1
|
31 - Arrolamento Sumário
|
1
|
32 - Consignação em
Pagamento
|
1
|
34 - Demarcação / Divisão
|
1
|
37 - Embargos de Terceiro
|
1
|
38 - Habilitação
|
1,25
|
39 - Inventário
|
1
|
40 - Monitória
|
1
|
45 - Ação de Exigir
Contas
|
1
|
46 - Restauração de Autos
|
|
47 - Ação Rescisória
|
1
|
48 - Sobrepartilha
|
1,25
|
49 - Usucapião
|
1
|
1707 - Reintegração /
Manutenção de Posse
|
1
|
1709 - Interdito
Proibitório
|
1
|
12086 - Dissolução
Parcial de Sociedade
|
1
|
12375 - Reclamação
|
|
50 - Procedimentos Especiais
de Jurisdição Voluntária
|
1
|
51 - Abertura, Registro e
Cumprimento de Testamento
|
1
|
52 - Alienação Judicial
de Bens
|
1
|
53 - Arrecadação das
Coisas Vagas
|
1
|
54 - Confirmação de
Testamento
|
1
|
55 - Declaração de
Ausência
|
1
|
57 - Herança Jacente
|
1
|
58 - Interdição
|
1
|
59 - Organização e
Fiscalização de Fundação
|
1
|
60 - Separação Consensual
|
1
|
1294 - Outros
procedimentos de jurisdição voluntária
|
1
|
12226 - Notificação
|
1
|
12227 - Interpelação
|
1
|
12228 - Protesto
|
1
|
12229 - Protesto formado
a bordo
|
1
|
12233 - Tutela
|
1
|
12234 - Curatela
|
|
62 - Procedimentos Regidos
por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos
|
1,75
|
63 - Ação Civil Coletiva
|
1,75
|
64 - Ação Civil de
Improbidade Administrativa
|
1,75
|
65 - Ação Civil Pública
|
1,75
|
66 - Ação Popular
|
1,25
|
69 - Alimentos - Lei
Especial Nº 5.478/68
|
1
|
72 - Alteração do Regime
de Bens
|
1
|
74 - Alvará Judicial -
Lei 6858/80
|
1
|
79 - Regulação de Avaria
Grossa
|
1
|
81 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária
|
|
82 - Cancelamento de
Naturalização
|
1
|
84 - Cobrança de Cédula
de Crédito Industrial
|
1
|
85 - Compromisso Arbitral
|
1
|
86 - Consignatória de
Aluguéis
|
1
|
87 - Conversão de
Separação Judicial em Divórcio
|
1
|
89 - Depósito da Lei 8.
866/94
|
1,25
|
90 - Desapropriação
|
1,25
|
91 - Desapropriação
Imóvel Rural por Interesse Social
|
1
|
92 - Despejo
|
1
|
93 - Despejo por Falta de
Pagamento
|
1
|
94 - Despejo por Falta de
Pagamento Cumulado Com Cobrança
|
1,75
|
95 - Direta de
Inconstitucionalidade
|
1
|
96 - Discriminatória
|
1
|
98 - Divórcio Consensual
|
1,25
|
99 - Divórcio Litigioso
|
1,25
|
100 - Dúvida
|
1
|
107 - Expropriação da Lei
8.257/91
|
1,5
|
108 - Falência de
Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno
Porte
|
1,5
|
110 - Habeas Data
|
|
110 - HABEAS DATA
|
1
|
111 - Habilitação de
Crédito
|
1
|
112 - Homologação de
Transação Extrajudicial
|
1
|
113 - Imissão na Posse
|
1
|
114 - Impugnação de
Crédito
|
1,5
|
115 - Inquérito
Extrajudicial
|
1,75
|
118 - Mandado de Injunção
|
|
118 - MANDADO DE INJUNÇÃO
|
1,75
|
119 - Mandado de
Segurança Coletivo
|
1,5
|
120 - Mandado de
Segurança Cível
|
|
120 - MANDADO DE
SEGURANÇA CÍVEL
|
|
121 - Naturalização
|
|
122 - Opção de
Nacionalidade
|
1,25
|
123 - Averiguação de
Paternidade
|
1
|
124 - Pedido de Resposta
ou Retificação da Lei de Imprensa
|
1,5
|
128 - Recuperação
Extrajudicial
|
1,5
|
129 - Recuperação
Judicial
|
1
|
134 - Registro Torrens
|
1,5
|
135 - Relatório
Falimentar
|
1
|
136 - Remição do Imóvel
Hipotecado
|
1
|
137 - Renovatória de
Locação
|
1
|
138 - Restituição de
Coisa ou Dinheiro na Falência do Devedor Empresário
|
1
|
140 - Revisional de
Aluguel
|
1,25
|
141 - Separação Litigiosa
|
1
|
142 - Sonegados
|
1
|
143 - Suprimento de Idade
e/ou Consentimento
|
1,5
|
144 - Suspensão de
Liminar ou Antecipação de Tutela
|
1,5
|
145 - Suspensão de
Execução de Sentença
|
1,5
|
244 - Reclamação
|
1,5
|
1269 - Habeas Corpus
Cível
|
1,75
|
1296 - Declaratória de
Constitucionalidade
|
|
1297 - Intervenção em
Município
|
1
|
1682 - Retificação ou
Suprimento ou Restauração de Registro Civil
|
1
|
1683 - Retificação de
Registro de Imóvel
|
1,5
|
11397 - Extinção das
obrigações do falido
|
1,5
|
11555 - Suspensão de
Liminar e de Sentença
|
1,5
|
11556 - Suspensão de
Segurança
|
1
|
12137 - Requerimento de
Apreensão de Veículo
|
1
|
12138 - Requerimento de
Reintegração de Posse
|
1
|
436 - Procedimento do Juizado
Especial Cível
|
|
1067 - Procedimentos Trabalhistas
|
|
976 - Ação Anulatória de
Cláusulas Convencionais
|
|
980 - Ação de Cumprimento
|
|
985 - Ação Trabalhista - Rito
Ordinário
|
|
986 - Inquérito para Apuração
de Falta Grave
|
|
987 - Dissídio Coletivo
|
|
988 - Dissídio Coletivo de
Greve
|
|
1125 - Ação Trabalhista -
Rito Sumaríssimo
|
|
1126 - Ação Trabalhista -
Rito Sumário (Alçada)
|
|
1202 - Reclamação
|
|
12133 - Tutela Provisória
|
1,5
|
12134 - Tutela Cautelar Antecedente
|
1,5
|
12135 - Tutela Antecipada Antecedente
|
|
5
- SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
|
|
1013 - Agravo de Instrumento em Recurso
de Habeas Corpus
|
|
1015 - Embargos de Divergência em Recurso
de Mandado de Segurança
|
|
1016 - Embargos em Agravo de Instrumento
|
|
1017 - Embargos à Execução em Mandado de
Segurança
|
|
1018 - Embargos à Execução em Ação
Recisoria
|
|
1019 - Embargos à Execução em Medida
Cautelar
|
|
1020 - Execução em Ação Rescisória
|
|
1021 - Execução em Sentença Estrangeira
|
|
1022 - Execução em Sentença Estrangeira
Contestada
|
|
1023 - Execução em Mandado de Segurança
|
|
1024 - Execução em Medida Cautelar
|
|
1025 - Incidente de Deslocamento de
Competência
|
|
1026 - Sentença Estrangeira
|
|
1027 - Sentença Estrangeira Contestada
|
|
1028 - Sindicância
|
|
1029 - Mandado de Segurança
|
|
1030 - Reclamação
|
|
1031 - Recurso Ordinário
|
|
1032 - Recurso Especial
|
|
1033 - Ação Penal
|
|
1034 - Interpelação Judicial
|
|
1036 - Suspensão de Liminar e de Sentença
|
|
1037 - Embargos Infringentes em Apelação
Cível
|
|
1038 - Representação
|
|
1040 - Requisição de Pequeno Valor
|
|
1042 - Inquérito
|
|
1044 - Agravo de Instrumento
|
|
1045 - Agravo de Instrumento em Recurso
Extraordinário
|
|
1046 - Agravo de Instrumento em Recurso
de Mandado de Segurança
|
|
1047 - Carta Rogatória
|
|
1049 - Habeas Data
|
|
1053 - Conflito de Atribuição
|
|
1054 - Conflito de Competência
|
|
1057 - Petição
|
|
1062 - Medida Cautelar
|
|
1063 - Exceção da Verdade
|
|
1064 - Recurso Ordinário em Habeas Corpus
|
|
1066 - Embargos Infringentes em Ação
Rescisória
|
|
1137 - Embargos de Divergência em Recurso
Especial
|
|
1669 - Ação Rescisória
|
|
1670 - Ação de Improbidade Administrativa
|
|
1671 - Comunicação
|
|
1672 - Exceção de Impedimento
|
|
1673 - Exceção de Suspeição
|
|
1673 - Exceção de Suspeição
|
|
1674 - Intervenção Federal
|
|
1675 - Mandado de Injunção
|
|
1677 - Precatório
|
|
1678 - Revisão Criminal
|
|
1679 - Suspensão de Segurança
|
|
1720 - Habeas Corpus
|
|
1721 - Recurso Ordinário em Mandado de
Segurança
|
|
1722 - Recurso Ordinário em Habeas Corpus
|
|
11881 - Agravo em Recurso Especial
|
|
11956 - Embargos de Divergência em Agravo
em Recurso Especial
|
|
12118 - Suspensão em Incidente de
Resolução de Demandas Repetitivas
|
|
12250 - Suspensão em IRDR
|
|
268
- PROCESSO CRIMINAL
|
|
269 - Medidas Preparatórias
|
|
274 - Interpelações
|
1
|
275 - Notificação para
Explicações
|
1
|
276 - Notificação para
Explicações (Lei de Imprensa)
|
|
277 - Procedimentos Investigatórios
|
|
271 - Representação Criminal
|
1
|
272 - Representação
Criminal/Notícia de Crime
|
1
|
278 - Termo Circunstanciado
|
|
278 - TERMO CIRCUNSTANCIADO
|
1,5
|
279 - Inquérito Policial
|
|
279 - INQUÉRITO POLICIAL
|
1,5
|
280 - Auto de Prisão em Flagrante
|
|
1731 - Investigação contra magistrado
|
1,5
|
1733 - Procedimento Investigatório
Criminal (PIC-MP)
|
1,5
|
12121 - Auto de Prisão
|
|
12121 - AUTO DE PRISÃO
|
|
281 - Procedimento Comum
|
1,5
|
283 - Ação Penal - Procedimento
Ordinário
|
1,5
|
10943 - Ação Penal - Procedimento
Sumário
|
1
|
10944 - Ação Penal - Procedimento
Sumaríssimo
|
1,5
|
282 - Ação Penal de Competência do Júri
|
|
284 - Processo Especial
|
|
285 - Processo Especial do Código de
Processo Penal
|
1,5
|
287 - Crimes de Responsabilidade
dos Funcionários Públicos
|
1
|
288 - Crimes de Calúnia, Injúria
e Difamação de Competência do Juiz Singular
|
1
|
289 - Crimes Contra a Propriedade
Imaterial
|
1
|
291 - Restauração de Autos
|
1
|
11798 - Processo de Aplicação de
Medida de Segurança Por Fato Não Criminoso
|
|
292 - Processo Especial de Leis
Esparsas
|
1,5
|
293 - Crimes Ambientais
|
1
|
294 - Crimes Contra a Propriedade
Industrial
|
1
|
295 - Crimes Contra a Propriedade
Intelectual
|
1
|
297 - Crimes de Imprensa
|
1,5
|
300 - Procedimento Especial da
Lei Antitóxicos
|
1,5
|
302 - Procedimento Especial dos
Crimes de Abuso de Autoridade
|
1,5
|
1710 - Mandado de Segurança
Criminal
|
1,5
|
12122 - Reclamação Criminal
|
|
303 - Medidas Garantidoras
|
|
304 - Liberdade
|
1,5
|
305 - Liberdade Provisória com ou
sem fiança
|
1,5
|
306 - Relaxamento de Prisão
|
1,5
|
910016 - Revogação de Prisão
|
1,5
|
307 - Habeas Corpus Criminal
|
|
307 - HABEAS CORPUS CRIMINAL
|
|
308 - Medidas Cautelares
|
1,5
|
309 - Pedido de Busca e Apreensão
Criminal
|
1,5
|
310 - Pedido de Quebra de Sigilo de
Dados e/ou Telefônico
|
1,5
|
311 - Medidas Investigatórias Sobre
Organizações Criminosas
|
|
312 - Pedido de Prisão
|
1,5
|
313 - Pedido de Prisão Preventiva
|
1,5
|
314 - Pedido de Prisão Temporária
|
1,5
|
315 - Pedido de Prisão/ Liberdade
Vigiada para Fins de Expulsão
|
1,5
|
1268 - Medidas Protetivas de urgência
(Lei Maria da Penha)
|
1,5
|
10967 - Medidas Protetivas - Estatuto
do Idoso
|
1,5
|
11793 - Produção Antecipada de Provas
Criminal
|
1,5
|
11955 - Cautelar Inominada Criminal
|
|
11955 - CAUTELAR INOMINADA CRIMINAL
|
|
316 - Questões e Processos Incidentes
|
|
317 - Exceções
|
1,5
|
318 - Exceção de Suspeição
|
1,5
|
319 - Exceção de Incompetência de
Juízo
|
1,5
|
320 - Exceção de Litispendência
|
1,5
|
321 - Exceção de Ilegitimidade de
Parte
|
1,5
|
322 - Exceção de Coisa Julgada
|
1,5
|
323 - Exceção de Impedimento
|
1
|
324 - Exceção da Verdade
|
1,5
|
326 - Restituição de Coisas
Apreendidas
|
1,5
|
327 - Embargos de Terceiro
|
1,5
|
328 - Medidas Assecuratórias
|
1,5
|
329 - Seqüestro
|
1,5
|
330 - Arresto / Hipoteca Legal
|
1,5
|
331 - Incidentes
|
1,5
|
325 - Conflito de Jurisdição
|
1,5
|
332 - Incidente de Falsidade
|
1,5
|
333 - Insanidade Mental do
Acusado
|
1,5
|
432 - Desaforamento de Julgamento
|
|
1178 - Incidente de Arguição de
Inconstitucionalidade
|
1,5
|
1291 - Reabilitação
|
1,5
|
1719 - Avaliação para atestar
dependência de drogas
|
1,5
|
11788 - Exibição de Documento ou
Coisa
|
1,5
|
11789 - Impugnação ao Valor da
Causa
|
1,75
|
11791 - Pedido de Uniformização
de Interpretação de Lei
|
1,5
|
12077 - Homologação em Acordo de
Colaboração Premiada
|
1,5
|
1715 - Embargos do Acusado
|
1,5
|
1717 - Alienação de Bens do Acusado
|
|
334 - Cartas
|
1
|
335 - Carta de Ordem Criminal
|
|
335 - CARTA DE ORDEM CRIMINAL
|
1
|
355 - Carta Precatória Criminal
|
|
355 - CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL
|
1
|
375 - Carta Rogatória Criminal
|
|
375 - CARTA ROGATÓRIA CRIMINAL
|
1
|
385 - Execução Criminal
|
1
|
386 - Execução da Pena
|
|
386 - EXECUÇÃO DA PENA
|
1
|
406 - Incidentes
|
1
|
407 - Conversão de Pena
|
1
|
408 - Excesso ou Desvio
|
1
|
409 - Anistia
|
1
|
410 - Indulto
|
1
|
411 - Comutação de Pena
|
1
|
1283 - Superveniência de doença
mental
|
1
|
1284 - Unificação de penas
|
1
|
1288 - Transferência entre
estabelecimentos penais
|
1
|
11957 - Remição de Pena
|
1
|
12089 - Renovação de Permanência
em Estabelecimento Penal Federal
|
1
|
12123 - Roteiro de Pena
|
1
|
12125 - Progressão de Regime
|
1
|
12126 - Regressão de Regime
|
1
|
12127 - Remição
|
1
|
12128 - Livramento Condicional
|
1
|
12129 - Outros Incidentes de
Execução Iniciados de Ofício
|
1
|
1714 - Execução Provisória
|
1
|
11399 - Execução de Medida de
Segurança
|
1
|
12727 - Execução de Pena de Multa
|
1
|
910017 - Saída Temporária
|
|
412 - Recursos
|
1,5
|
413 - Agravo de Execução Penal
|
1,5
|
417 - Apelação Criminal
|
1,5
|
418 - Carta Testemunhável
|
1,5
|
419 - Correição Parcial
|
1,5
|
420 - Embargos de Declaração
|
1,5
|
421 - Embargos Infringentes e de
Nulidade
|
1,5
|
424 - Recurso de Medida Cautelar
|
1,5
|
426 - Recurso em Sentido Estrito
|
|
427 - Remessa Necessária Criminal
|
1,5
|
428 - Revisão Criminal
|
|
1711 - Agravo de Instrumento em
Recurso Especial
|
1,5
|
1729 - Agravo Regimental
|
1,5
|
1730 - Recurso Ordinário
|
|
11398 - Recurso em sentido
estrito/Recurso ex officio
|
1
|
1727 - Petição Criminal
|
|
547
- JUIZADOS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
|
|
1385 - Seção Cível
|
|
1386 - Processo de Conhecimento
|
1,5
|
1389 - Ação de Alimentos
|
1,5
|
1390 - Revisão Judicial de
Decisão do Conselho Tutelar
|
1,5
|
1391 - Apuração de
Irregularidades em Entidades de Atendimento
|
1,5
|
1392 - Apuração de Infração
Administrativa às Normas de Proteção à Criança ou Adolescente
|
1,5
|
1396 - Tutela
|
1,5
|
1399 - Tutela c/c Destituição do
Poder Familiar
|
1,5
|
1401 - Adoção
|
1,5
|
1412 - Adoção c/c Destituição do
Poder Familiar
|
1,5
|
1414 - Suprimento de Capacidade
ou de Consentimento para Casar
|
1,5
|
1415 - Emancipação
|
1,5
|
1417 - Regularização de Registro
Civil
|
1,5
|
1420 - Guarda
|
1,5
|
1424 - Providência
|
1,5
|
1425 - Prestação de Contas
|
1,5
|
1426 - Perda ou Suspensão do
Poder Familiar
|
1,75
|
1690 - Ação Civil Pública
|
1,5
|
1691 - Mandado de Segurança
Infância Cível
|
1
|
1703 - Autorização judicial
|
1,5
|
1704 - Embargos de Terceiro
|
1,5
|
1705 - Remoção, modificação e dispensa de tutor ou curador
|
1,5
|
1706 - Procedimento ordinário
|
1,5
|
10933 - Habilitação para Adoção
|
1,5
|
12070 - Pedido de Medida de
Proteção
|
1,5
|
12076 - Restabelecimento do Poder
Familiar
|
1,5
|
12230 - Guarda c/c destituição do
poder familiar
|
1,5
|
1430 - Processo de Execução
|
1,5
|
1432 - Execução de Alimentos
|
1,5
|
1434 - Medidas de Proteção à
Criança e Adolescente
|
1,5
|
1435 - Execução de Multa
|
1,5
|
1436 - Processos Cautelares
|
1,5
|
1438 - Busca e Apreensão
|
1,5
|
1440 - Cautelar Inominada
|
|
1450 - Cartas
|
1
|
1451 - Carta de Ordem Infância e
Juventude
|
1
|
1455 - Carta Precatória Infância
e Juventude
|
|
10969 - Incidentes
|
1,5
|
10970 - Conflito de Competência
|
|
10971 - Exceções
|
1,5
|
10975 - Exceção de
Impedimento
|
1,5
|
10976 - Exceção de
Incompetência
|
1,5
|
10977 - Exceção de Suspeição
|
1,5
|
10972 - Exibição de Documento ou
Coisa
|
1,5
|
10973 - Impugnação ao Valor da
Causa
|
1,5
|
10974 - Incidente de Falsidade
|
1,5
|
11026 - Petição Infância e Juventude
Cível
|
|
1459 - Seção Infracional
|
|
1460 - Procedimentos Investigatórios
|
1,5
|
1461 - Auto de Apreensão em
Flagrante
|
1,5
|
1462 - Relatório de Investigações
|
1,5
|
1463 - Boletim de Ocorrência
Circunstanciada
|
|
1463 - BOLETIM DE OCORRÊNCIA
CIRCUNSTANCIADA
|
1,5
|
11976 - Pedido de Busca e
Apreensão Infracional
|
1,5
|
1464 - Processo de Apuração de Ato
Infracional
|
1,5
|
1465 - Execução de Medidas
Sócio-Educativas
|
|
1473 - Cartas
|
1
|
1474 - Carta de Ordem Infracional
|
1
|
1478 - Carta Precatória
Infracional
|
1,5
|
10960 - Incidente de Sanidade Mental
|
1,5
|
10979 - Petição Infância e Juventude
Infracional
|
1,5
|
11794 - Restituição de Coisas
Apreendidas - Infracional
|
1,5
|
12071 - Procedimentos Cautelares
|
1,5
|
12072 - Busca e Apreensão
|
1,5
|
12073 - Internação Provisória
|
1,5
|
12074 - Pedido De
Desinternação/Reavaliação/Substituição/Suspensão da Medida
|
1,5
|
12120 - Agravo em Execução de Medidas
Sócio-Educativas
|
|
1198
- PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
|
|
88 - Correição Parcial ou Reclamação
Correicional
|
|
256 - Representação por Excesso de Prazo
|
|
1199 - Pedido de Providências
|
|
1262 - Processo Administrativo
Disciplinar em face de Servidor
|
|
1264 - Processo Administrativo
Disciplinar em face de Magistrado
|
|
1265 - Precatório
|
|
1266 - Requisição de Pequeno Valor
|
|
1298 - Processo Administrativo
|
|
1299 - Recurso Administrativo
|
|
1301 - Reclamação Disciplinar
|
|
1303 - Correição Extraordinária
|
|
1303 - CORREIÇÃO EXTRAORDINÁRIA
|
|
1304 - Inspeção
|
|
1304 - INSPEÇÃO
|
|
1306 - Recurso em Processo Administrativo
Disciplinar em face de Servidor
|
|
1307 - Correição Ordinária
|
|
1307 - CORREIÇÃO ORDINÁRIA
|
|
1308 - Sindicância
|
|
1308 - SINDICÂNCIA
|
|
1680 - Consulta
|
|
11887 - Acompanhamento de Cumprimento de
Decisão
|
|
11888 - Ato Normativo
|
|
11889 - Nota Técnica
|
|
11890 - Parecer de Mérito sobre
Anteprojeto de Lei
|
|
11891 - Procedimento de Controle
Administrativo
|
|
11892 - Revisão Disciplinar
|
|
11893 - Reclamação para Garantia das
Decisões
|
|
11894 - Procedimento de Competência de
Comissão
|
|
11953 - Arguição de Suspeição e de
Impedimento
|
|
12248 - Pedido de Cooperação
Jurisdicional
|
|
1310
- SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
|
|
1311 - Ação Cautelar
|
|
1312 - Ação Civil Originária
|
|
1313 - Ação Declaratória de
Constitucionalidade
|
|
1314 - Ação Direta de
Inconstitucionalidade
|
|
1315 - Ação Originária
|
|
1316 - Ação Originária Especial
|
|
1317 - Ação Penal
|
|
1318 - Ação Rescisória
|
|
1319 - Agravo
|
|
1320 - Agravo de Instrumento
|
|
1321 - Agravo Regimental
|
|
1322 - Arguição de Descumprimento de
Preceito Fundamental
|
|
1323 - Arguição de Suspeição
|
|
1324 - Carta Rogatória
|
|
1325 - Comunicação
|
|
1326 - Conflito de Competência
|
|
1327 - Embargos de Declaração
|
|
1328 - Embargos de Divergência
|
|
1329 - Embargos Infringentes
|
|
1330 - Extradição
|
|
1331 - Habeas Corpus
|
|
1332 - Habeas Data
|
|
1333 - Inquerito
|
|
1334 - Intervenção Federal
|
|
1335 - Mandado de Injunção
|
|
1336 - Mandado de Segurança
|
|
1337 - Medida Cautelar
|
|
1338 - Petição
|
|
1339 - Prisão Preventiva para Extradição
|
|
1340 - Processo Administrativo
|
|
1341 - Questão de Ordem
|
|
1342 - Reclamação
|
|
1343 - Recurso Criminal
|
|
1343 - Recurso Criminal
|
|
1344 - Recurso em Habeas Corpus
|
|
1345 - Recurso em Habeas Data
|
|
1346 - Recurso em Mandado de Injunção
|
|
1347 - Recurso em Mandado de Segurança
|
1,5
|
1348 - Recurso Extraordinário
|
|
1349 - Revisão Criminal
|
|
1350 - Sentença Estrangeira
|
|
1351 - Sentença Estrangeira Contestada
|
|
1352 - Suspensão de Liminar
|
|
1353 - Suspensão de Segurança
|
|
1354 - Suspensão de Tutela Provisória
|
|
1355 - Siglas dos Processos Extintos
|
|
1356 - Ação Ordinária Regressiva
|
|
1357 - Ação Regressiva
|
|
1358 - Apelação Cível
|
|
1359 - Apelação Criminal
|
|
1360 - Arguição de Relevância
|
|
1361 - Carta Testemunhável
|
|
1362 - Conflito de Atribuições
|
|
1363 - Conflito de Jurisdição
|
|
1364 - Denúncia
|
|
1365 - Embargos Remetidos
|
|
1366 - Exceção da Verdade
|
|
1367 - Exceção de Suspeição
|
|
1368 - Inquérito Administrativo
|
|
1369 - Inquérito Policial
|
|
1370 - Inquérito Policial Especial
|
|
1371 - Interpelação
|
|
1372 - Liquidação de Sentença
|
|
1373 - Notificação
|
|
1374 - Pedido de Avocação
|
|
1375 - Processo Crime
|
|
1376 - Processo Judicial
|
|
1377 - Queixa Crime
|
|
1378 - Recurso de Apreensão de Livro
|
|
1379 - Recurso de Liquidação de
Sentença
|
|
1380 - Recurso de Revista
|
|
1381 - Representação
|
|
1382 - Retificação de Nome
Estrangeiro
|
|
1383 - Sentença Arbitral
|
|
1384 - Suspensão de Direitos
|
|
11880 - Recurso Extraordinário com Agravo
|
|
12117 - Suspensão em Incidente de
Resolução de Demandas Repetitivas
|
|
12190 - Suspensão Nacional do Incidente
de Resolução de Demandas Repetitivas
|
|
12191 - Tutela Provisória Antecedente
|
|
12192 - Tutela Provisória Incidental
|
|
12249 - Suspensão em IRDR
|
|
11028
- PROCESSO MILITAR
|
|
11029 - PROCEDIMENTOS ESPECIAIS PREVISTOS
EM LEIS ESPARSAS
|
1,5
|
11034 - Conselho de Justificação
|
1,5
|
11035 - Representação p/ Declaração
de Indignidade/Incompatibilidade
|
1,5
|
11036 - Representação p/ Perda da
Graduação
|
|
11030 - PROCESSO CRIMINAL
|
|
11031 - Procedimento Especial
|
1,5
|
11042 - Correição Parcial
|
|
11043 - Deserção
|
1,5
|
11045 - Deserção de Oficial
|
1,5
|
11046 - Deserção de Praça
|
1,5
|
11553 - Instrução Provisória
de Deserção
|
1,5
|
11044 - Insubmissão
|
|
11032 - Procedimentos Investigatórios
|
1,5
|
11041 - Inquérito Policial
Militar
|
1,5
|
11799 - Instrução Provisória de
Insubmissão
|
1,5
|
11800 - Instrução Provisória de
Deserção
|
|
11033 - Recursos
|
1,5
|
11038 - Embargos em Ação Penal
Militar
|
1,5
|
11039 - Reclamação
|
1,5
|
11040 - Recurso Inominado
|
1,5
|
11037 - Ação Penal Militar -
Procedimento Ordinário
|
|
11099
- PROCEDIMENTOS PRÉ-PROCESSUAIS DE RESOLUÇÃO CONSENSUAL DE CONFLITOS
|
1,25
|
11875 - Reclamação Pré-processual
|
1,25
|
12136 - Pedido de Mediação Pré-Processual
|
|
11427
- PROCESSO ELEITORAL
|
|
11525 - Processos Cíveis-Eleitorais
|
|
11526 - Ação de Impugnação de Mandato
Eletivo
|
|
11526 - AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO
ELETIVO
|
|
11527 - Ação de Investigação Judicial
Eleitoral
|
|
11527 - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL
ELEITORAL
|
|
12059 - Suspensão de Segurança
|
|
12060 - Exceção
|
|
12060 - EXCEÇÃO
|
|
12061 - Ação Cautelar
|
|
12061 - AÇÃO CAUTELAR
|
|
11528 - Ação Penal Eleitoral
|
|
11528 - AÇÃO PENAL ELEITORAL
|
|
11529 - Procedimentos Relativos a
Realização de Eleição
|
|
11530 - Apuração de Eleição
|
|
11530 - APURAÇÃO DE ELEIÇÃO
|
|
11531 - Prestação de Contas
|
|
11532 - Registro de Candidatura
|
|
11532 - REGISTRO DE CANDIDATURA
|
|
11533 - Recurso contra Expedição de
Diploma
|
|
11538 - Registro de Comitê Financeiro
|
|
11541 - Representação
|
|
11541 - REPRESENTAÇÃO
|
|
12193 - Prestação de Contas
Eleitorais
|
|
12193 - PRESTAÇÃO DE CONTAS
ELEITORAIS
|
|
12550 - COMPOSIÇÃO DE MESA RECEPTORA
|
|
12555 - IMPUGNAÇÃO À COMPOSIÇÃO DE
JUNTA ELEITORAL
|
|
12556 - IMPUGNAÇÃO PERANTE AS JUNTAS
ELEITORAIS
|
|
12558 - REGISTRO DE DEBATES
|
|
12561 - NOTÍCIA DE IRREGULARIDADE EM
PROPAGANDA ELEITORAL
|
|
11534 - Procedimentos Relativos a
Partidos Políticos
|
|
11535 - Cancelamento de Registro de
Partido Político
|
|
11536 - Propaganda Partidária
|
|
11537 - Registro de Órgão de Partido
Político em Formação
|
|
11539 - Registro de Partido Político
|
|
12377 - PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL
|
|
12554 - FILIAÇÃO PARTIDÁRIA
|
|
12560 - LISTA DE APOIAMENTO PARA
CRIAÇÃO DE PARTIDO POLÍTICO
|
|
11540 - Procedimentos Administrativos da
Justiça Eleitoral
|
|
11542 - Correição
|
|
11543 - Criação de Zona Eleitoral ou
Remanejamento
|
|
11544 - Instrução
|
|
11545 - Lista Tríplice
|
|
11546 - Revisão de Eleitorado
|
|
11546 - REVISÃO DE ELEITORADO
|
|
12549 - CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO
ELEITORAL (CIE)
|
|
12551 - DESCARTE DE MATERIAL
|
|
12553 - DUPLICIDADE/PLURALIDADE DE
INSCRIÇÕES - COINCIDÊNCIAS
|
|
12557 - RECURSO/IMPUGNAÇÃO DE
ALISTAMENTO ELEITORAL
|
|
12559 - REGULARIZAÇÃO DE SITUAÇÃO DO
ELEITOR
|
|
12562 - PET-ADM
|
|
11547 - Recursos Eleitorais
|
|
11548 - Recurso Eleitoral
|
|
11549 - Recurso Especial Eleitoral
|
|
11550 - Recurso Ordinário
|
|
12057 - Reexame Necessário
|
|
11551 - Consulta
|
|
11552 - Pedido de Desaforamento
|
|
12552 - DIREITOS POLÍTICOS
|
1
|
12374
- Homologação da Transação Extrajudicial
|
1,25
|
12541
- Divórcio Litigioso
|
1
|
12563
- EMBARGOS À EXECUÇÃO
|
1
|
12564
- EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
|
1
|
12565
- EXECUÇÃO FISCAL
|
1
|
12566
- CAUTELAR FISCAL
|
1,5
|
12567
- PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA
|
1
|
12568
- CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL
|
1
|
12569
- EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL
|
1
|
12570
- PETIÇÃO CÍVEL
|
1
|
12571
- CARTA DE ORDEM CÍVEL
|
1
|
12572
- CARTA PRECATÓRIA CÍVEL
|
1
|
12573
- CARTA ROGATÓRIA CÍVEL
|
1,25
|
12574
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
|
1,25
|
12575
- CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA
|
1,25
|
12576
- CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO
|
1
|
12577
- EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL
|
1,5
|
12578
- HABEAS DATA
|
1,75
|
12579
- MANDADO DE INJUNÇÃO
|
1,5
|
12580
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
|
1
|
12581
- REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME
|
1
|
12582
- TERMO CIRCUNSTANCIADO
|
1,5
|
12583
- INQUÉRITO POLICIAL
|
1,5
|
12584
- PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL (PIC-MP)
|
1,5
|
12585
- MANDADO DE SEGURANÇA CRIMINAL
|
1,5
|
12586
- LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA
|
1,5
|
12587
- RELAXAMENTO DE PRISÃO
|
1,5
|
12588
- HABEAS CORPUS CRIMINAL
|
1,5
|
12589
- PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO CRIMINAL
|
1,5
|
12590
- PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO DE DADOS E/OU TELEFÔNICO
|
1,5
|
12591
- MEDIDAS INVESTIGATÓRIAS SOBRE ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS
|
1,5
|
12592
- PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA
|
1,5
|
12593
- PEDIDO DE PRISÃO TEMPORÁRIA
|
1,5
|
12594
- PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS CRIMINAL
|
1
|
12595
- EXCEÇÃO DA VERDADE
|
1,5
|
12596
- RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS
|
1,5
|
12597
- EMBARGOS DE TERCEIRO CRIMINAL
|
1,5
|
12598
- SEQÜESTRO
|
1,5
|
12599
- ARRESTO / HIPOTECA LEGAL
|
1,5
|
12600
- CONFLITO DE JURISDIÇÃO
|
1,5
|
12601
- INCIDENTE DE FALSIDADE
|
1,5
|
12602
- INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO
|
1,5
|
12603
- REABILITAÇÃO
|
1,5
|
12604
- AVALIAÇÃO PARA ATESTAR DEPENDÊNCIA DE DROGAS
|
1,5
|
12605
- EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CRIMINAL
|
1,5
|
12606
- EMBARGOS DO ACUSADO
|
1,5
|
12607
- ALIENAÇÃO DE BENS DO ACUSADO
|
1
|
12608
- CARTA DE ORDEM CRIMINAL
|
1
|
12609
- CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL
|
1
|
12610
- CARTA ROGATÓRIA CRIMINAL
|
1
|
12611
- EXECUÇÃO DA PENA
|
1
|
12612
- PETIÇÃO CRIMINAL
|
1,5
|
12639
- AUTO DE PRISÃO
|
1,5
|
12640
- CAUTELAR INOMINADA CRIMINAL
|
1,5
|
12641
- TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE
|
1,5
|
12642
- HOMOLOGAÇÃO EM ACORDO DE COLABORAÇÃO PREMIADA
|
1,5
|
12643
- TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE
|
1
|
12644
- DIREITO DE RESPOSTA
|
1
|
12645
- REPRESENTAÇÃO ESPECIAL
|
1
|
12648
- EXECUÇÃO DE MEDIDAS ALTERNATIVAS
|
|
910000
- EXTRAJUDICIAIS
|
|
910001 - PROCEDIMENTOS DO MP
|
1
|
910002 - Notícia de Fato
|
1
|
910003 - Procedimento Preparatório
|
1,5
|
910004 - Inquérito Civil
|
|
910005 - Procedimento Administrativo
|
1
|
910030 - Procedimento
Administrativo de acompanhamento de TAC
|
1,5
|
910031 - Procedimento
Administrativo de acompanhamento de Políticas Públicas
|
1
|
910032 - Procedimento
Administrativo de acompanhamento de Instituições
|
1
|
910033 - Procedimento
Administrativo de tutela de interesses individuais indisponíveis
|
1
|
910034 - Procedimento
Administrativo de outras atividades não sujeitas a inquérito civil
|
1
|
910015 - Carta Precatória do
Ministério Público
|
|
910018 - Procedimento Preparatório
Eleitoral
|
|
1000001 - Procedimento de Registro
Público
|
|
1000002 - Parcelamento do Solo
|
1,75
|
1000003 - Loteamento
|
1,75
|
1000004 - Desmembramento
|
1
|
1000005 - Averbação de
Reconhecimento de Paternidade por Escritura Pública
|
1,25
|
1000006 - Procedimento de
Atribuição de Paternidade (Lei n. 8.560/92)
|
1
|
1000007 - Averbação de Escritura
Pública de Emancipação
|
1
|
1000008 - Suprimento de Registro
Civil
|
1
|
1000009 - Procedimento para
Retificação de Grafia do Nome
|
1
|
1000010 - Habilitação de
Casamento
|
1
|
990107
- Divórcio Consensual
|
ANEXO IV
(Ato n. 473/2021/PGJ/CGMP)
(Redação dada pelo Ato n.
183/2025/PGJ/CGMP)
FAIXA DE MOVIMENTAÇÕES
FALTANTES E O NÚMERO DE PROCESSOS OU PROCEDIMENTOS A RECEBER
Movimentações faltantes
|
Cadastros judiciais a
receber
|
Notícias de fato a receber
|
Inquéritos civis a receber
|
De 0 a 224
|
0
|
0
|
0
|
De 225 a 449
|
5
|
2
|
1
|
De 450 a 674
|
10
|
3
|
2
|
De 675 a 899
|
15
|
5
|
3
|
De 900 a 1124
|
20
|
7
|
3
|
De 1125 a 1349
|
25
|
9
|
4
|
1350 ou mais
|
30
|
10
|
5
|
|