Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE
JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19,
inciso XIX, alínea "a", da Lei Complementar Estadual n. 738, de 23 de
janeiro de 2019, que consolida as leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério
Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO a necessidade de integração dos dados do Sistema de Gestão de Plantões com o Sistema de Registro do Ponto Eletrônico,
CONSIDERANDO a necessidade de promover adequações pontuais no Ato 614/2022/PGJ, no que se refere ao plantão exercido em dias de ponto facultativo,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam alterados o caput do Art. 12 e o inciso II do Art. 15 do Ato n. 614/2022/PGJ, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 12. O plantão será realizado de forma ininterrupta nos sábados, domingos, feriados, pontos facultativos e no período de recesso forense.
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Art. 15...................................................................................... .
................................................................................................. .
II - 2 (dois) dias de afastamento autorizado para cada dia de atuação em plantão nos sábados, domingos, feriados, pontos facultativos e nos períodos em que não houver expediente forense. (NR)
Art. 2º Acrescentar o parágrafo único ao artigo 14 do Ato n. 614/2022/PGJ, com a seguinte redação:
Art. 14............................................................................... .......
Parágrafo único. É vedado aos Assistentes de Promotoria de Justiça e aos servidores mencionados no caput, quando realizarem atividades presenciais relativas ao plantão nos sábados, domingos, feriados, pontos facultativos e recesso, registrar a frequência em sistema de ponto eletrônico, observando-se o apontamento para participação no regime de plantão por meio de sistema informatizado específico.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 14 de agosto de 2024.
FÁBIO DE SOUZA TRAJANO
Procurador-Geral de Justiça