Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições
que lhes são conferidas pelo art. 19, inciso XX, alínea c, da Lei
Complementar Estadual n. 738, de 23 de janeiro de 2019, que consolidou as Leis
que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
e a CORREGEDORA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, em exercício, no uso atribuições
que lhes são conferidas pelo art. 41, inciso VII, também da Lei Complementar
Estadual n. 738/2019,
CONSIDERANDO
a necessidade de racionalizar as rotinas de trabalho relacionadas à tramitação
de procedimentos extrajudiciais e processos judiciais das Procuradorias e das
Promotorias de Justiça, com o objetivo de garantir maior celeridade na
conclusão das investigações e dos feitos judiciais que demandam atuação do
órgão de execução e, dessa forma, a eficiência dos serviços prestados pelo
Ministério Público de Santa Catarina à sociedade;
CONSIDERANDO
a regra do art. 93, XIV, aplicável ao Ministério Público por força do § 4º do
art. 129, ambos da Constituição da República;
CONSIDERANDO
que, nos procedimentos extrajudiciais e nos processos judiciais, a tomada de
decisão, como ato administrativo e processual, respectivamente, é atividade
privativa do membro do Ministério Público e, assim, indelegável;
CONSIDERANDO
que o ofício, a notificação, a correspondência eletrônica, a ordem de
diligência e a ordem de trabalho, quando expedidos em cumprimento ao despacho
exarado pelo membro do Ministério Público, são instrumentos formais que apenas
materializam o ato administrativo decisório e, por essa razão, delegáveis;
CONSIDERANDO
que a informação, conceituada pela taxonomia nacional como o "ato pelo
qual se reproduz informação constante em documentos públicos ou se atesta fatos
ocorridos, traz em seu bojo mera compilação de dados cadastrais extraídos dos
sistemas informatizados de uso do Ministério Público, de modo que a sua
expedição, em processos judiciais, com a ciência e supervisão permanente do
membro do Ministério Público, revela-se como simples materialização da atuação
decisória do Membro do Ministério Público e, por essa razão, igualmente
delegável;
CONSIDERANDO que, sob a
supervisão do membro do Ministério Público, os atos de simples delegação formal
podem ser cumpridos pelos Assistentes de Procuradorias de Justiça, Assistentes
de Promotorias de Justiça, Assessores Jurídicos, Auxiliares do Ministério
Público, Técnicos do Ministério Público, Auxiliares Técnicos do Ministério
Público e Analistas do Ministério Público, já que o ato material continua sendo
de responsabilidade da Autoridade emitente; e
CONSIDERANDO que a
expedição e a assinatura de ofício, notificação, informação, correspondência
eletrônica, a ordem de diligência e a ordem de trabalho são atividades que se
amoldam à descrição exemplificativa dos cargos de Assistentes de Procuradorias
de Justiça, Assistentes de Promotorias de Justiça, Assessores Jurídicos,
Auxiliares do Ministério Público, Técnicos do Ministério Público, Auxiliares
Técnicos do Ministério Público e Analistas do Ministério Público, nos termos
dos Anexos IX e X da Lei Complementar Estadual n. 736, de 15 de janeiro de
2019, que consolidou as Leis que instituem o Plano de Cargos, Carreira e
Vencimentos do Pessoal do Ministério Público de Santa Catarina,
RESOLVEM:
Art. 1º A critério do
membro do Ministério Público, os Auxiliares do Ministério Público, os Técnicos
do Ministério Público, os Auxiliares Técnicos do Ministério Público, os
Analistas do Ministério Público, os Assistentes de Promotorias de Justiça, os
Assistentes de Procuradorias de Justiça e os Assessores Jurídicos ficam
autorizados a expedir e a subscrever ofício, notificação, informação,
correspondência eletrônica, ordem de diligência e ordem de trabalho, conforme
modelos constantes dos Anexos I a VI deste Ato, desde que:
I o instrumento seja
emitido com base em despacho exarado pelo membro do Ministério Público, que
deve indicar o destinatário e o conteúdo preciso e pormenorizado da
solicitação, da requisição, da notificação ou da ordem, inclusive, quanto à
última, se possui caráter sigiloso, se há necessidade de força policial ou se
existem outras recomendações específicas;
II o ofício, a
notificação, a correspondência eletrônica e ordem de diligência ou de trabalho
possuam indicação de expedição em cumprimento à ordem emanada do membro,
remetendo-se cópia do despacho, quando pertinente;
III o documento não
possua como destinatárias as Autoridades mencionadas no Anexo VII deste Ato; e
IV a correspondência eletrônica
seja encaminhada pelos meios oficiais disponibilizados pela Instituição.
Parágrafo único. O
Ouvidor do Ministério Público poderá figurar como destinatário de
correspondência subscrita na forma do caput deste artigo quando noticie
o arquivamento, o indeferimento ou a remessa, por declinação de atribuição, de
procedimentos extrajudiciais e a tomada de providências em relação a estes.
Art. 2º A subscrição de
informação pelos servidores ocupantes dos cargos mencionados no art. 1º,
conforme modelo constante do Anexo VI deste Ato, deverá, quando destinada a
processo judicial, limitar-se a materializar dados extraídos dos sistemas
informatizados de uso do Ministério Público, e seu aporte aos autos se dará
mediante a correspondente peça de peticionamento firmada por membro do
Ministério Público
Art. 3º Nos termos do
art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006,
a assinatura de ofício, notificação, informação, ordem de diligência e ordem de
trabalho pelos servidores ocupantes dos cargos mencionados no caput do
art. 1º deste Ato será realizada mediante a finalização do documento em
sistema, acessado via login e senha do usuário, não sendo necessária a aposição
de assinatura manuscrita.
Parágrafo único. Deve
ser indicada no documento a seguinte expressão acima do nome do subscritor:
"assinado conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei n.
11.419/2006".
Art. 4º É vedada a
assinatura dos documentos mencionados neste Ato por estagiários e Residentes, exceto informação.
Art. 5º Este Ato entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Fica revogado o
Ato n. 245/2019/PGJ/CGMP.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 7 de janeiro de 2025.
FÁBIO DE SOUZA TRAJANO Procurador-Geral de Justiça |
Cristiane Rosália Maestri Böell
Corregedora-Geral do Ministério Público,
e.e. |
|
ANEXO I
(ATO N. 004/2025/PGJ/CGMP)
MODELO DE OFÍCIO
Ofício n. 00/0000/XXPJ/XX
Cidade, xx de xxx de 20xx.
Ao Senhor (ou À Senhora)
NOME
Cargo
Cidade - Estado
Assunto: xxxxx. Prazo: xx dias.
Referência: [Tipo de Procedimento] n. 00.0000.0000000-0
Senhor(a) Cargo ou
Prezado(a) Senhor(a),
De ordem do(a)
Procurador(a) ou Promotor(a) de Justiça NOME DO(A) PROCURADOR(A) OU PROMOTOR(A)
DE JUSTIÇA, conforme despacho anexo, solicita-se [...]
Ao responder, favor
mencionar o n. 00.0000.0000000-0.
Atenciosamente,
[assinado conforme art. 1º,
§ 2º, III, b, da Lei n. 11.419/2006]
NOME DO SERVIDOR
Cargo
ANEXO
II
(ATO N. 004/2025/PGJ/CGMP)
MODELO
DE NOTIFICAÇÃO
Ofício n. 00/0000/XXPJ/XX
Cidade,
xx de xxx de 20xx.
Ao Senhor (ou À Senhora)
NOME
Cargo
Cidade - Estado
Assunto:
xxxxx.
Referência:
[Tipo de Procedimento] n. 00.0000.0000000-0
Senhor(a)
Cargo ou Prezado(a) Senhor(a),
De
ordem do(a) Procurador(a) ou Promotor(a) de Justiça NOME DO(A) PROCURADOR(A) OU
PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA, conforme despacho anexo, NOTIFICA-SE Vossa Senhoria a
[...].
Ao
responder, favor mencionar o n. 00.0000.0000000-0.
Atenciosamente,
[assinado
conforme art. 1º, § 2º, III, b, da Lei n. 11.419/2006]
NOME
DO SERVIDOR
Cargo
ANEXO
III
(ATO N. 004/2025/PGJ/CGMP)
MODELO
DE CORRESPONDÊNCIA ELETRÔNICA
Assunto:
xxxxx.
Senhor(es)
ou Senhora(s) XXXXX,
De
ordem do(a) Procurador(a) ou Promotor(a) de Justiça NOME DO(A) PROCURADOR(A) OU
PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA, a fim de instruir o [Tipo de Procedimento] n.
00.0000.000000-0, conforme despacho anexo, solicita-se [...].
Atenciosamente,
NOME
DO SERVIDOR Cargo
N
Nome do Órgão TTelefone
(4x) 0000-0000 www.mpsc.mp.br
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ANEXO
IV
(ATO N. 004/2025/PGJ/CGMP)
MODELO
DE ORDEM DE DILIGÊNCIA
ORDEM
DE DILIGÊNCIA N. 00
ÓRGÃO DE EXECUÇÃO:
MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
RESPONSÁVEL:
NÚMERO DO PROCEDIMENTO:
OFICIAL DE DILIGÊNCIA:
NATUREZA DA DILIGÊNCIA:
( ) Notificação
( ) Requisição
( ) Condução Coercitiva
( ) Constatação
( ) Intimação
( ) Outra
CONTEÚDO DO ATO A SER
EXECUTADO:
CARÁTER DA DILIGÊNCIA:
( ) sigiloso
( ) não sigiloso
PRAZO DE CUMPRIMENTO: xx
dias.
NECESSIDADE DE FORÇA POLICIAL:
( ) sim
( ) não
ORIENTAÇÕES E/OU RECOMENDAÇÕES
ESPECÍFICAS:
Cidade,
xx de xxx de 20xx.
[assinado
conforme art. 1º, § 2º, III, b, da Lei n. 11.419/2006]
NOME
DO SERVIDOR
Cargo
De
ordem do(a) Procurador(a) ou Promotor(a) de Justiça (nome do(a) Procurador(a)
ou do(a) Promotor(a) de Justiça)
ANEXO V
(ATO N. 004/2025/PGJ/CGMP)
MODELO DE ORDEM DE TRABALHO
ORDEM DE TRABALHO N. 00
SERVIÇO SOCIAL
COMARCA:
MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO RESPONSÁVEL:
NÚMERO DO PROCEDIMENTO:
ASSISTENTE SOCIAL:
CONTEÚDO DO ATO A SER EXECUTADO:
CARÁTER DO ATO:
( ) sigiloso
( ) não sigiloso
PRAZO DE CUMPRIMENTO:
NECESSIDADE DE FORÇA POLICIAL:
( ) sim
( ) não
CONCLUSÃO:
Obs.: Deve ser anexado o relatório das atividades desenvolvidas.
Cidade, xx de xxx de 20xx.
[assinado conforme art. 1º,
§ 2º, III, b, da Lei n. 11.419/2006]
NOME DO SERVIDOR
Cargo
De ordem do(a)
Procurador(a) ou Promotor(a) de Justiça (nome do(a) Procurador(a) ou do(a)
Promotor(a) de Justiça)
ANEXO
VI
(ATO N. 004/2025/PGJ/CGMP)
MODELO
DE INFORMAÇÃO
Referência:
[Tipo
de Procedimento] n. 000000-00.000.0.00.0000
De
ordem do(a) Procurador(a) ou Promotor(a) de Justiça NOME DO(A) PROCURADOR(A) OU
PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA, informo que, em consulta aos sistemas informatizados de
uso do Ministério Público de Santa Catarina, consta que [...]. Para constar,
lavrei o presente termo.
Cidade,
xx de xxx de 20xx.
[assinado
conforme art. 1º, § 2º, III, b, da Lei n. 11.419/2006]
NOME
DO SERVIDOR
Cargo
ANEXO
VII
(ATO N. 004/2025/PGJ/CGMP)
ROL DE
AUTORIDADES
Autoridades
que não podem ser destinatárias de correspondências expedidas e
subscritas pelos servidores elencados no art. 1º do Ato n. 947/2024/PGJ/CGMP. |
As
autoridades para as quais a lei estabelece caber ao Procurador-Geral de
Justiça o encaminhamento de correspondência ou notificação (art. 91, § 7º, da
LCE n. 738/2019 - Governador do Estado, os membros da Assembleia Legislativa,
os Desembargadores ou os Conselheiros do Tribunal de Contas) |
Membros
do Ministério Público |
Magistrados |
Chefe
do Poder Executivo (Prefeito) |
Secretário
de Estado |
Chefe
do Poder Legislativo (Presidente da Câmara de Vereadores) |
Presidente
da Ordem dos Advogados do Brasil, das Seções e Subseções |
Delegado-Geral
de Polícia Civil |
Comandante-Geral
da Polícia Militar |
Autoridades
Diplomáticas |