Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE
JUSTIÇA, no cumprimento das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso
XIX, alínea a, da Lei Complementar estadual n. 738, de 23 de janeiro de 2019
que consolida as Leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do
Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO que o
Ministério Público é instituição que detém autonomia administrativa, nos termos
do art. 127, § 2º, da Constituição Federal,
CONSIDERANDO que os cargos
que compõem os quadros dos cargos de provimento efetivo e em comissão do
Ministério Público foram lotados na estrutura de apoio técnico e administrativo
de seus órgãos pelo
Ato n. 385/2013/PGJ , devendo a sua redistribuição, no interesse
do serviço público, se dar por Ato do Procurador-Geral de Justiça, e
CONSIDERANDO os autos do
Procedimento Administrativo n. 2024/005254,
RESOLVE:
Art. 1º O cargo do quadro de
provimento efetivo do Ministério Público presente no Anexo I deste Ato fica
redistribuído entre os órgãos nele indicados.
Art. 2º O Anexo I do
Ato n. 385/2013/PGJ passa a constar com a alteração apresentada no Anexo I do presente
Ato.
Art.
3º Este Ato retroage seus efeitos a 12 de agosto de 2024.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis,
29 de agosto de 2024.
FÁBIO DE SOUZA
TRAJANO
Procurador-Geral de Justiça
ANEXO I
ATO
N. 628/2024/PGJ
REDISTRIBUIÇÃO DE
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO |
|||
DE |
PARA |
||
COORDENADORIA DE FINANÇAS
E CONTABILIDADE |
GERÊNCIA DE ANÁLISE
CONTÁBIL |
||
Cargo |
Qtd. |
Cargo |
Qtd. |
Analista em Contabilidade |
1 |
Analista em Contabilidade |
1 |