Detalhe
Estabelece calendário de Correições Ordinárias nas Procuradoras de Justiça e nos Procuradores de Justiça, no âmbito do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, para o ano de 2025.
O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 41, inciso XIII, e 222 a 224, da Lei Complementar Estadual n. 738, de 23 de janeiro de 2019, pelo art. 7º, inciso VIII, do Regimento Interno da Corregedoria-Geral do Ministério Público, e pelo art. 1º, inciso IV, da Resolução n. 149/2016, do Conselho Nacional do Ministério Público, e
CONSIDERANDO a autorização do egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, concedida na sessão ordinária ocorrida no dia 30 de outubro de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer o período de 15 de junho a 15 de agosto de 2025 para a realização de Correições Ordinárias nas Procuradoras de Justiça e nos Procuradores de Justiça, observando-se o disposto no art. 223, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n. 738, de 23 de janeiro de 2019.
Art. 2º Instaurem-se, no momento oportuno, os procedimentos de correição ordinária respectivos, servindo a presente como sua portaria inaugural.
Art. 3º Encaminhe-se cópia à Corregedoria Nacional do Ministério Público.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 01 de novembro de 2024.
[assinado digitalmente]