Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, na qualidade de PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, XII, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019 Consolidação das leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO, em observância ao art. 5º da Lei Complementar n. 715, de 2018, com a redação que lhe confere o art. 7º da Lei Complementar n. 861, de 25 de outubro de 2024, a aprovação pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, na sessão de 30 de outubro de 2024, da proposta de lotação de 5 (cinco) cargos de Promotor de Justiça Substituto, criados pela Lei Complementar n. 861, de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam lotados os cargos de Promotor de Justiça Substituto criados pela Lei Complementar n. 861, de 25 e outubro de 2024, nas seguintes Circunscrições do Minsitério Público:
8ª Circunscrição do Ministério Público |
2º Promotor de Justiça Substituto |
10ª Circunscrição do Ministério Público |
3º Promotor de Justiça Substituto |
12ª Circunscrição do Ministério Público |
3º Promotor de Justiça Substituto |
13ª Circunscrição do Ministério Público |
3º Promotor de Justiça Substituto |
14ª Circunscrição do Ministério Público |
3º Promotor de Justiça Substituto |
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 31 de outubro de 2024.
FÁBIO DE SOUZA TRAJANO
Procurador-Geral de Justiça