Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, X, da Lei Complementar Estadual n. 738, de 23 de janeiro de 2019, que consolidou as Leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o caput do art. 7º do Ato n. 277/2019/PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º A Coordenação-Geral do GAECO será exercida pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos ou outro Procurador de Justiça que tenha atuação na Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, a quem incumbe:
.............................................................................................................. (N.R.)
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 30 de outubro de 2024.
FÁBIO DE SOUZA TRAJANO
Procurador-Geral de Justiça