Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 11, 19, inciso XI, e 101, inciso XVI, todos da Lei Complementar estadual n. 738, de 23 de janeiro de 2019 - Consolidação das Leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público de Santa Catarina,
RESOLVE:
Art. 1º Acrescer o Parágrafo único ao art. 7º do Ato n. 361/2021/PGJ, com a seguinte redação:
Art. 7º ............................................................................................................
Parágrafo único. O Procurador-Geral de Justiça poderá designar outro Procurador de Justiça que tenha atuação na Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos para exercer a coordenação-geral do Grupo Especial Anticorrupção (GEAC) e do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO). (N.R.)
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 30 de outubro de 2024.
FÁBIO DE SOUZA TRAJANO
Procurador-Geral de Justiça