Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 19, inciso XX, alínea "a", da Lei Complementar Estadual n. 738, de 23 de janeiro de 2019, que consolida as leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO a necessidade de promover adequações pontuais ao Ato n. 614/2022/PGJ, conforme decidido no Processo Administrativo n. 2023/001251,
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o art. 7º do Ato n. 614/2022/PGJ, que passa a vigorar com o parágrafo único renumerado e acrescido do § 2º, com as seguintes redações:
Art. 7º ............................................................................................................
§ 1º A indicação do Assistente de Promotoria de Justiça como plantonista deverá ser levada ao conhecimento da Coordenadoria Administrativa e da Coordenadoria de Recursos Humanos, por meio de correspondência eletrônica (e-mail), com antecedência mínima de 2 (dois) dias do início do período de plantão.
§ 2º Aos sábados, domingos e nos dias especiais de que trata o art. 4º deste Ato, fica facultada a indicação de até dois Assistentes de Promotorias de Justiça para acompanhamento do plantão, observado o disposto no § 1º deste artigo. (NR)
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, COMUNIQUE-SE
Florianópolis, 20 de março de 2023.
FERNANDO DA SILVA COMIN
Procurador-Geral de Justiça