Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, e.e., no exercício de suas atribuições previstas no art. 18, X, da Lei Complementar n. 197, de 13 de julho de 2000, e
RESOLVE :
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 19 de janeiro de 2010.
Abrangência da área de Direito Administrativo:
I - Servidores Públicos;
II - Concursos Públicos;
III - Mandado de Segurança em razão do exercício do Poder de Polícia;
IV - Incidente de inconstitucionalidade referente à área específica de Direito Administrativo;
V - Competência Trabalhista;
VI - Desvio de função pública;
VII - Conflito de Jurisdição entre Justiça Estadual e Justiça do Trabalho;
VIII - Anulação de ato administrativo com a finalidade de reintegração de servidor público;
IX - Mandado de Segurança relativo à renovação de licença de veículos, condicionados ao prévio pagamento de multas;
X - Licenças para funcionamento de estabelecimentos comerciais;
XI - Ações que envolvam discussões acerca de licitações, excetuadas as Ações Populares e as Ações Civis Públicas;