Classificação

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  • LEGISLAÇÃO INTERNA >> Corregedoria-Geral do Ministério Público - CGMP >> Atos Conjuntos/PGJ-CGMP

ATO N. 679/2022/PGJ/CGMP


Altera o Ato n. 473/2021/PGJ/CGMP, que consolida as normas do Programa ATUA.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, incisos X e XX, alínea “c”, da Lei Complementar Estadual n. 738/2019, que consolidou as Leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, e o CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO DO PÚBLICO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 41, inciso VII, também da Lei Complementar Estadual n. 738/2019,


CONSIDERANDO a necessidade de promover adaptações e avanços no sistema e proceder o necessário reexame semestral dos parâmetros nele utilizados, a partir das sugestões deliberadas pela Comissão de Acompanhamento e Revisão do Programa ATUA, a que alude o art. 33 do Ato n. 473/2021/PGJ/CGMP,

 

 

RESOLVEM:

 

 

Art. 1º Alterar os incisos I, II e III do art. 21 do Ato n. 473/2021/PGJ/CGMP, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 21. ..................................………………….................…………...............

 

I - 1 (um) processo ou procedimento judicial, 1 (um) procedimento criminal, 1 (um) atendimento ou 1 (um) protocolo para cada 35 (trinta e cinco) movimentações faltantes, limitado a 30 (trinta) procedimentos judiciais no mês;

 

II - 1 (uma) notícia de fato para cada 100 (cem) movimentações faltantes, limitado a 11 (onze) notícias de fato no mês;

 

III - 1 (um) procedimento extrajudicial - Procedimento Preparatório, Inquérito Civil, Procedimento Administrativo ou Procedimento Investigatório Criminal - para cada 200 (duzentas) movimentações faltantes, limitado a 5 (cinco) procedimentos extrajudiciais no mês; e

........................................................................................................................

............................................................................................................” (N.R.)

 

Art. 2º Fica alterado o Anexo I do n. Ato 473/2021/PGJ/CGMP, na forma do Anexo deste Ato.

 

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.

 

 

Florianópolis, 22 de agosto de 2022.

 

 

 

 

 

 

FERNANDO DA SILVA COMIN

Procurador-Geral de Justiça

FÁBIO STRECKER SCHMITT

Corregedor-Geral do Ministério Público



ANEXO I

(Ato n. 473/2021/PGJ/CGMP)

(Redação dada pelo Ato n. 679/2022/PGJ/CGMP)

 

GRUPOS E MOVIMENTAÇÕES

 

Grupo 1 – INICIAL E FINAL com até duas Promotorias de Justiça

Promotorias de Justiça

Movimentação individual

Déficit de movimen-tação³

Alternativas de cadastros a receber para compensar (art. 6º)

 

ou

Processo Judicial (inc. I)

 

ou

NF

(inc. II)

 

ou

 IC

(inc. III)

PJ de Abelardo Luz

1269,29

709

20

7

4

1ª PJ de Araquari

2735,95

0

0

0

0

1ª PJ de Barra Velha

1087,56

890

25

9

4

1ª PJ de Capinzal

1321,47

657

19

7

3

1ª PJ de Dionísio Cerqueira

1002,85

975

28

10

5

1ª PJ de Garopaba

1064,21

914

26

9

5

1ª PJ de Guaramirim

3205,00

0

0

0

0

1ª PJ de Ibirama

819,31

1159

30

11

5

1ª PJ de Imbituba

1422,51

555

16

6

3

1ª PJ de Itapoá

2449,55

0

0

0

0

1ª PJ de Jaguaruna

1133,58

844

24

8

4

1ª PJ de Maravilha

2166,26

0

0

0

0

1ª PJ de Orleans

831,47

1147

30

11

5

1ª PJ de Papanduva

935,97

1042

30

10

5

1ª PJ de Pomerode

1122,00

856

24

9

4

1ª PJ de Porto Belo

1176,75

801

23

8

4

1ª PJ de Rio Negrinho

1522,96

455

13

5

2

1ª PJ de Santo Amaro da Imperatriz

1736,38

242

7

2

1

1ª PJ de São Francisco do Sul

1608,26

370

11

4

2

1ª PJ de São João Batista

1445,40

533

15

5

3

1ª PJ de São Joaquim

1699,71

278

8

3

1

1ª PJ de São Lourenço do Oeste

1865,89

112

3

1

1

1ª PJ de Sombrio

2918,04

0

0

0

0

1ª PJ de Tijucas

2327,02

0

0

0

0

1ª PJ de Trombudo Central

950,20

1028

29

10

5

1ª PJ de Turvo

950,11

1028

29

10

5

1ª PJ de Xaxim

1334,65

643

18

6

3

2ª PJ de Araquari

1253,76

724

21

7

4

2ª PJ de Barra Velha

2748,04

0

0

0

0

2ª PJ de Capinzal

2122,22

0

0

0

0

2ª PJ de Dionísio Cerqueira

1648,10

330

9

3

2

2ª PJ de Garopaba

1805,91

172

5

2

1

2ª PJ de Guaramirim

1849,14

129

4

1

1

2ª PJ de Ibirama

1882,10

96

3

1

0

2ª PJ de Imbituba

2842,89

0

0

0

0

2ª PJ de Itapoá

1991,765

0

0

0

0

2ª PJ de Jaguaruna

1772,50

206

6

2

1

2ª PJ de Maravilha

2085,31

0

0

0

0

2ª PJ de Orleans

1504,33

474

14

5

2

2ª PJ de Papanduva

1672,39

306

9

3

2

2ª PJ de Pomerode

2006,65

0

0

0

0

2ª PJ de Porto Belo

2759,65

0

0

0

0

2ª PJ de Rio Negrinho

2388,13

0

0

0

0

2ª PJ de Santo Amaro da Imperatriz

2148,47

0

0

0

0

2ª PJ de São Francisco do Sul

2590,30

0

0

0

0

2ª PJ de São João Batista

2982,52

0

0

0

0

2ª PJ de São Joaquim

1112,47

866

25

9

4

2ª PJ de São Lourenço do Oeste

1171,47

807

23

8

4

2ª PJ de Sombrio

1233,34

745

21

7

4

2ª PJ de Tijucas

2946,59

0

0

0

0

2ª PJ de Trombudo Central

1991,91

0

0

0

0

2ª PJ de Turvo

1522,86

455

13

5

2

2ª PJ de Xaxim

2530,28

0

0

0

0

PJ de Anchieta

987,61

990

28

10

5

PJ de Anita Garibaldi

1736,91

241

7

2

1

PJ de Armazém

2006,65

0

0

0

0

PJ de Ascurra

1777,83

200

6

2

1

PJ de Bom Retiro

2187,88

0

0

0

0

PJ de Campo Belo do Sul

1557,42

421

12

4

2

PJ de Campo Erê

1465,40

513

15

5

3

PJ de Capivari de Baixo

2274,52

0

0

0

0

PJ de Catanduvas

1720,60

257

7

3

1

PJ de Coronel Freitas

2155,75

0

0

0

0

PJ de Correia Pinto

1859,01

119

3

1

1

PJ de Cunha Porã

1114,08

864

25

9

4

PJ de Descanso

1191,52

786

22

8

4

PJ de Forquilhinha

1781,57

196

6

2

1

PJ de Garuva

1530,77

447

13

4

2

PJ de Herval d´Oeste

2544,15

0

0

0

0

PJ de Imaruí

1335,92

642

18

6

3

PJ de Ipumirim

1486,94

491

14

5

2

PJ de Itá

1315,02

663

19

7

3

PJ de Itaiópolis

1836,58

141

4

1

1

PJ de Itapiranga

1591,05

387

11

4

2

PJ de Lauro Muller

2117,61

0

0

0

0

PJ de Lebon Régis

2208,73

0

0

0

0

PJ de Meleiro

911,59

1066

30

11

5

PJ de Modelo

1250,28

728

21

7

4

PJ de Mondaí

1696,93

281

8

3

1

PJ de Otacílio Costa

1936,94

41

1

0

0

PJ de Palmitos

2039,50

0

0

0

0

PJ de Pinhalzinho

2394,97

0

0

0

0

PJ de Ponte Serrada

2437,83

0

0

0

0

PJ de Presidente Getúlio

2818,68

0

0

0

0

PJ de Quilombo

1725,46

253

7

3

1

PJ de Rio do Campo

1401,10

577

16

6

3

PJ de Rio do Oeste

1564,72

413

12

4

2

PJ de Santa Cecília

2778,09

0

0

0

0

PJ de Santa Rosa do Sul

2971,84

0

0

0

0

PJ de São Carlos

1683,47

295

8

3

1

PJ de São Domingos

2282,46

0

0

0

0

PJ de São José do Cedro

2199,53

0

0

0

0

PJ de Seara

1657,57

320

9

3

2

PJ de Taió

1835,45

143

4

1

1

PJ de Tangará

1333,33

645

18

6

3

PJ de Urubici

1767,38

211

6

2

1

Movimentação média¹

17204

 

 

 

 

Movimentação excedente do Grupo²

1978

 

 

 

 

 

¹ Movimentação média do grupo é a soma de todas as movimentações individuais dividida pelo número de Promotorias de Justiça.

² Movimentação excedente do grupo (antiga= média paradigma) equivale à movimentação média do grupo acrescida de 15%.

³ Déficit de movimentação é a diferença entre a movimentação excedente do grupo e a movimentação individual da Promotoria de Justiça que precisa ser compensada.

4 Média obtida após análise estatística com eliminação dos valores discrepantes.

5 Média proporcional ao tempo de funcionamento.

Grupo 2 – FINAL OU ESPECIAL com atribuição preponderante na área CRIMINAL

Promotorias de Justiça

Movimentação individual

Déficit de movimen-tação³

Alternativas de cadastros a receber para compensar (art. 6º)

 

ou

Processo Judicial (inc. I)

 

ou

NF

(inc. II)

 

ou

 IC

(inc. III)

1ª PJ da Capital

2.410,48

0

0

0

0

1ª PJ de Balneário Camboriú

2.187,08

166

5

2

1

1ª PJ de Biguaçu

1.668,54

684

20

7

3

1ª PJ de Blumenau

1.636,19

717

20

7

4

1ª PJ de Braço do Norte

2.245,35

108

3

1

1

1ª PJ de Chapecó

1.752,08

601

17

6

3

1ª PJ de Concórdia

3.765,27

0

0

0

0

1ª PJ de Criciúma

2.504,73

0

0

0

0

1ª PJ de Fraiburgo

2.505,33

0

0

0

0

1ª PJ de Itajaí

2.008,73

344

10

3

2

1ª PJ de Joinville

1.944,33

409

12

4

2

1ª PJ de Lages

1.752,81

600

17

6

3

1ª PJ de Laguna

2.216,42

136

4

1

1

1ª PJ de São José

1.769,06

584

17

6

3

1ª PJ de Tubarão

1.707,33

646

18

6

3

2ª PJ da Capital

2.384,69

0

0

0

0

2ª PJ de Balneário Camboriú

2.083,50

269

8

3

1

2ª PJ de Balneário Piçarras

3.023,13

0

0

0

0

2ª PJ de Blumenau

2.775,52

0

0

0

0

2ª PJ de Braço do Norte

2.316,67

36

1

0

0

2ª PJ de Camboriú

3.544,18

0

0

0

0

2ª PJ de Campos Novos

2.549,63

0

0

0

0

2ª PJ de Canoinhas

2.495,73

0

0

0

0

2ª PJ de Chapecó

2.034,65

318

9

3

2

2ª PJ de Concórdia

2.535,44

0

0

0

0

2ª PJ de Criciúma

1.405,90

947

27

9

5

2ª PJ de Gaspar

2.418,68

0

0

0

0

2ª PJ de Itajaí

2.259,83

93

3

1

0

2ª PJ de Itapema

2.251,76

101

3

1

1

2ª PJ de Joinville

1.978,96

374

11

4

2

2ª PJ de Laguna

2.552,16

0

0

0

0

2ª PJ de Mafra

2.537,25

0

0

0

0

2ª PJ de Navegantes

2.156,25

197

6

2

1

2ª PJ de Rio do Sul

1.518,54

834

24

8

4

2ª PJ de São Bento do Sul

2.514,64

0

0

0

0

2ª PJ de São José

1.623,42

729

21

7

4

2ª PJ de São Miguel do Oeste

2.583,06

0

0

0

0

2ª PJ de Timbó

1.427,50

925

26

9

5

2ª PJ de Urussanga

1.727,10

626

18

6

3

2ª PJ de Xanxerê

2.202,005

151

4

2

1

3ª PJ da Capital

2.088,02

265

8

3

1

3ª PJ de Araranguá

2.500,56

0

0

0

0

3ª PJ de Biguaçu

1.442,52

910

26

9

5

3ª PJ de Caçador

2.288,52

64

2

1

0

3ª PJ de Camboriú

2.619,61

0

0

0

0

3ª PJ de Curitibanos

2.481,21

0

0

0

0

3ª PJ de Gaspar

2.582,69

0

0

0

0

3ª PJ de Içara

2.668,10

0

0

0

0

3ª PJ de Indaial

2.078,82

274

8

3

1

3ª PJ de Ituporanga

2.638,48

0

0

0

0

3ª PJ de Jaraguá do Sul

2.549,81

0

0

0

0

3ª PJ de Joaçaba

2.832,81

0

0

0

0

3ª PJ de Lages

1.380,08

973

28

10

5

3ª PJ de Navegantes

2.260,85

92

3

1

0

3ª PJ de Palhoça

2.242,60

110

3

1

1

3ª PJ de Porto União

2.685,78

0

0

0

0

3ª PJ de Rio do Sul

1.539,50

813

23

8

4

3ª PJ de São Bento do Sul

2.482,92

0

0

0

0

3ª PJ de Videira

2.386,93

0

0

0

0

3ª PJ de Xanxerê

2.956,16

0

0

0

0

4ª PJ da Capital

1.788,96

564

16

6

3

4ª PJ de Araranguá

3.650,13

0

0

0

0

4ª PJ de Brusque

4.077,73

0

0

0

0

4ª PJ de Caçador

4.201,42

0

0

0

0

4ª PJ de Canoinhas

2.870,90

0

0

0

0

4ª PJ de Chapecó

2.375,10

0

0

0

0

4ª PJ de Jaraguá do Sul

2.143,59

209

6

2

1

5ª PJ da Capital

1.952,38

401

11

4

2

5ª PJ de Araranguá

1.708,44

644

18

6

3

5ª PJ de Brusque

1.821,80

531

15

5

3

5ª PJ de Itajaí

2.412,25

0

0

0

0

5ª PJ de Jaraguá do Sul

2.947,09

0

0

0

0

5ª PJ de Joinville

2.238,92

114

3

1

1

5ª PJ de Palhoça

1.890,35

463

13

5

2

6ª PJ de Brusque

1.576,96

776

22

8

4

6ª PJ de Itajaí

4.174,44

0

0

0

0

7ª PJ de Joinville

2.099,67

253

7

3

1

7ª PJ de Palhoça

2.152,69

200

6

2

1

8ª PJ de Balneário Camboriú

2.534,71

0

0

0

0

8ª PJ de Blumenau

1.186,75

1166

30

11

5

8ª PJ de Itajaí

2.333,25

20

1

0

0

8ª PJ de Jaraguá do Sul

2.275,00

78

2

1

0

8ª PJ de Palhoça

2.333,73

19

1

0

0

8ª PJ de Tubarão

2.105,52

247

7

2

1

9ª PJ de Blumenau

2.078,83

274

8

3

1

9ª PJ de Joinville

2.131,06

222

6

2

1

9ª PJ de São José

1.341,04

1012

29

10

5

10ª PJ de Blumenau

2.551,82

0

0

0

0

10ª PJ de Criciúma

1.667,81

685

20

7

3

10ª PJ de Lages

2.342,72

10

1

0

0

11ª PJ de Chapecó

2.265,94

87

2

1

0

11ª PJ de Lages

2.148,40

205

6

2

1

12ª PJ de Chapecó

3.659,26

0

0

0

0

12ª PJ de Lages

1.472,04

881

25

9

4

12ª PJ de São José

1.410,63

942

27

9

5

13ª PJ de Criciúma

2.676,38

0

0

0

0

17ª PJ da Capital

2.587,15

0

0

0

0

18ª PJ da Capital

2.138,94

214

6

2

1

19ª PJ de Joinville

2.797,75

0

0

0

0

22ª PJ de Joinville

2.262,50

90

3

1

0

23ª PJ da Capital

2.071,31

282

8

3

1

23ª PJ de Joinville

2.341,00

12

0

0

0

24ª PJ da Capital

2.286,40

67

2

1

0

34ª PJ da Capital

2.572,41

0

0

0

0

35ª PJ da Capital

1.703,00

650

19

6

3

36ª PJ da Capital

1.749,52

603

17

6

3

37ª PJ da Capital

2.357,65

0

0

0

0

39.1ª PJ da Capital

3.233,006

0

0

0

0

39.2ª PJ da Capital

2.400,006

0

0

0

0

40ª PJ da Capital

1.257,11

1096

30

11

5

41ª PJ da Capital

1.953,007

400

11

4

2

Movimentação média¹

20464

 

 

 

 

Movimentação excedente do Grupo²

2353

 

 

 

 

 

¹ Movimentação média do grupo é a soma de todas as movimentações individuais (antiga média da Promotoria) dividida pelo número de Promotorias de Justiça.

² Movimentação excedente do grupo (antiga média paradigma) equivale à movimentação média do grupo acrescida de 15%.

³ Déficit de movimentação é a diferença entre a movimentação excedente do grupo e a movimentação individual da Promotoria de Justiça que precisa ser compensada.

4 Média obtida após análise estatística com eliminação dos valores discrepantes.

5 Média incluindo valores proporcionais à nova atribuição.

6 Média multiplicada por 6.

7 Média com mudança no valor da movimentação ‘Manifestação’.

 

 

 


 

Grupo 3 – FINAL OU ESPECIAL com atribuição preponderante na área Criminal no JUIZADO ESPECIAL

Promotorias de Justiça

Movimentação individual

Déficit de movimen-tação³

Alternativas de cadastros a receber para compensar (art. 6º)

 

ou

Processo Judicial (inc. I)

 

ou

NF

(inc. II)

 

ou

 IC

(inc. III)

2ª PJ de Tubarão

2.193,40

498

14

5

2

6ª PJ de Rio do Sul

1.969,44

722

21

7

4

7ª PJ de Balneário Camboriú

2.469,25

222

6

2

1

7ª PJ de Itajaí

1.901,39

790

23

8

4

7ª PJ de São José

2.500,06

191

5

2

1

8ª PJ de Chapecó

2.961,98

0

0

0

0

9ª PJ de Lages

2.121,63

569

16

6

3

11ª PJ da Capital

4.173,83

0

0

0

0

11ª PJ de Blumenau

1.740,07

951

27

10

5

12ª PJ de Criciúma

2.493,55

197

6

2

1

13ª PJ de São José

2.563,73

127

4

1

1

16ª PJ da Capital

2.577,60

113

3

1

1

18ª PJ de Joinville

2.698,17

0

0

0

0

19ª PJ da Capital

829,64

1861

30

11

5

Movimentação média¹

23404

 

 

 

 

Movimentação excedente do Grupo²

2691

 

 

 

 

¹ Movimentação média do grupo é a soma de todas as movimentações individuais dividida pelo número de Promotorias de Justiça.

² Movimentação excedente do grupo (antiga média paradigma) equivale à movimentação média do grupo acrescida de 15%.

³ Déficit de movimentação é a diferença entre a movimentação excedente do grupo e a movimentação individual da Promotoria de Justiça que precisa ser compensada.

4 Média obtida após análise estatística com eliminação dos valores discrepantes.


 

Grupo 4 – FINAL OU ESPECIAL com atribuição preponderante na área da EXECUÇÃO PENAL

Promotorias de Justiça

Movimentação individual

Déficit de movimen-tação³

Alternativas de cadastros a receber para compensar (art. 6º)

 

ou

Processo Judicial (inc. I)

 

ou

NF

(inc. II)

 

ou

 IC

(inc. III)

2ª PJ de Lages

2.976,73

480

14

5

2

4ª PJ de Criciúma

6.649,81

0

0

0

0

4ª PJ de Curitibanos

3.053,30

404

12

4

2

6ª PJ da Capital

4.187,26

0

0

0

0

7ª PJ de Chapecó

6.046,52

0

0

0

0

8ª PJ de Joinville

2.464,73

992

28

10

5

9ª PJ de Tubarão

2.999,71

457

13

5

2

12ª PJ de Itajaí

4.009,67

0

0

0

0

14ª PJ de São José

3.372,58

84

2

1

0

16ª PJ de Blumenau

1.851,15

1606

30

11

5

16ª PJ de Joinville

2.370,17

1087

30

11

5

Movimentação média¹

30064

 

 

 

 

Movimentação excedente do Grupo²

3457

 

 

 

 

¹ Movimentação média do grupo é a soma de todas as movimentações individuais dividida pelo número de Promotorias de Justiça.

² Movimentação excedente do grupo (antiga média paradigma) equivale à movimentação média do grupo acrescida de 15%.

³ Déficit de movimentação é a diferença entre a movimentação excedente do grupo e a movimentação individual da Promotoria de Justiça que precisa ser compensada.

4 Média obtida após análise estatística com eliminação dos valores discrepantes.

 

Grupo 5 – FINAL OU ESPECIAL com atribuição preponderante na área da ORDEM TRIBUTÁRIA

Promotorias de Justiça

Movimentação individual

Déficit de movimen-tação³

Alternativas de cadastros a receber para compensar (art. 6º)

 

ou

Processo Judicial (inc. I)

 

ou

NF

(inc. II)

 

ou

 IC

(inc. III)

6ª PJ de Chapecó

669,10

1265

30

11

5

6ª PJ de Criciúma

2.210,08

0

0

0

0

7ª PJ de Blumenau

1.061,60

873

25

9

4

8ª PJ de Lages

1.577,96

356

10

4

2

11ª PJ de Itajaí

2.132,75

0

0

0

0

11ª PJ de Joinville

1.610,19

324

9

3

2

20ª PJ da Capital

2.517,79

0

0

0

0

Movimentação média¹

1682

 

 

 

 

Movimentação excedente do Grupo²

1934

 

 

 

 

¹ Movimentação média do grupo é a soma de todas as movimentações individuais dividida pelo número de Promotorias de Justiça.

² Movimentação excedente do grupo (antiga média paradigma) equivale à movimentação média do grupo acrescida de 15%.

³ Déficit de movimentação é a diferença entre a movimentação excedente do grupo e a movimentação individual da Promotoria de Justiça que precisa ser compensada.


 

Grupo 6 – FINAL OU ESPECIAL com atribuição preponderante na área CÍVEL

Promotorias de Justiça

Movimentação individual

Déficit de movimen-tação³

Alternativas de cadastros a receber para compensar (art. 6º)

 

ou

Processo Judicial (inc. I)

 

ou

NF

(inc. II)

 

ou

 IC

(inc. III)

2ª PJ de Jaraguá do Sul

1.549,89

275

8

3

1

2ª PJ de Porto União

1.554,90

270

8

3

1

3ª PJ de Balneário Camboriú

1.621,54

204

6

2

1

3ª PJ de Blumenau

1.793,88

31

1

0

0

3ª PJ de Criciúma

3.103,95

0

0

0

0

3ª PJ de Itajaí

2.108,73

0

0

0

0

3ª PJ de Joinville

2.169,10

0

0

0

0

3ª PJ de São José

1.011,53

814

23

8

4

5ª PJ de Chapecó

1.105,02

720

21

7

4

5ª PJ de São José

1.398,06

427

12

4

2

5ª PJ de Tubarão

1.462,22

363

10

4

2

6ª PJ de Joinville

2.056,39

0

0

0

0

6ª PJ de Lages

321,74

1.503

30

11

5

6ª PJ de Palhoça

1.697,58

127

4

1

1

7ª PJ de Lages

1.984,53

0

0

0

0

8ª PJ da Capital

1.306,39

519

15

5

3

10ª PJ de Joinville

2.446,40

0

0

0

0

12ª PJ de Blumenau

1.672,74

152

4

2

1

13ª PJ da Capital

1.127,73

697

20

7

3

14ª PJ da Capital

1.349,31

476

14

5

2

21ª PJ da Capital

1.040,96

784

22

8

4

38ª PJ da Capital

1.301,14

524

15

5

3

Movimentação média¹

15874

 

 

 

 

Movimentação excedente do Grupo²

1825

 

 

 

 

¹ Movimentação média do grupo é a soma de todas as movimentações individuais dividida pelo número de Promotorias de Justiça.

² Movimentação excedente do grupo (antiga média paradigma) equivale à movimentação média do grupo acrescida de 15%.

³ Déficit de movimentação é a diferença entre a movimentação excedente do grupo e a movimentação individual da Promotoria de Justiça que precisa ser compensada.

4 Média obtida após análise estatística com eliminação dos valores discrepantes.


 

Grupo 7 – FINAL OU ESPECIAL com atribuição preponderante na área da INFÂNCIA E JUVENTUDE

Promotorias de Justiça

Movimentação individual

Déficit de movimen-tação³

Alternativas de cadastros a receber para compensar (art. 6º)

 

ou

Processo Judicial (inc. I)

 

ou

NF

(inc. II)

 

ou

 IC

(inc. III)

1ª PJ de Araranguá

1.521,10

240

7

2

1

1ª PJ de Balneário Piçarras

2.168,48

0

0

0

0

1ª PJ de Brusque

1.407,94

353

10

4

2

1ª PJ de Caçador

2.128,98

0

0

0

0

1ª PJ de Camboriú

1.470,43

290

8

3

1

1ª PJ de Campos Novos

2.046,51

0

0

0

0

1ª PJ de Canoinhas

1.350,93

410

12

4

2

1ª PJ de Curitibanos

1.912,23

0

0

0

0

1ª PJ de Gaspar

1.722,06

39

1

0

0

1ª PJ de Içara

1.743,32

18

1

0

0

1ª PJ de Indaial

1.166,14

595

17

6

3

1ª PJ de Itapema

1.730,06

31

1

0

0

1ª PJ de Ituporanga

1.791,78

0

0

0

0

1ª PJ de Mafra

2.057,99

0

0

0

0

1ª PJ de Navegantes

1.859,98

0

0

0

0

1ª PJ de Palhoça

4.463,40

0

0

0

0

1ª PJ de Porto União

2.875,65

0

0

0

0

1ª PJ de Rio do Sul

1.313,26

448

13

4

2

1ª PJ de São Bento do Sul

2.506,79

0

0

0

0

1ª PJ de São Miguel do Oeste

1.415,30

346

10

3

2

1ª PJ de Timbó

958,38

802

23

8

4

1ª PJ de Urussanga

1.276,17

485

14

5

2

1ª PJ de Videira

2.072,86

0

0

0

0

1ª PJ de Xanxerê

2.223,29

0

0

0

0

2ª PJ de Fraiburgo

1.471,91

289

8

3

1

3ª PJ de Braço do Norte

1.750,95

10

1

0

0

3ª PJ de Chapecó

2.418,21

0

0

0

0

3ª PJ de Concórdia

2.048,86

0

0

0

0

3ª PJ de Laguna

1.121,45

639

18

6

3

3ª PJ de Tubarão

1.201,65

559

16

6

3

4ª PJ de Balneário Camboriú

1.524,79

236

7

2

1

4ª PJ de Biguaçu

2.030,13

0

0

0

0

4ª PJ de Blumenau

1.425,99

335

10

3

2

4ª PJ de Itajaí

1.830,19

0

0

0

0

4ª PJ de Joinville

956,14

805

23

8

4

4ª PJ de Lages

2.253,53

0

0

0

0

4ª PJ de São José

1.532,22

229

7

2

1

6ª PJ de São José

756,31

1005

29

10

5

7ª PJ de Jaraguá do Sul

2.002,83

0

0

0

0

8ª PJ de Criciúma

2.480,46

0

0

0

0

9ª PJ da Capital

1.703,41

57

2

1

0

10ª PJ da Capital

1.041,92

719

21

7

4

15ª PJ da Capital

1.121,97

639

18

6

3

17ª PJ de Blumenau

1.010,11

751

21

8

4

17ª PJ de Joinville

1.419,57

341

10

3

2

Movimentação média¹

16774

 

 

 

 

Movimentação excedente do Grupo²

1761

 

 

 

 

 

¹ Movimentação média do grupo é a soma de todas as movimentações individuais dividida pelo número de Promotorias de Justiça.

² Movimentação excedente do grupo (antiga média paradigma) equivale à movimentação média do grupo acrescida de 5%.

³ Déficit de movimentação é a diferença entre a movimentação excedente do grupo e a movimentação individual da Promotoria de Justiça que precisa ser compensada.

4 Média obtida após análise estatística com eliminação dos valores discrepantes.

 


 

Grupo 8 – FINAL com atribuição preponderante na área da MORALIDADE ADMINISTRATIVA

Promotorias de Justiça

Movimentação individual

Déficit de movimen-tação³

Alternativas de cadastros a receber para compensar (art. 6º)

 

ou

Processo Judicial (inc. I)

 

ou

NF

(inc. II)

 

ou

 IC

(inc. III)

2ª PJ de Araranguá

875,16

453

13

5

2

2ª PJ de Biguaçu

1.259,02

69

2

1

0

2ª PJ de Caçador

912,84

415

12

4

2

2ª PJ de Curitibanos

1.071,73

257

7

3

1

2ª PJ de Içara

1.174,17

154

4

2

1

2ª PJ de Indaial

824,78

503

14

5

3

2ª PJ de Ituporanga

1.149,66

179

5

2

1

2ª PJ de Joaçaba

784,73

544

16

5

3

2ª PJ de Videira

1.113,65

215

6

2

1

3ª PJ de Balneário Piçarras

1.937,004

0

0

0

0

3ª PJ de Campos Novos

2.184,74

0

0

0

0

3ª PJ de Fraiburgo

810,30

518

15

5

3

3ª PJ de Itapema

2.337,34

0

0

0

0

3ª PJ de Mafra

1.279,96

48

1

0

0

3ª PJ de Timbó

1.206,85

121

3

1

1

3ª PJ de Urussanga

1.050,58

278

8

3

1

4ª PJ de Concórdia

1.247,63

81

2

1

0

4ª PJ de Navegantes

772,52

556

16

6

3

4ª PJ de São Miguel do Oeste

2.342,38

0

0

0

0

4ª PJ de Xanxerê

---

0

0

0

0

Movimentação média¹

1265

 

 

 

 

Movimentação excedente do Grupo²

1328

 

 

 

 

 

¹ Movimentação média do grupo é a soma de todas as movimentações individuais dividida pelo número de Promotorias de Justiça.

² Movimentação excedente do grupo (antiga média paradigma) equivale à movimentação média do grupo acrescida de 5%.

³ Déficit de movimentação é a diferença entre a movimentação excedente do grupo e a movimentação individual da Promotoria de Justiça que precisa ser compensada.

4 Média proporcional ao tempo de funcionamento.

Grupo 9 – ESPECIAL com atribuição preponderante na área da MORALIDADE ADMINISTRATIVA

Promotorias de Justiça

Movimentação individual

Déficit de movimen-tação³

Alternativas de cadastros a receber para compensar (art. 6º)

 

ou

Processo Judicial (inc. I)

 

ou

NF

(inc. II)

 

ou

 IC

(inc. III)

2ª PJ de Palhoça

314,95

106

3

1

1

3ª PJ de Brusque

329,95

91

3

1

0

5ª PJ de Lages

841,75

0

0

0

0

5ª PJ de Rio do Sul

417,50

4

1

0

0

6ª PJ de Blumenau

786,76

0

0

0

0

6ª PJ de Jaraguá do Sul

332,44

89

3

1

0

7ª PJ da Capital

262,71

158

5

2

1

7ª PJ de Tubarão

195,21

226

6

2

1

8ª PJ de São José

385,79

35

1

0

0

9ª PJ de Balneário Camboriú

317,05

104

3

1

1

9ª PJ de Itajaí

235,82

185

5

2

1

10ª PJ de Chapecó

578,52

0

0

0

0

11ª PJ de Criciúma

557,59

0

0

0

0

12ª PJ da Capital

252,49

169

5

2

1

13ª PJ de Joinville

603,84

0

0

0

0

14ª PJ de Blumenau

337,20

84

2

1

0

20ª PJ de Joinville

381,82

39

1

0

0

26ª PJ da Capital

219,59

201

6

2

1

27ª PJ da Capital

410,29

11

1

0

0

31ª PJ da Capital

297,68

123

4

1

1

Movimentação média¹

401

 

 

 

 

Movimentação excedente do Grupo²

421

 

 

 

 

 

¹ Movimentação média do grupo é a soma de todas as movimentações individuais dividida pelo número de Promotorias de Justiça.

² Movimentação excedente do grupo (antiga média paradigma) equivale à movimentação média do grupo acrescida de 5%.

³ Déficit de movimentação é a diferença entre a movimentação excedente do grupo e a movimentação individual da Promotoria de Justiça que precisa ser compensada.


 

Grupo 10 – FINAL OU ESPECIAL com atribuição preponderante na área do MEIO AMBIENTE

Promotorias de Justiça

Movimentação individual

Déficit de movimen-tação³

Alternativas de cadastros a receber para compensar (art. 6º)

 

ou

Processo Judicial (inc. I)

 

ou

NF

(inc. II)

 

ou

 IC

(inc. III)

1ª PJ de Jaraguá do Sul

599,02

450

13

4

2