Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 18, incisos XIX, alínea "a", e XX, alínea "c", da Lei Complementar Estadual n. 197, de 13 de julho de 2000, e considerando a necessidade de adequar o Ato n. 087/2009/PGJ à Resolução n. 42/2009/CNMP,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam alterados o § 4º do art. 13 e o inc. V do art. 17 do Ato n. 087/2009/PGJ, passando a ter a seguinte redação:
Art. 13 ...........................................................
§ 4º O período de recesso do Estagiário poderá ser fracionado, a critério do supervisor do estágio, respeitando o fracionamento mínimo de 10 (dez) dias.
Art. 17 ...........................................................
V - abandonar o estágio, caracterizado pela ausência não-justificada ao serviço, durante o ano civil, por mais de 8 (oito) dias consecutivos ou 15 (quinze) intercalados, no período de 1 (um) mês;
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 19 de maio de 2010.
GERCINO GERSON GOMES NETO
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA