Detalhe
A PROCURADORA-GERAL
DE JUSTIÇA, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelos art. 19, inciso XIX, alínea "c", e art. 68, ambos da Lei Complementar
Estadual n. 738, de 23 de janeiro de 2019 Lei Orgânica do Ministério Público
de Santa Catarina,
CONSIDERANDO
as recomendações e manifestações colhidas nos autos do Processo Administrativo
n. 2021/021792, e tendo em vista a necessidade de constante aperfeiçoamento da
segurança institucional,
RESOLVE:
Art.
1º Acrescer o §4º do art. 45 do Ato n. 801/2016/PGJ, com a seguinte redação:
"Art. 45.
.................................................................................................
.
...................................................................................................................
§4° Excepcionalmente, a CISI poderá ser
acionada ainda antes da etapa do preenchimento da vaga, a que alude o Capítulo
IV deste Ato, quando as circunstâncias fáticas ou a vida pregressa, em defesa
da Política de Segurança e do Sistema Nacional de Segurança Institucional,
previstos na Resolução CNMP n. 156/16, indicarem que determinado candidato
credenciado não reúne condições mínimas para o exercício da função de
estagiário no Ministério Público." (N.R.)
Art. 2º Este Ato entrará em
vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE,
REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 17
de novembro de 2021.
GLADYS AFONSO
Procuradora-Geral de Justiça, em
exercício