Detalhe
O PROCURADOR-GERAL
DE JUSTIÇA, na condição de PRESIDENTE DO ÓRGÃO ESPECIAL DO COLÉGIO DE
PROCURADORES DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 19, inciso X, e art. 20, §§1º e 2º, todos da Lei
Complementar Estadual n. 738, de 23 de janeiro de 2019, tendo em vista a
deliberação tomada na sessão ordinária do dia 25 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o
caput do art. 13 do Anexo único do Ato n. 407/2016/OECPJ - Regimento
Interno do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 13. As sessões do
órgão Especial Colégio de Procuradores de Justiça são públicas, transmitidas ao
público em geral pela rede mundial de computadores, delas lavrando-se ata
circunstanciada.
..........................................................................................................." (N.R.)
Art. 2º Ficam
acrescidos os §§1º, 2º, 3º e 4º ao art. 13 do Anexo Único do Ato n.
407/2016/OECPJ, com a seguinte redação:
"Art. 13.........................................................................................................
§1º A transmissão das
sessões será interrompida por decisão da maioria simples dos integrantes do
órgão julgador:
I - quando da
deliberação e votação das notícias de fato, procedimentos ou processos sob
restrição de publicidade, por determinação legal ou decisão do órgão condutor
da investigação;
II - quando a matéria
debatida envolver temas que colidam com a proteção da intimidade das partes e a
segurança da sociedade e do Estado; e
III - quando se tratar
de matéria estritamente administrativa institucional, desde que não prejudique
o interesse público à informação.
§2º A restrição à
transmissão das sessões não impedirá a participação das partes e de seus
procuradores.
§3º A interrupção da
transmissão não implicará a suspensão da gravação do ato que, após encerrada a
sessão, permanecerá vinculada ao processo sigiloso, disponível para consulta
apenas às partes, seus procuradores e aos Procuradores de Justiça que
participaram da sessão.
§4º Encerradas as
transmissões, o vídeo das sessões permanecerá disponível apenas na intranet." (N.R.)
Art. 3º Fica revogado o
parágrafo único do art. 13 do Anexo único do Ato n. 407/2016/OECPJ.
Art. 4º Este Ato entra
em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 26 de agosto
de 2021.
FERNANDO DA SILVA COMIN
Procurador-Geral de
Justiça
Presidente do Conselho
Superior do Ministério Público