Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA E.E., no exercício da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 18, XX, c, da Lei Complementar Estadual n. 197/00, e considerando o disposto no art. 129, § 2º, da Constituição da República e na Resolução n. 26, do Conselho Nacional do Ministério Público; e
CONSIDERANDO a necessidade de dilação do prazo estabelecido no art. 12 do Ato n. 66/2008/PGJ,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam acrescidos 30 (trinta) dias ao prazo previsto no art. 12 do Ato n. 66/2008/PGJ para que o membro do Ministério Público preencha os requisitos e obtenha autorização para fixar sua residência fora da Comarca ou da localidade em que exerce a titularidade de seu cargo.
Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 16 de abril de 2008.