Detalhe
Redistribui as atribuições da Promotoria de Justiça da Comarca de Herval DOeste.
Revogado pelo Ato n. 782/2024/CPJ.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, com fundamento no art. 46, § 1º, da Lei Complementar Estadual n. 197/2000 Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, após aprovação do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, nos termos do art. 20, inciso XII, da mesma Lei, em sessão no dia 31 de outubro de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições da Promotoria de Justiça da Comarca de Herval DOeste ficam assim fixadas:
PJ | COMARCA |
Promotoria de Justiça de Herval DOeste | Atuar exclusivamente nas áreas: Criminal; da Família; da Infância e Juventude; da Moralidade Administrativa; do Meio Ambiente; do Consumidor; da Cidadania e dos Direitos Fundamentais; da Ordem Tributária; do Controle de Constitucionalidade; das Fundações e Terceiro Setor; do Controle Externo da Atividade Policial e da Tutela Difusa da Segurança Pública da comarca de Herval D´Oeste; e, salvo ajuste em sentido contrário com a Promotoria de Justiça da comarca de Tangará, o atendimento ao público e a participação nas audiências das áreas: Cível em geral; da Fazenda Pública; dos Registros Públicos; das Falências; e das Sucessões. |
Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 5 de novembro de 2018.
Sandro José Neis
Procurador-Geral de Justiça