Detalhe
Altera dispositivos do Ato n. 990/2011/PGJ, que cria e regulamenta a utilização de Cartão de Pagamento no Ministério Público do Estado de Santa Catarina, para pagamento de despesas realizadas nos termos da legislação vigente.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 18, inciso XX, alínea f, da Lei Complementar Estadual n. 197/2000 Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO a publicação do Decreto Estadual n. 1.322, de 5 de outubro de 2017, que alterou o prazo de aplicação dos recursos decorrentes de regime de adiantamento,
RESOLVE:
Art. 1º Fica acrescido o parágrafo único ao art. 3º do Ato n. 990/2011/PGJ, com a seguinte redação:
Art. 3º .........................................................................................
................................................................................................ ..
Parágrafo único. A utilização de recursos financeiros e a prestação de contas previstos no inciso II deste artigo serão regulamentados por Portaria expedida pelo Procurador-Geral de Justiça.
Art. 2º Fica acrescido o inciso III ao art. 12 do Ato n. 990/2011/PGJ, com a seguinte redação:
Art. 12º .........................................................................................
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III por meio de saque em moeda corrente, nos casos de uso em procedimento de caráter sigiloso.
Art. 3º O art. 16 do Ato n. 990/2011/PGJ passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 16. A aplicação do adiantamento não poderá ultrapassar o prazo de 90 (noventa) dias de sua concessão.
Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 27 de agosto de 2018.
Sandro José Neis
Procurador-Geral de Justiça