Detalhe
Tratando-se de inquérito civil ou procedimento preparatório que tem por objeto a investigação do cometimento em tese de ato de improbidade administrativa, é possível a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) nas seguintes hipóteses: 1 - integral reparação dos danos causados ao erário; 2 - restituição integral do acréscimo patrimonial indevido; 3 - cumprimento de obrigação de fazer e não fazer; e 4 quando a conduta do agente configurar mera irregularidade administrativa. É vedada transação acerca das sanções previstas no art. 12, da Lei Federal n. 8.429/92, cuja aplicação deve ser perseguida em ação própria sempre que a investigação colher elementos suficientes para tanto.
Florianópolis, 7 de julho de 2017.
SANDRO JOSÉ NEIS
Procurador-Geral de Justiça
Presidente do Conselho Superior