Detalhe
Altera a redação do § 2º do art. 2º do Ato n. 990/2011/PGJ, que cria e regulamenta a utilização do Cartão de Pagamento no MPSC.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, inciso XVII, alínea d, e inciso XIX, alínea a, da Lei Complementar estadual n. 197/2000 - Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO a necessidade de dinamizar a utilização do Cartão de Pagamentos do Ministério Público, em especial nas Coordenadorias Administrativas das Promotorias de Justiça,
RESOLVE:
Art. 1º O § 2º do art. 2º do Ato n. 990/2011/PGJ passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º .....................................................................................................
§ 2º A autorização para uso do CPMP será concedida pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos ou pelo Secretário-Geral do Ministério Público, a Coordenadores e Vice-Coordenadores Administrativos que o solicitarem, ou a servidores indicados por eles, preferencialmente ocupantes de cargos efetivos, vinculados aos seus gabinetes, cabendo, neste caso, o visto do Coordenador nos formulários dos Anexos I e II, quando da sua remessa, podendo ainda o CPMP ser concedido a servidores das áreas administrativas, desde que devidamente justificada a sua necessidade. (NR)
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 7 de dezembro de 2017.
SANDRO JOSÉ NEIS
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA