Detalhe
Homologa o resultado do 40º Concurso de Ingresso na Carreira do Ministério Público de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições conferidas pelo art. 34, inciso XVII, da Lei Complementar estadual n. 197, de 13 julho de 2000 - Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, e segundo decidido em sessão realizada no dia 3 de maio de 2017,
RESOLVE:
HOMOLOGAR o resultado do 40º Concurso de Ingresso na Carreira do Ministério Público de Santa Catarina, aberto pelo Edital n. 001/2016/PGJ, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina do dia 29 de fevereiro de 2016, conforme consta do relatório final apresentado pela Comissão de Concurso.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 4 de maio de 2017.
SANDRO JOSÉ NEIS
Presidente do Conselho Superior do Ministério Público