Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, com fundamento no art. 46, § 1º, da Lei Complementar n. 197, de 13 de julho de 2000, após aprovação do Colégio de Procuradores de Justiça, nos termos do art. 20, inciso XII, da mesma Lei, em sessão no dia 30 de março de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições das Promotorias de Justiça que integram a Comarca de Mafra ficam assim fixadas:
PJ |
COMARCA |
1ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas: Cível, da Família, das Sucessões, dos Registros Públicos, da Infância e Juventude, dos Direitos Humanos; e atuar nos Procedimentos Administrativos e Correicionais da Direção do Foro. |
2ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas: Criminal e da Execução Penal. |
3ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas: da Fazenda Pública, da Moralidade Administrativa, do Meio Ambiente, do Controle de Constitucionalidade, do Controle Externo da Atividade Policial, da Curadoria do Terceiro Setor, do Consumidor e da Ordem Tributária. |
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da instalação da 3ª Promotoria de Justiça, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 11 de abril de 2016.
SANDRO JOSÉ NEIS
Procurador-Geral de Justiça