Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, com fundamento no art. 46, § 1º, da Lei Complementar n. 197, de 13 de julho de 2000, após aprovação do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, nos termos do art. 20, inciso XII, da mesma Lei, em sessão no dia 25 de maio de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições das 3ª, 5ª e 12ª Promotorias de Justiça que integram a Comarca de Blumenau ficam assim fixadas:
PJ |
COMARCA |
3ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas da Família e das Sucessões, nos feitos da 2ª Vara da Família, Órfãos e Sucessões, na área Cível, nos feitos da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Varas Cíveis e do Juizado Especial Cível; na área da Fazenda Pública, exclusivamente nas ações acidentárias. |
5ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área do Meio Ambiente, exclusivamente na preservação do patrimônio cultural, histórico, turístico e paisagístico e nas causas e procedimentos que versem sobre ordem urbanística, parcelamento do solo, registro de loteamentos, poluição visual e poluição sonora (meio ambiente artificial); atuar na área da Cidadania e Direitos Fundamentais, com exclusividade nas causas e procedimentos que versem sobre acessibilidade, trânsito e mobilidade urbana; atuar nas áreas Cível e Criminal, nas causas e procedimentos que versem sobre Falência, Recuperação de Empresas, Insolvência Civil e matérias correlatas, inclusive executivos fiscais. |
12ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas da Família e das Sucessões, nos feitos da 1ª Vara da Família, Órfãos e Sucessões; atuar na área Cível, nos feitos da Vara de Direito Bancário; atuar na área dos Registros Públicos, inclusive habilitação de casamentos; atuar, na área da Fazenda Pública, exclusivamente nos executivos fiscais. |
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 31 de maio de 2016.
SANDRO JOSÉ NEIS
Procurador-Geral de Justiça