Redistribui cargo de provimento efetivo na estrutura de apoio técnico e administrativo do Ministério Público.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, inciso XIX, alínea a, da Lei Complementar estadual n. 197, de 13 de julho de 2000 Lei Orgânica do Ministério Público de Santa Catarina, e
CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição que detém autonomia administrativa, nos termos do art. 127, § 2º, da Constituição Federal, e
CONSIDERANDO que os cargos que compõem os quadros dos cargos de provimento efetivo e em comissão do Ministério Público foram lotados na estrutura de apoio técnico e administrativo de seus órgãos pelo Ato n. 385/2013/PGJ, devendo a sua redistribuição, no interesse do serviço público, se dar por Ato do Procurador-Geral de Justiça,
RESOLVE:
Art. 1º O cargo do quadro de provimento efetivo do Ministério Público presente no Anexo I deste Ato fica redistribuído entre os órgãos nele indicados.
Parágrafo único. O servidor ocupante do cargo redistribuído será relotado para o órgão de destino de seu cargo.
Art. 2º Este Ato retroage seus efeitos a 14 de setembro de 2016.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 16 de setembro de 2016.
SANDRO JOSÉ NEIS
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
ANEXO I
ATO N. 596/2016/PGJ
REDISTRIBUIÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO
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DE
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PARA
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Centro de Apoio Operacional Criminal
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Subprocuradoria-Geral de Justiça para
Assuntos Jurídicos
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Cargo
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Quantidade
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Cargo
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Quantidade
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Técnico
do Ministério Público
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1
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Técnico
do Ministério Público
|
1
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