Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, inciso XIX, alínea "b", da Lei Complementar estadual n. 197/2000 - Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO o proposto pelo Grupo Estadual de Execuções Penais (GEEP), conforme deliberação ocorrida na sua 9ª Reunião, no que se refere à periodicidade de suas reuniões,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 4º do Ato n. 416/2013/PGJ passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º As reuniões do Grupo Estadual de Execuções Penais (GEEP) serão realizadas, ordinariamente, a cada três meses e, extraordinariamente, quando convocadas pelo Coordenador." (NR)
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 29 de outubro de 2015.
SANDRO JOSÉ NEIS
Procurador-Geral de Justiça