Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, com fundamento nos art. 20, inciso XII, e 46, § 1º, ambos da Lei Complementar n. 197, de 13 de julho de 2000, após ser autorizado pelo egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, na sessão ordinária do dia 27 de setembro do corrente, para fixar, provisoriamente, novas atribuições da 1ª, 2ª, 5ª e 8ª Promotorias de Justiça de Tubarão, e,
CONSIDERANDO o advento da Resolução n. 18/2006, que instituiu os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, nas Comarcas da Capital, Chapecó e Tubarão, e redefiniu a competência das Varas Criminais da Comarca de Chapecó; e
CONSIDERANDO a necessidade urgente do Ministério Público se organizar para não prejudicar o andamento dos processos que tramitarão nesse novo Órgão Judicial, em especial definindo as atribuições das Promotorias de Justiça que deverão atuar nos referidos feitos,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições das 1ª, 2ª, 5ª e 8ª Promotorias de Justiça que integram a Comarca de Tubarão ficam provisoriamente assim fixadas:
1ª Promotoria de Justiça |
Atuar perante o Juízo da Vara Criminal, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 8ª Promotoria de Justiça, inclusive os de competência do Tribunal do Júri, compreendidos, neste último caso, os feitos em tramitação no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. |
2ª Promotoria de Justiça | Atuar perante o Juízo Especial Criminal e nos feitos a ele relacionados em tramitação no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; nos processos de execução penal e exercer o Controle Externo da Atividade Policial. |
5ª Promotoria de Justiça | Atuar perante os Juízos da Família e Órfãos e do Foro de Exceção da Unisul; nos feitos cíveis e criminais em tramitação no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, excetuados os de competência do Tribunal do Júri e os do Juízo Especial Criminal; e nos feitos e procedimentos atinentes ao Estatuto do Idoso. |
8ª Promotoria de Justiça |
Atuar perante o Juízo da Vara Criminal, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 1ª Promotoria de Justiça, inclusive os de competência do Tribunal do Júri, compreendidos, neste último caso, os feitos em tramitação no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. |
Art. 2º Fica o Centro de Apoio Operacional da Cidadania e Fundações (CCF) responsável pelo acompanhamento das atividades do Ministério Público nesse novo Juizado Especial, sem prejuízo das atividades inerentes à Corregedoria-Geral, assegurando todo o apoio necessário para o bom desempenho das atividades ministeriais.
Art. 3º Este Ato entra em vigor nesta data, vigorando pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 2 de outubro de 2006.
PEDRO SÉRGIO STEIL
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA