Detalhe
Para efeito de aplicação do Assento 002/CSMP/2005, o corpo de bombeiros mencionado na Nota Técnica 01/2003 - CCO, trata-se exclusivamente do corpo de bombeiros militar.
Florianópolis, 14 de abril de 2015.
SANDRO JOSÉ NEIS
Procurador-Geral de Justiça
Presidente do Conselho Superior