Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, inciso XIX, alínea f, da Lei Complementar estadual n. 197, de 13 de julho de 2000 - Lei Orgânica do Ministério Público de Santa Catarina
CONSIDERANDO a necessidade de haver formulário adequado para o requerimento de adiantamentos, conforme sugerido pela Coordenadoria de Finanças e Contabilidade,
RESOLVE:
Art. 1º Os arts. 6, caput, e 17 do Ato n. 456/2008/PGJ, de 15 de dezembro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º A concessão de adiantamento dar-se-á mediante requerimento, conforme Anexo I deste Ato, que indicará: (NR)
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Art. 17. Fica aprovado o Manual de Prestação de Contas de Adiantamentos, elaborado pela Coordenadoria de Finanças e Contabilidade (COFIN), com assessoria e supervisão da Coordenadoria de Auditoria (COAUD), conforme Anexo II deste Ato, o qual será dado conhecimento a todos os responsáveis por adiantamento. (NR)
Art. 2º Instituir o Anexo I do Ato n. 456/2008/PGJ, conforme Anexo deste Ato.
Art. 3º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 9 de abril de 2015.
LIO MARCOS MARIN
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA