Detalhe
O Conselho Superior do Ministério Público, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 4° da Lei Federal n° 11.372 de 28 de novembro de 2006, segundo a qual lhe compete estabelecer o procedimento para a elaboração da lista tríplice mencionada no artigo 2° da mesma Lei;
Considerando que o Procurador-Geral de Justiça, a partir da lista tríplice formada pelo voto dos integrantes da Instituição, deverá fazer a indicação do membro escolhido ao Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União para que seja, em reunião conjunta dos Procuradores-Gerais de Justiça dos Estados, na forma do art. 2º da Lei n. 11.372/2006, formada a listra com os 3 (três) nomes indicados para as vagas destinadas a membros do Ministério Público dos Estados, a ser submetida à aprovação do Senado Federal, até meados do mês de março; e
Considerando o que foi deliberado por este Órgão Colegiado em sessão realizada no dia 14 de janeiro do corrente ano,
RESOLVE:
Art. 1° Disciplinar, no âmbito do Ministério Público de Santa Catarina, o processo de escolha dos membros que serão indicados para a composição do Conselho Nacional do Ministério Público, no biênio 2015-2017.
CAPÍTULO I
DA INSCRIÇÃO
Art. 2º Poderão inscrever-se os membros do Ministério Público que tenham, no mínimo, 35 (trinta e cinco) anos de idade e 10 (dez) anos de carreira, nos termos do artigo 2°, caput, da Lei no 11.372, de 28 de novembro de 2006.
Parágrafo único. A inscrição poderá ser realizada somente por meio eletrônico, perante a Comissão Eleitoral (csmp@mpsc.mp.br), no período compreendido entre as 9 horas do dia 19 e as 19 horas do dia 21 de janeiro do corrente ano.
CAPITULO II
DO PROCESSO ELEITORAL
Art. 3º A votação será realizada conjuntamente com a eleição para a composição da lista tríplice ao cargo de Procurador-Geral de Justiça, no dia 27 de fevereiro de 2015, das 9 às 18 horas, no Auditório Promotor de Justiça Luiz Carlos Schmidt de Carvalho, no 1º andar do edifício-sede da Procuradoria-Geral de Justiça, com a utilização de Urna Eletrônica cedida pelo Tribunal Regional Eleitoral ou, na impossibilidade dessa, por votação manual.
§ 1º O procedimento de votação obedecerá, no que couber, as regras estabelecidas pela legislação eleitoral comum e, no caso de não ser possível a votação pelo meio da urna eletrônica, contará com a utilização de cédula de papel, rubricada, ao menos, por 2 (dois) dos membros da Comissão Eleitoral, contendo a nominata dos candidatos em ordem alfabética, ao lado da qual haverá lugar apropriado para que o eleitor assinale os respectivos votos.
§ 2º Cada eleitor poderá votar em ate 3 (três) dos candidatos apresentados pela urna eletrônica ou listados na cédula de votação.
Art. 4º Encerrada a votação, a Comissão Eleitoral procederá, em seguida, a apuração dos votos, mediante anúncio em voz alta do resultado extraído da urna eletrônica ou com contagem manual das cédulas, à vista de todos os presentes no Auditório em que ocorreu a votação.
Art. 5º Serão considerados eleitos para integrarem a lista tríplice os 3 (três) candidatos que obtiverem maior número de votos, sendo que, em caso de empate entre 2 (dois) ou mais candidatos, será considerado eleito o candidato mais antigo na carreira.
Art. 6º A Comissão Eleitoral será a mesma designada para a eleição da lista tríplice ao cargo de Procurador-Geral de Justiça, composta pelos Procuradores de Justiça Dr. José Eduardo Orofino da Luz Fontes e Dr. Paulo Roberto de Carvalho Roberge e pelo Promotor de Justiça Dr. Marcílio de Novaes Costa, presidida pelo primeiro e secretariada pelo último, ficando como suplentes os Procuradores de Justiça Dr. Guido Feuser e Dr. Plínio César Moreira, e o Promotor de Justiça Dr. Carlos Alberto de Carvalho Rosa.
Parágrafo único. As deliberações e os demais atos da Comissão Eleitoral deverão ser registrados em ata circunstanciada, que deverá ser remetida ao Procurador-Geral de Justiça no prazo de 72 (setenta e duas) horas após o encerramento do pleito.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 14 de janeiro de 2015.
ANTENOR CHINATO RIBEIRO
Procurador-Geral de Justiça, e.e.
Presidente do Conselho Superior do Ministério Público