Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, inciso XIX, alínea a, da Lei Complementar estadual n. 197, de 13 de julho de 2000 - Lei Orgânica do Ministério Público de Santa Catarina, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 15, parágrafos 2º e 6º, da Lei federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos,
RESOLVE:
Art 1º Ficam acrescidos ao artigo 7º do Ato n. 182/2009/PGJ os parágrafos 1º, 2º e 3º, com a seguinte redação:
Art. 7º ..........................................
§ 1º O quadro geral de preços registrados será publicado trimestralmente no Diário Oficial Eletrônico.
§ 2º Além do Ministério Público, qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço constante do quadro geral em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado.
§ 3º A impugnação será processada nos autos do processo licitatório em que se encontra o registro de preços.
Art 2º O parágrafo único do artigo 9º do Ato n. 182/2009/PGJ passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9º ..........................................
.......................................................
Parágrafo único. No caso de impugnação ou cancelamento do registro, o fornecedor terá assegurado o contraditório e a ampla defesa. (NR)
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 30 de julho de 2013.
LIO MARCOS MARIN
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA