Detalhe
Possibilidade de celebração de Termo de Ajustamento de Conduta com a finalidade de impedir a comercialização de qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes
É possível a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta com a finalidade de impedir a comercialização de qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) ou por outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (CONMETRO), especialmente se relacionadas à qualidade dos produtos ou serviços e à proteção da vida, da saúde e da segurança do consumidor.
Florianópolis, 19 de junho de 2013.
ANTENOR CHINATO RIBEIRO
Procurador-Geral de Justiça, e.e.
Presidente do Conselho Superior, e.e.