Detalhe
O Conselho Superior do Ministério Público, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 34 da Lei Complementar Estadual n. 197, de 13 de julho de 2000, e
Considerando o disposto nos artigos 131 e 135 da Lei Orgânica do Ministério Público de Santa Catarina;
Considerando o número de Promotorias de Justiça sem titular e o reduzido número de Promotores de Justiça Substitutos existentes no quadro de membros;
Considerando que é de interesse público a necessidade de manter a regularidade dos serviços da Instituição; e
Considerando o que foi deliberado na Sessão realizada no dia 19 de dezembro de 2012,
R E S O L V E:
Art. 1º. Suspender, até a data da homologação do próximo concurso pelo Conselho Superior, a abertura dos concursos de promoção para as Promotorias de Justiça de entrância inicial.
Art. 2º. Alterada a situação que motivou a edição da presente Resolução, no decorrer do prazo previsto no art. 1º, poderá o Procurador-Geral de Justiça, ouvido o Conselho Superior do Ministério Público, proceder à abertura dos referidos concursos de promoção.
Art. 3º. Fica assegurada a ordem de abertura das vagas e os critérios de preenchimento respectivos.
Art. 4º. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 8 de janeiro de 2013.
LIO MARCOS MARIN
Procurador-Geral de Justiça
Presidente do Conselho Superior do Ministério Público